quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 129 (21) – 169
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O
Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de
Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos
termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público
para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da
Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da
prova, de acordo com as seguintes orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1- A
prova será realizada no dia 10/02/2019 (domingo) nos municípios-sede das
Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação e terá a duração de 4 horas,
observado o horário de Brasília/DF.
1.1 -
Horário de Abertura dos portões: 08h00
1.2 -
Horário de Fechamento dos portões: 09h00
1.3 -
Horário de início dos procedimentos de aplicação da prova: 09h00
II - LOCAIS DE PROVA
1- Os
candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60
minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões.
2- As
informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do
dia 31 de janeiro de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1 A
lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais
de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
2.2. Não
será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado
pelo site da Fundação VUNESP
III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1- Será
admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
a) com
caneta esferográfica de tinta preta;
b) munido
do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de
forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG),
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência
social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de
habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar,
passaporte;
1.1- o
candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste
item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste
concurso público;
1.2- não
serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a
outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista,
certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de
habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de
estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada,
documentos vencidos há mais de 30 dias ou
qualquer
outro que não os elencados na alínea “b” deste item;
1.3 Não
serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas,
ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
1.4 Não
serão aceitos documentos apresentados digitalmente.
2- É
recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto
bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de
pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas
pelo Coordenador local.
3- O
candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de
ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial,
que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital,
fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.
3.1 Na
ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.
4- No dia
da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a
apresentação do protocolo de inscrição.
4.1 A
inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não
gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será
analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inclusão.
4.2
Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5- O
gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na data prevista de 12 de fevereiro de 2019 e publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- É
imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE
nº 03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018.
2- Não
haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3- Os
candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com
medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do
Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.
4- No ato
de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma
única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as
respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
5- Não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
6- O
candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de
respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de
prova.
7 - Os
prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.1 - A Folha
de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição
por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.
7.2 - Não
serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
8 - Ao
terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o
caderno de prova.
9 - Não
será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos;
a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o
uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro
aparelho eletrônico.
10 - O
candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a
companhia de um fiscal.
11 - O
tempo mínimo de permanência em sala é de 2 horas, sendo que os candidatos não
poderão levar o caderno de prova.
12 - Se,
após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou
qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13 -
Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos
ou objetos semelhantes.
14 - Os
aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do
início da prova.
15 - Os
pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem
indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência
no local de prova.
15.1 - No
caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a
bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca
com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo
da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento
do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.
15.1.1 -
Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o
candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 13 do Capítulo
VI - Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.
15.1.2 -
Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste
Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será
excluído da prova.
16 - Os
três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem
o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros
específicos e assinarem os seus lacres.
17 - Não
será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros,
gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como
vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).
18 -
Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso,
será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência
indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da
criança.
18.1 - O
acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas
constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento
eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.
19 - Não
haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
20 - Os
candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado
aos candidatos em prova.
21 -
Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o
direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e
restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta
das provas.
22- Os
recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).