Resolução SE 58, de 22-12-2015
Prorrogação do prazo de validade de concurso
público
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do
inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual,
resolve:
Artigo 1º - Prorrogar, por mais 2 anos, a partir de 31-01-2016, o
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargos de Professor Educação Básica II-PEB II/2013, realizado consoante
autorização governamental exarada no Processo SE 104/2222/2013, com despacho
publicado no D.O. de 06-07-2013, homologado no D.O. de 31- 01-2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 48 - São Paulo, 23 de Dezembro de 2015
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