A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria
de Ensino – Região de Avaré, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
inscritos e aprovados nos termos da Resolução SE n° 82, de 16/12/2013 e Resolução
SE n° 42, de 31/07/2014, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I - Local de Escolha
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 –
Vila Ayres, Avaré/SP
DATA: 02/02/2016
HORÁRIO: 10 horas
II –
Vagas Disponíveis
01 (uma) vaga para a função de Diretor de Escola, em cargo vago, na
Escola Estadual Professora Sandra Aparecida de Araújo, no município de Itaí.
III – Instruções Gerais
1 - Os candidatos deverão apresentar na sessão de atribuição:
1.1 - termo de anuência expedido pelo
superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de
oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da
designação;
1.2 - declaração de horário para fins de
acumulação, quando for o caso;
1.3 - declaração do grau de parentesco, nos
termos da Súmula Vinculante 13.
2 - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva
designação:
2.1- ao Diretor de Escola, em unidade
escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão
de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
2.2 - por procuração de qualquer espécie.
2.3 - ao candidato que, na data da
atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
3 - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de
cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:
3.1 - no caso de acumulação de dois cargos
docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo;
3.2 - na hipótese de acumular um cargo
docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de
suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
3.3 – a acumulação de cargo/função docente
com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá
ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação
funcional;
3.4 – o somatório das cargas horárias
relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos
forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o
limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
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