segunda-feira, 30 de julho de 2018

Edital de abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino conforme Resolução SE 82/2013.


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a) Período: de 01 a 07-08-2018
b) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h
c) Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
d) Setor: Centro de Recursos Humanos – Núcleo de Administração Pessoal-NAP (1° Piso)

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.
c) Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 1.000 (mil horas) – conforme Deliberação CEE 53/2005, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso;
d) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2018, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE 82/2013;
e) Declaração de tempo de serviço expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3 anos em gestão educacional;
f) Cópia do último holerite (comprovante de titularidade do cargo);
g) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação, exceto os candidatos que se inscrevam para a atribuição da classe a qual pertença, obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
h) O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições;
i) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
j) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a) Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à Situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2) Faixa II – Docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela SEE/SP, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:
2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do concurso expirada;
1.3) Faixa III – (Suprimida) Validade do concurso expirada;
1.4) Faixa IV - Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V - Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:
2.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluído, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular.

3) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

c) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

d) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o des

e) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 11-08-2018;
b) Prazo para recurso: 13 a 14-08-2018;
c) Classificação final pós-recurso: 17-08-2018;
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência;
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição;
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados;
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio. (Republicado por conter incorreções).



terça-feira, 24 de julho de 2018

Convocação para atribuição pela Resolução SE Nº82/2013

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

I - Local De Escolha
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 27-07-2018
Horário: 09h30

II - Vagas
01 - Diretor de Escola - EE Professora Sandra Aparecida Araújo – Itaí
01 – Diretor de Escola – EE Dr. José Pires de Carvalho – Taquarituba
Período: Indeterminado

III - Orientações
Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Portaria CGRH-5, de 18-07-2018 - Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019


34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-5, de 18-7-2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta


IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V - Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
§ 1º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 2º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “V” com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


quinta-feira, 19 de julho de 2018

COMUNICADO - Concurso de AOE-2018



128 – São Paulo, 128 (131) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 18 de julho de 2018
EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12-10-2017, nos termos do Decreto nº 60.449/2014,COMUNICA aos candidatos inscritos no concurso que já se encontra disponível no site www.ckmservicos.com.br, o resultado do deferimento / indeferimento da inscrição, da solicitação de condição especial e participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, assim como dos critérios de desempate na condição de mesário, jurado. A resposta para o nome social será encaminhada por e-mail do candidato ou candidata, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 18-7-18. Nos casos de indeferimento, o candidato poderá interpor recurso contra a decisão e, para tanto, deverá acessar o “link” próprio na página do Concurso Público, no endereço eletrônico www.ckmservicos.com.br, nos dias 19 a 23 de julho de 2018, e seguir as instruções ali contidas. A relação dos pedidos deferidos e indeferidos também estará
disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos).