quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Convocação - Sessão de Atribuição de Vagas - Diretor de Escola.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31-01-2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

I - Local de Escolha Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP. Data: 18-12-2020 Horário: 14 h

II – Vagas 01 - Diretor de Escola – EE Dr. José Pires de Carvalho – Taquarituba Período: Indeterminado

III - Orientações Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

Comunicado - Resolução SEDUC-94, de 14/12/2020 - Prorrogação de Prazo de Validade

Resolução Seduc-94, de 14-12-2020

Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar - 2018

O Secretário da Educação, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 63.651/2018, e considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 18-12- 2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), com Despacho publicado no D.O. de 7-9-2017, homologado no D.O. de 18-12-2018.

Artigo 2º - Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Portaria CGRH-16, de 9-12-2020 - Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-16, de 9-12-2020

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção - Suporte Pedagógico 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção de integrantes das classes de Suporte Pedagógico 2020 ocorrerá no dia 29-12-2020, com efeitos a partir de 31-12-2020.

Artigo 2º - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no dia 31-12-2020, quando serão desligados da origem

§ 1º - Em caso de remoção para a unidade escolar ou administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao transito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade/órgão de destino.

§ 2º - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 3º - Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 4º - Os integrantes das classes do Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, até o dia 15-12-2020.

Artigo 5º - Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.

Parágrafo Único - No caso do Diretor de Escola que acumula com o cargo de Professor, removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.

Artigo 6º - Em relação aos procedimentos quanto à remoção do Diretor de Escola, deve-se observar o que segue:

I - Ao assumir o exercício, deverá observar os prazos previstos no artigo 2º desta Portaria e fazer publicar nova escala de substituição.

II - Na hipótese acima, o servidor, que está designado Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento, em 31-12-2020, cabendo, no caso de ser docente proceder o atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente ao ano letivo de 2020.

III - O removido que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu, não poderá permanecer na designação, devendo ser cessado e entrar em exercício na unidade em que foi atendido no referido concurso.

IV - Com caracterização de vacância de cargo de Diretor de Escola, após a concretização da remoção, a Diretoria de Ensino deverá oferecer a referida vaga, em sessão regular de atribuição, conforme previsto no artigo 8º desta Portaria.

V - No caso do removido assumir o exercício por ofício, o servidor que está designado Diretor de Escola poderá, excepcionalmente, permanecer em substituição, mediante apostilamento dessa situação, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto à permanência do designado para continuidade da proposta pedagógica da escola.

VI - O integrante do Quadro do Magistério designado Diretor de Escola, em cargo vago e que não foi preenchido pelo Concurso de Remoção, deverá permanecer designado nesta condição.

Artigo 7º - Em relação aos procedimentos quanto à remoção do Supervisor de Ensino, deve-se observar o que segue:

I - A Diretoria de Ensino, que receber por remoção Supervisor de Ensino, deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação da designação em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

II - O ocupante do Quadro do Magistério, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto no § 1º do artigo 8º da Resolução Seduc-5/2020.

III - Não se aplica a ordem inversa à da classificação, de que trata o item acima, bem como não cabe pleitear vaga em substituição, quando a designação de integrante do Quadro do Magistério for em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino.

IV - Caso ocorra a remoção de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos na Resolução Seduc-5/2020.

Artigo 8º - O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em

sessão regular a ser realizada no dia 18-12-2020, por meio de Edital específico, com designação e início de exercício em 31-12-2020.

Parágrafo Único - Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-81, de 9-11-2020.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Portaria CGRH-15, de 30-11-2020 - Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas

 Portaria CGRH-15, de 30-11-2020 

Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas 

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de proceder adequações quanto aos prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria. 

Artigo 1º - O artigo 3º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 3º - No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma: 

I - 04-12-2020 - Unidade Escolar - Atribuição manual aos titulares de cargo, para: 

a) Constituição de Jornada; 

b) Composição de Jornada; 

c) Ampliação de jornada; 

d) Carga suplementar; 

 

II – 04-12-2020 – o Diretor de Escola deverá informar para a Comissão de Atribuição os docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia; 

 

III – 04 a 07-12-2020  A escola deverá informar a situação dos docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para o prosseguimento das demais fases de atribuição; 

 

IV - 07 a 08-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED; 

 

V - 09-12-2020 (manhã) - Diretoria de Ensino – atribuição manual aos titulares de cargo para: 

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação; 

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação; 

VI – 09-12-2020 (tarde) - Associação pelas unidades escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na Diretoria de Ensino; 

 

VII - 10-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho; 

 

VIII - 11-12-2020 - Diretoria de Ensino – atribuição na SED aos titulares de cargo, para fins de carga suplementar de trabalho; 

 

IX - 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) - Diretoria de Ensino – Associação da atribuição pelas unidades escolares e conferência do saldo; 

 

X - 15-12-2020 (tarde) - Diretoria de Ensino - Atribuição de forma manual para afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985; 

 

XI - 16-12-2020 - Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso X deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED e conferência de saldo; 

 

XII - 17-12-2020 - Unidade Escolar - Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 

b) celetistas; 

c) ocupantes de função-atividade; 

 

XIII - 18-12-2020 e 21-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED; 

 

XIV - 22-12-2020 (tarde) - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes ocupantes de função-atividade; 

 

XV - 23-12-2020 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade: 

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 

b) celetistas; 

c) ocupantes de função-atividade; 

Parágrafo único - Após a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, a que se refere o inciso V deste artigo, a nova escola deverá realizar a associação dos docentes na fase 1.1 de constituição de jornada, e a Diretoria de Ensino deverá inserir a condição de adido somente no ano de 2021, conforme orientações a serem encaminhadas oportunamente.” (NR) 

 

Artigo 2º - A Comissão Regional de atribuição de classes e aulas deverá realizar a recondução do docente que atua como Professor Auxiliar no dia 03-12-2020, mesma data dos programas e projetos da Pasta, desde que ainda esteja válida a decisão judicial para atendimento ao estudante. 

