quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Convocação - Sessão de Atribuição de Vagas - Diretor de Escola.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31-01-2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

I - Local de Escolha Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP. Data: 18-12-2020 Horário: 14 h

II – Vagas 01 - Diretor de Escola – EE Dr. José Pires de Carvalho – Taquarituba Período: Indeterminado

III - Orientações Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

Comunicado - Resolução SEDUC-94, de 14/12/2020 - Prorrogação de Prazo de Validade

Resolução Seduc-94, de 14-12-2020

Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar - 2018

O Secretário da Educação, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 63.651/2018, e considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 18-12- 2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), com Despacho publicado no D.O. de 7-9-2017, homologado no D.O. de 18-12-2018.

Artigo 2º - Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Portaria CGRH-16, de 9-12-2020 - Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-16, de 9-12-2020

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção - Suporte Pedagógico 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção de integrantes das classes de Suporte Pedagógico 2020 ocorrerá no dia 29-12-2020, com efeitos a partir de 31-12-2020.

Artigo 2º - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no dia 31-12-2020, quando serão desligados da origem

§ 1º - Em caso de remoção para a unidade escolar ou administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao transito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade/órgão de destino.

§ 2º - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 3º - Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 4º - Os integrantes das classes do Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, até o dia 15-12-2020.

Artigo 5º - Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.

Parágrafo Único - No caso do Diretor de Escola que acumula com o cargo de Professor, removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.

Artigo 6º - Em relação aos procedimentos quanto à remoção do Diretor de Escola, deve-se observar o que segue:

I - Ao assumir o exercício, deverá observar os prazos previstos no artigo 2º desta Portaria e fazer publicar nova escala de substituição.

II - Na hipótese acima, o servidor, que está designado Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento, em 31-12-2020, cabendo, no caso de ser docente proceder o atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente ao ano letivo de 2020.

III - O removido que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu, não poderá permanecer na designação, devendo ser cessado e entrar em exercício na unidade em que foi atendido no referido concurso.

IV - Com caracterização de vacância de cargo de Diretor de Escola, após a concretização da remoção, a Diretoria de Ensino deverá oferecer a referida vaga, em sessão regular de atribuição, conforme previsto no artigo 8º desta Portaria.

V - No caso do removido assumir o exercício por ofício, o servidor que está designado Diretor de Escola poderá, excepcionalmente, permanecer em substituição, mediante apostilamento dessa situação, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto à permanência do designado para continuidade da proposta pedagógica da escola.

VI - O integrante do Quadro do Magistério designado Diretor de Escola, em cargo vago e que não foi preenchido pelo Concurso de Remoção, deverá permanecer designado nesta condição.

Artigo 7º - Em relação aos procedimentos quanto à remoção do Supervisor de Ensino, deve-se observar o que segue:

I - A Diretoria de Ensino, que receber por remoção Supervisor de Ensino, deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação da designação em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

II - O ocupante do Quadro do Magistério, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto no § 1º do artigo 8º da Resolução Seduc-5/2020.

III - Não se aplica a ordem inversa à da classificação, de que trata o item acima, bem como não cabe pleitear vaga em substituição, quando a designação de integrante do Quadro do Magistério for em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino.

IV - Caso ocorra a remoção de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos na Resolução Seduc-5/2020.

Artigo 8º - O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em

sessão regular a ser realizada no dia 18-12-2020, por meio de Edital específico, com designação e início de exercício em 31-12-2020.

Parágrafo Único - Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-81, de 9-11-2020.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Portaria CGRH-15, de 30-11-2020 - Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas

 Portaria CGRH-15, de 30-11-2020 

Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas 

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de proceder adequações quanto aos prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria. 

Artigo 1º - O artigo 3º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 3º - No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma: 

I - 04-12-2020 - Unidade Escolar - Atribuição manual aos titulares de cargo, para: 

a) Constituição de Jornada; 

b) Composição de Jornada; 

c) Ampliação de jornada; 

d) Carga suplementar; 

 

II – 04-12-2020 – o Diretor de Escola deverá informar para a Comissão de Atribuição os docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia; 

 

III – 04 a 07-12-2020  A escola deverá informar a situação dos docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para o prosseguimento das demais fases de atribuição; 

 

IV - 07 a 08-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED; 

 

V - 09-12-2020 (manhã) - Diretoria de Ensino – atribuição manual aos titulares de cargo para: 

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação; 

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação; 

VI – 09-12-2020 (tarde) - Associação pelas unidades escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na Diretoria de Ensino; 

 

VII - 10-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho; 

 

VIII - 11-12-2020 - Diretoria de Ensino – atribuição na SED aos titulares de cargo, para fins de carga suplementar de trabalho; 

 

IX - 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) - Diretoria de Ensino – Associação da atribuição pelas unidades escolares e conferência do saldo; 

 

X - 15-12-2020 (tarde) - Diretoria de Ensino - Atribuição de forma manual para afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985; 

 

XI - 16-12-2020 - Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso X deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED e conferência de saldo; 

 

XII - 17-12-2020 - Unidade Escolar - Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 

b) celetistas; 

c) ocupantes de função-atividade; 

 

XIII - 18-12-2020 e 21-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED; 

 

XIV - 22-12-2020 (tarde) - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes ocupantes de função-atividade; 

 

XV - 23-12-2020 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade: 

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 

b) celetistas; 

c) ocupantes de função-atividade; 

Parágrafo único - Após a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, a que se refere o inciso V deste artigo, a nova escola deverá realizar a associação dos docentes na fase 1.1 de constituição de jornada, e a Diretoria de Ensino deverá inserir a condição de adido somente no ano de 2021, conforme orientações a serem encaminhadas oportunamente.” (NR) 

 

Artigo 2º - A Comissão Regional de atribuição de classes e aulas deverá realizar a recondução do docente que atua como Professor Auxiliar no dia 03-12-2020, mesma data dos programas e projetos da Pasta, desde que ainda esteja válida a decisão judicial para atendimento ao estudante. 

 

Artigo 3º - O docente que porventura venha a se afastar ou ser designado para exercer outra atividade até o dia 25-01-2021, poderá ser dispensado de participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, desde que haja absoluta certeza de seu afastamento ou designação. 

 

Artigo 4º - As unidades escolares e suas respectivas Diretorias de Ensino terão acesso a prévia do resultado da remoção do Suporte Pedagógico no dia 03-12-2020, sendo assim somente participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas os docentes que tiverem designados em unidades em que os titulares de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino foram, de fato, atendidos no processo de remoção. 

Parágrafo único - O resultado da remoção de Suporte Pedagógico será disponibilizado em 09-12-2020 para consulta ao Diretor de Escola ou ao Supervisor de Ensino. 

 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.