DECRETO Nº 61.812, DE 20
DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de
2016: I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 9 de fevereiro –
terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente
das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto,
relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às
12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O
disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza,
houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste decreto às entidades que dirigem
Artigo 5º- Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
20 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2016
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2016
Publicado no Diário Oficial-Poder
Executivo-Seção I – Pág. 01 - São Paulo, 21 de Janeiro de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário