Portaria Conjunta
CGRH/CGEB s/nº, de 30-12-2015
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de
atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE
75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão
de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se encontra na
condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas
deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da
atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental
ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial
Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que
trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade
Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na
Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou
integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte
ordem:
1 - aos docentes não atendidos totalmente, na
Fase 1;
2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b)
Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na
constituição;
2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na
Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar,
para:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
b) exclusivamente, recondução para o Centro
de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no
Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c) exclusivamente, recondução para o Centro
de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015,
avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
d)
Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes
que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2016;
e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura:
exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na
mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino,
devidamente inscritos para 2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na
Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem
sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas
habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja
contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser
atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino
deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do
docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso
IV, deste artigo.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais
do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e
Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de
sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função
atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e
o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o
cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga
horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de
carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para
atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa
II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos
§§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de
28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes
da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade; 5.
Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada
a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso
anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma
ordem;
2. Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino,
atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo
2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas
previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no
município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que
seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as
Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos
do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no
período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.
Artigo 6º - As turmas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido
mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente
aos titulares de cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à
Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio
Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a
Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando
constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas
Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica
- CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira
Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas
escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial-Poder
Executivo-Seção I – Pág. 42 - São Paulo, 05 de Janeiro de 2016
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