 

Artigo 3º - O docente que porventura venha a se afastar ou ser designado para exercer outra atividade até o dia 25-01-2021, poderá ser dispensado de participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, desde que haja absoluta certeza de seu afastamento ou designação. 

 

Artigo 4º - As unidades escolares e suas respectivas Diretorias de Ensino terão acesso a prévia do resultado da remoção do Suporte Pedagógico no dia 03-12-2020, sendo assim somente participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas os docentes que tiverem designados em unidades em que os titulares de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino foram, de fato, atendidos no processo de remoção. 

Parágrafo único - O resultado da remoção de Suporte Pedagógico será disponibilizado em 09-12-2020 para consulta ao Diretor de Escola ou ao Supervisor de Ensino. 

 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020 - Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único - A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Portaria CGRH - 11, de 20-11-2020 - Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH - 11, de 20-11-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, pertinentes ao Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020:

 

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH – 8, de 16 -10 -2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Parágrafo único do artigo 2º:

“Parágrafo único - A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 21-11-2020”; (NR)

 

II – o caput do artigo 3º:

“Artigo 3º - A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 23-11-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 23-12-2020, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link”; (NR)

 

III – o artigo 11:

“Artigo 11 - O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 15-04-2021 no Diário Oficial do Estado.”; (NR)

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado com a relação de vagas iniciais para a Remoção do QAE, publicado no DOE de 21/11/2020.

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2020

RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS

 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, referentes ao Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar. O período de inscrição/indicações terá início às 9h do dia 23-11-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 23-12-2020, horário de Brasília.

I – Das Vagas

1. As Vagas Iniciais - parte integrante desta Portaria - retratam a situação existente na Diretoria de Ensino e na Unidade Escolar, de acordo com a data-base de 30-09-2020, na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

 

2. As vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Remoção/Portalnet, por meio da opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

 

3. Segue a relação de Vagas iniciais:

VAGAS EM UNIDADES REGULARES

 

sábado, 21 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (230) – 37

 


(Comunicado CGRH-21, de 20-11-202

Portaria CGRH - 8, de 16-10-2020 - Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH - 8, de 16-10-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção - 2020, para o Quadro de Apoio Escolar - QAE:

Artigo 1º - O Concurso de Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

 

Artigo 2º - As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção - 2020 no período de 19-10-2020 a 13-11-2020, considerando a data-base de 30-09-2020 e os critérios exarados na legislação pertinente.

Parágrafo único - A relação de vagas iniciais será publicada em 05-12-2020, no Diário Oficial do Estado.

 

Artigo 3º - A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 05-12-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 22-02-2021, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.

Parágrafo único - Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.

 

Artigo 4º - A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2019 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.

§ 1º - No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:

a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;

b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED. § 2º - No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

§ 3º - A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:

a) tempo de serviço:

1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo. b) Para fins de Desempate:

1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;

4- maior idade.

c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).

 

Artigo 5º - O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado. Parágrafo único - De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

 

Artigo 6º - No ato de inscrição o servidor deverá indicar:

I - Modalidade da inscrição: Remoção;

II - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

§ 1º - O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

§ 2º - Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no "Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.

§ 3º - No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.

 

Artigo 7º - A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

§ 1º - Na página de "Indicações", o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:

a) Ordem geral de preferência;

b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

c) Município.

§ 2º - Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.

§ 3º - Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.

§ 4º - Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.

§ 5º - Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

 

Artigo 8º - O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

 

Artigo 9º -A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

 

Artigo 10 - A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Parágrafo único - Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.

 

Artigo 11 - O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 03-11-2021 no Diário Oficial do Estado.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado CGRH - 12, publicado em Diário Oficial do Estado - 04-06-2020.

Comunicado - Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020 - Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas;

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção - 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.

 

O Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

 

I - Das Inscrições

1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 15-08-2020 a 21-08-2020, iniciando-se às 9h do dia 15-08-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 21-08-2020, horário de Brasília.

1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2019, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em "Manual para Acesso ao Sistema", e seguir as devidas orientações.

2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

3. O candidato deverá indicar:

3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Título.

4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no "Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.

4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

 

II - Das Indicações

1. A relação de vagas inicias será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo até 15-08-2020, após o levantamento efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando a data-base de 25-07-2020.

2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

3. Na página de "Indicações", o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

3.1. Ordem geral de preferência;

3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

3.3 Município.

4. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:

DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

6. Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

8. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.

9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

10. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

 

III - Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço - Data--Base 31-12-2019:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir:

Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

 

IV - Das Disposições Finais

1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a "TELA DE INDICAÇÕES", o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 15 a 21-08-2020, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.

5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 15 a 21-08-2020 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;

5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

24 – São Paulo, 130 (106) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de junho de 2020

 

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, posteriormente.

(Comunicado CGRH-12)