quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Convocação - Efetivos, Readaptados e Categoria "F" para escolha de Unidade Escolar - 2020


PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 26-12-2019

Convocação
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, convoca, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

1-os docentes Efetivos e Categoria “F”, classificados nas Unidades Escolares: EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr. Paulo Araujo Novaes e EE José Penna, que NÃO ATUARÃO no Programa de Ensino Integral em 2020, para sessão de escolha de Unidade Escolar;

2-os docentes readaptados com sede de classificação e/ou exercício nas Unidades Escolares: EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr. Paulo Araujo Novaes e EE José Penna.

Local de Escolha:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Datas: 27-12-2019.
Horário: 14 horas

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020


EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação
Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário.
5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

II. DA INSCRIÇÃO
1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;
1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.
2. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
3. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente. 

V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres
Horário: das 9hs às 11hs   e   das 14hs às 16hs
Data: de 19/12/2019 a 03/01/2020
Sala de Reuniões – 1º andar.


Portaria CGRH-08, de 16-12-2019


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Reso-lução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.

Artigo 2º - Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida decisão, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I - de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;
II - de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas;
III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:


I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP
Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP - 1º andar.

DATA: 27/11/2019
HORÁRIO: 9:30 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 01

CONVOCADOS - LISTA GERAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RG
101
MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA TAVARES
54055830
102
GISLAINE FERNANDA ROMÃO
45271434
103
GLEISIANE LEITE DA SILVA
45024341
104
MATHEUS BARBOSA
48276068
105
JAQUELINE CRISTINA SODRÉ
48978466
106
CAROLINE ARAÚJO ALVES
54820599
107
CARLOS EDUARDO SOARES LENCIONI DE ASSIS
56064859
108
LARISSA CONCEIÇÃO DE SOUZA
49874143
109
JULIANA APARECIDA SOARES
41794523
110
THIAGO DELFINO
55885579
111
JOSCIANE PARAIBA
40532331
112
APARECIDA TAMIRES ANTONIO
47657416
113
JOSIELI BATISTA NUNES SALANDIM
34862376
114
SELMA MARIANA PERA
548198251
115
SAYURI FUSSE
14605140
116
LETICIA KHAIRALLAH GODOI CARVALHO
34463512
117
ADANS DE OLIVEIRA PEREIRA
54820740
118
GABRIEL MARQUES DA SILVA SILVEIRA
49917405
119
RAPHAELA ALMEIDA DE OLIVEIRA
44420866
120
TAÍS FERNANDA DOS SANTOS
3741419550
121
DEBY CRISLAYNE DA SILVA AOYAMA
46147535
122
MARCELO FRANCISCO CAETANO
41871115
123
TANIA CRISTINA ALVES CAMILO FIDENCIO
48443594
124
CAROLINE NEGRÃO XAVIER
49702310
125
ALESSANDRA FELET BÉRGAMO JAVARA
40704305
126
MURILLO OLIVEIRA DOS REIS
48797495
127
PALOMA MIRANDA RODRIGUES
50407317
128
MARIA AMÉLIA GLASER
41794113
129
JOÃO RAFAEL REGIS DE BARROS
45181845
130
LAÍS REGINA GUIMARÃES CAPATTO DE BARROS
44910326
131
IVONETE CONCEIÇÃO DE PROENÇA SOARES
30547975
132
ELAINE DA SILVA ROSSI
43317925
133
ANDREA REIS POSO GALEGO
41629876
134
ERICA DE FATIMA NUNES MARTINS DOS SANTOS
46304862
135
JOÃO ANTONIO RIBEIRO
43278269
136
EDINALVA DA SILVA EVARISTO
43193559
137
DANIELE RODRIGUES DA CRUZ
40186319
138
ANA CLARA LAMEGO VARELLA
53686324
139
FABIELE GOMES DA SILVA CABRAL
33711249
140
ANA PAULA CUSTÓDIO MERENDA
40874332
141
ADRIANA DE FATIMA SOARES
47468693
142
SABRINA JUSTO DOS SANTOS
49811006
143
MÉRCIA CRISTINA SPIASSE
28360128
144
MATHEUS ALBERTO DE LIMA SANTIAGO
50287588
145
RENATA EUNICE VIEIRA
30548348
146
CARLA CRISTINA BATISTA
44713528
147
GABRIELE SILVEIRA DE LIMA
50594923
148
MARIA EDUARDA DA SILVA FERREIRA
52242575
149
PAMELA SUELEN DONATO LEITE
46336770
150
RODOLFO ANTÔNIO RODRIGUES
41629769
151
ANA JULIA VILLAS BOAS TEIXEIRA
44589264
152
REGINALDO APARECIDO CARMINHOLA DOS SANTOS
27852235
153
REINALDO CREMONESI
30889473
154
CÉLIA REGINA PROENÇA DE OLIVEIRA
29410108
155
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
41894079
156
CRISLAINI MENESES NUNES
41794420
157
MARCELO FERREIRA SAMPAIO
48799215
158
LUCELENE APARECIDA GARCIA
26321122
159
RAQUEL DE CAMPOS BRISOLLA
43281883
160
RYAN PERES CASTRO
54819607
161
PATRÍCIA EDUARDA BUENO
50412759
162
ELIANE PRISCILA TENORIO DE AQUINO
38070745
163
MARIANE PUCCINI BRAZ BEZERRA
41993853
164
VANIA ROSA DE PAULA
41629738
165
DIEGO XAVIER DE BARROS
49702561
166
FRANCIELLE DOMINGUES MONTEIRO
43149685
167
BIANCA FRANCISCO DE FREITAS
48237786
168
GRACIA GONZAGA
45322331
169
TALITA ADRIANA LIMA MENDES
42898038
170
CÁSSIA MARIELLY CARVALHO POSSIDONIO DA SILVA
48318323
171
PAULO ROBERTO DYNA
44744082
172
JESSICA FERNANDA DA SILVA PINTO
46147027
173
ALINE APARECIDA FERREIRA
45065361
174
JAIRO ADRIANO PAULINO
42733698
175
MARCOS ROBERTO CAPELLARI CARVALHO
43149601

III – VAGAS DISPONÍVEIS

MUNICÍPIO: Avaré
45.226 – EE Emílio Immoos-Padre – 01


Avaré, 21 de novembro de 2019.