quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Resolução - Prorrogação de afastamento de servidores / Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Resolução SG-1, de 12-1-2016
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário de Governo,
resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2016, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, autorizados até 31-1-2016, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Secretário, de 12-1-2016
No processo PGE-18487-3389-16 (CC-3.016-16), sobre afastamento para entidade de classe: “À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando a Cota AJG 4-2016, da Assessoria Jurídica do Gabinete, da Procuradoria Geral do Estado, autorizo o afastamento dos Procuradores do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, RG 10.622.105-X, Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima, RG 13.597.352-1, e Fabrizio de Lima Pieroni, RG 6.909.724-MG, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seus cargos, exercerem, respectivamente, os cargos de Presidente, Secretária Geral e Diretor Financeiro junto à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, no período de 1º-1-2016 a 31-12-2017.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 03 - São Paulo, 13 de Janeiro de 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário