terça-feira, 25 de maio de 2021

PEI - EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 - MATEMATICA

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

 

A Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.


I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 25/05/2021 a 31/05/2021 (até às 9h), considerando todas as fases do certame.


2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

II - DOS REQUISITOS

1 - Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade, contratados e candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

 

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, ou designação a que se encontre,  contrato ou  candidato à contratação;

a.1) estar inscrito no processo anual de atribuição de aulas;

b) escolaridade : habilitação Matemática

 

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período das 13h do dia 25/05/2021 a 31/05/2021 às 9h, via formulário online disponibilizado no link Clique aqui para acessar o formulário de inscrição

 

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

7 - Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 - No período de 31/05/2021 a 01/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 - Faixa I corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 - Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 31/05/2021 a 01/06/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 02/06/2021, no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/

 

 

V – DO RECURSO

1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 02/06/2021 a 04/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o claudio.santos01@educacao.sp.gov.br

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 07/06/2021 a 08/06/2021 e disponibilizará no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 08/06/2021.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 - A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

 

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Avaré, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

quinta-feira, 13 de maio de 2021

EDITAL - Convocação para escolha de vagas - AOE - Concurso de 2018

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, observado a duração de cada contrato conforme abaixo:

1.1   - Duas vagas pelo período máximo até a data de 27/10/2021;

1.2   - Uma vaga pelo período máximo até a data de 17/11/2021.

As vagas são destinadas para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social nas unidades escolares, para o retorno as atividades presenciais, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe o Decreto nº. 64.879, de 20-03-2020.

 

2 – A contratação é destinada a candidatos não integrantes do grupo de risco, para realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

2.1 - Nos termos do art. 1º do Decreto nº 64.684/2020, integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes situações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

2.2 - A idade do candidato será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III do subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de autodeclaração do candidato.

 

3 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

 

4 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

5 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

6 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

7 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

8 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

9 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

10 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

 

11 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

 

12 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP

Sala de Reunião da Diretoria de Ensino de Avaré - 1º andar.

 

DATA: 18/05/2021

HORÁRIO: 9:30 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 03

 

 

 

CONVOCADOS - LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME

RG

106

CAROLINE ARAÚJO ALVES

54820599

107

CARLOS EDUARDO SOARES LENCIONI DE ASSIS

56064859

108

LARISSA CONCEIÇÃO DE SOUZA

49874143

109

JULIANA APARECIDA SOARES             

41794523

110

THIAGO DELFINO                       

55885579

111

JOSCIANE PARAIBA                     

40532331

112

APARECIDA TAMIRES ANTONIO            

47657416

113

JOSIELI BATISTA NUNES SALANDIM

34862376

114

SELMA MARIANA PERA

548198251

115

SAYURI FUSSE

14605140

116

LETICIA KHAIRALLAH GODOI CARVALHO

34463512

117

ADANS DE OLIVEIRA PEREIRA

54820740

118

GABRIEL MARQUES DA SILVA SILVEIRA

49917405

119

RAPHAELA ALMEIDA DE OLIVEIRA

44420866

120

TAÍS FERNANDA DOS SANTOS

3741419550

 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

 

MUNICÍPIO: Águas de Santa Bárbara/SP

41.879 – EE Paulo Delício – 01

 

MUNICÍPIO: Itaí/SP

69.107 – EE Abílio Raposo Ferraz Júnior – 01

24.692 – EE Profª Sandra Aparecida de Araújo – 01

 

 

 

 

Avaré, 12 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

Lucimeire Gomes Mendonça                                                                   Odete de Almeida Barros Hamaya

RG 19.848.323-5                                                                                                                           RG 7.493.611-6

Dirigente Regional de Ensino                                                                                           Supervisor de Ensino

 

 

 

 

 

Cristina de Fátima Ferraz                                                                                             Mário Coelho Delmanto

RG 12.148.270-4                                                                                                                          RG 12.603.246-4

Diretor II de CRH                                                                                                         Diretor I Substituto - NAP