quarta-feira, 29 de abril de 2020

Comunicado CGRH - Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico 2020


EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH - 06, de 27-4-2020
Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico 2020
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico - 2020.

I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos foi organizada em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges em ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” está preenchida nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 28-04-2020 a 30-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 28-04-2020 e encerrando-se às 18h do dia 30-04-2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para tal, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.

2. CABERÁ SOLICITAÇÃO:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.

III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 A retificação dos dados pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria de Ensino proceder à alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.
1.2. Nas inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada por Diretores de Escola ou Diretoria de Ensino indicada por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. É vedada qualquer solicitação referente à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Diretoria de Ensino de classificação, no período de 28-04-2020 a 30-04-2020.
5. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração dos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
6. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009)
7. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
8. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.portalnet.educacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.
9. O indeferimento por União de Cônjuge está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de Consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
10. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009. Caso trate-se de indicação única, terá a inscrição alterada para a modalidade de inscrição reserva, se estiver na condição de adido, conforme prevê o artigo 6° da Resolução SE 95/2009, ao contrário, o candidato estará automaticamente eliminado do certame.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

– Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020 –
Reconsideração da Inscrição

Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

Candidato - Procedimentos:
A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.

Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login senha utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED).

Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição), e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em Confirmar”.

Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.

Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

NAP/CRH/DE-Avaré