EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
Edital
de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação
temporária docente em 2020
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de
docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio
de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter
classificatório, a ser realizada no período
de 19-12-2019 a 03-01-2020.
Para
participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as
informações, conforme segue:
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de
candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga
horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes
habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do
nível universitário.
5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da
lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de
16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
II. DA INSCRIÇÃO
1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever
pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes
documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações
prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título
Eleitoral;
1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física –
CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o
caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber
o protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais
seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os
concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma
ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da
colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e
doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em
educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I
deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula
(atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos
dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.
3. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a
inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não
apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na
unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome
social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto
à Diretoria de Ensino.
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992,
alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto
59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1
do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia
autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da
inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de
longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na
lista especial de classificação.
IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão
considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em
educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo
com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo
Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de
22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a
1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta
Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um
diploma/certificado.
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de
experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do
estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no
Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria
de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de
documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser
publicada oportunamente.
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE
ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente,
em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação
funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de
22-11-2018.
2. A classificação estará disponível no Portalnet da
Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em
Diário Oficial.
3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos
inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de
22-11-2018.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por
meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de
Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de
Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das
informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações,
ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do
resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo
de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos.
Diretoria de Ensino –
Região de Avaré
Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres
Horário: das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs
Data: de 19/12/2019 a
03/01/2020
Sala de Reuniões – 1º
andar.