EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH - 06, de
27-4-2020
Concurso de Remoção -
Suporte Pedagógico 2020
Classificação Geral e Reconsideração
de Inscrição
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009
alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a
Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação
de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico - 2020.
I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos
candidatos foi organizada em ordem decrescente, conforme o total de pontos
obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por
União de Cônjuges em ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à
“observação” está preenchida nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges:
inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição
indeferida.
II – Da Consulta e
Reconsideração de Inscrição
No período de 28-04-2020 a 30-04-2020,
iniciando-se às 8h do dia 28-04-2020 e encerrando-se às 18h do dia 30-04-2020
(horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e
solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO /
INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar
sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o
cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e
Senha utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso
ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema
PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o
botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as
indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação
de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados
pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação
de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.
2. “PÁGINA DE
RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar
“Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para tal, clicar
em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua
solicitação.
2. CABERÁ SOLICITAÇÃO:
2.1.1 Retificação de dados
registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município
indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto
55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE
RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da
inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento
discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá
observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 A retificação dos dados
pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após
a Diretoria de Ensino proceder à alteração no sistema de Dados Pessoais –
Secretaria Digital Escolar.
1.2. Nas inscrições por
União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante
documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no
município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto
55.143/2009).
2. Não será atendida
qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição
de Unidade Escolar indicada por Diretores de Escola ou Diretoria de Ensino
indicada por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. É vedada qualquer
solicitação referente à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges
para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção. (Artigos 5º e 12 da
Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que
interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Diretoria
de Ensino de classificação, no período de 28-04-2020 a 30-04-2020.
5. O candidato que não se
manifestar no prazo determinado para reconsideração dos dados contidos na
“PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo
permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE
95/2009).
6. A reconsideração
interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto
55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da
Resolução SE 95/2009)
7. A Secretaria da Educação
não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de
problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
8. A Classificação Geral dos
candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da
Educação: www.portalnet.educacao.sp.gov.br
e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.
9. O indeferimento por União
de Cônjuge está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de
Consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
10. A indicação registrada
para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do
candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009. Caso
trate-se de indicação única, terá a inscrição alterada para a modalidade de
inscrição reserva, se estiver na condição de adido, conforme prevê o artigo 6°
da Resolução SE 95/2009, ao contrário, o candidato estará automaticamente
eliminado do certame.