segunda-feira, 14 de maio de 2018

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018


Data: 14/05/2018
Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018

COMUNICADO

                          Pertinente ao Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018, com publicação do Comunicado de Abertura de Inscrições e da Relação das Vagas em 12/05/2018, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

                        Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

           1- ACESSO AO SISTEMA:

           Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso no PortalNet, cadastrar login e senha, é necessário que todos os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – PAEF, tais como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, Data de Nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso contrário, o candidato não conseguirá gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de Remoção, de modo que neste caso, a Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do candidato conectar-se no PortalNet.
       
         2 - PROCEDIMENTOS

         2.1 -CANDIDATO

                     
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no manual de Orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá imprimir o Protocolo de Inscrição.
          Salientamos, que a inscrição somente será efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (via WEB).
                      No caso de inscrição por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da Certidão de Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
          Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
                     Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar


O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado pela UNIDADE ESCOLAR. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.
                            
                     
                        3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO


                       LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012

           TEMPO DE SERVIÇO:

Data Base: 31/12/2017.

                        Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1-      Cargo objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
                        2- Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;
3        - Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.

                                   Os tempos de serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão  provenientes do sistema de Contagem de Tempo.

                          Observações:
                           Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no Cargo, a partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.
                           Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.
                          O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

                       DESEMPATE:
                       Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
                      Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
                      Pelo número de dependentes
                      Pela maior idade

                       TÍTULOS:

                      Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
                      Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.


                      4 - CRONOGRAMA PARCIAL

                      Publicação ds Relação de Vagas Iniciais e Comunicado de Abertura de Inscrição/Indicações: 12/05/2018 -  Suplemento.
                       Período de inscrição: 14 a 18/05/2018.
                      Deferimento e avaliação de Títulos pela Diretoria de Ensino – 14 a 18/05/2018
●Encaminhamento de Remessa de União de Cônjuges à DIRETORIA DE ENSINO : até 17/05/2018.
                   
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO          
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2018


Data: 14/05/2018
Assunto: Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2018

COMUNICADO

                        Pertinente ao Concurso de Remoção para a classe de Suporte Pedagógico/2018, com  publicação de abertura das inscrições e da relação das vagas em 12/05/2018, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à esta fase do Concurso.
                        Deverá ser dada especial atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos, quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição.

           1- ACESSO AO SISTEMA:

          1.1- Obter acesso no PortalNet:
           O procedimento consistirá em cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas orientações.
           1.2- Perfil candidato
          Os Diretores que tiverem em sua página da remoção- perfil “Escola” ou Supervisores de Ensino - perfil “ Diretoria”, por terem atuado em concursos anteriores, não conseguirão obter o perfil “candidato”, caso queiram se inscrever. Neste caso, é necessário que o Administrador do Sistema - PortalNet na DER retire temporariamente o perfil ora atribuído e no final do evento restabeleça o perfil anterior, se necessário.

           2-PROCEDIMENTOS

           2.1-CANDIDATO
           Para se inscrever o candidato deverá:
  
           → acessar a referida página;
           → preencher os dados constantes do requerimento de inscrição;
           → efetuar as indicações desejadas, sendo que para efetivar a inscrição deverá registrar no mínimo uma indicação.

                        → Imprimir o Protocolo de Inscrição;
                        → entregar ao superior imediato os títulos que possui e no caso de inscrição por união de cônjuges, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).



            2.1.2-Observações:
          
                    Ao indicarem uma vaga, os candidatos devem observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.  Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.


Farão jus a concorrer a remoção nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.

 Caso o candidato se encontre na condição de adido e queira participar no Concurso, deverá necessariamente inscrever-se na modalidade remoção reserva”. O candidato adido que não queira se inscrever será obrigatoriamente cadastrado na opção reserva pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispõe artigo 6º da Resolução SE nº 95/2009.

De acordo com   Decreto nº 60.649/2014, o Supervisor de Ensino fará jus a se remover na modalidade União de Cônjuges para a Diretoria de Ensino pleiteada, desde que o cônjuge exerça cargo/função em qualquer município jurisdicionado à esta Diretoria.
                        Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino à qual o município de classificação do cônjuge esteja jurisdicionado.
                        A veracidade da jurisdição do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.
Exemplo: Candidato pleiteia remover-se para Diretoria de Bragança Paulista.
                     Cônjuge exerce cargo /função em Socorro.
                     Candidato deverá indicar no requerimento de inscrição: Bragança Paulista e não Socorro.             

        
                   3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO

                   3.1- LEGISLAÇÃO Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº60. 649/2014.

               
   3.2- TEMPO DE SERVIÇO: Decreto nº 55.143/2009

                   Data-Base em 30/06/2017.
                   Utilizar para a contagem os mesmos critérios estabelecidos para concessão de ATS:

                    3.2.1-O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:

                    Titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
                     Titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
                     designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
                     os tempos de serviço a serem considerados, para fins de classificação no concurso de remoção, são os exclusivamente trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

                   3.2.2 - EMPATE:

                   → pelo maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEESP
                   → por encargos de família
                   → pela maior idade
                     
                     3.2.3- OBSERVAÇÕES:
                
                    O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.

                  Quanto ao Sistema Contagem de Tempo, solicitamos especial atenção ao tempo de Unidade Escolar, pois caso o DI esteja atribuído incorretamente, o cálculo de tempo de UE será incorreto.

                   Na hipótese de servidor com dois DIs ativos, atenção para não confundir e atribuir indevidamente os períodos de um DI em outro.

                         
                   Os integrantes do Quadro do Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e em exercício de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008 terão esse tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.
                     Aplica-se o cômputo acima, também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar nº1080/2008.
                   Informamos ainda, que o tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.
                     Em designação/escala de Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o tempo de serviço do cargo/função anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola;
                     Como titular, que tenha atuado na mesma unidade escolar/Diretoria de Ensino, mediante afastamento nos termos da Resolução SE nº 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014, ou legislação anterior de mesmo teor.
                        De acordo com os artigos 38 a 43 da LC 180/78, os cargos efetivos são classificados em uma unidade administrativa, assim, caso o servidor altere sua unidade de classificação, iniciará o cômputo de tempo de serviço na nova unidade.

                    Exemplo:

                        Supervisor de Ensino classificado na unidade A, em exercício na unidade B, designado nos termos da Resolução SE 82/2013.

                       Em 01/07/2017, foi removido para a unidade B, a qual passou a ser sua unidade de classificação, tendo utilizado, para essa remoção, todo o tempo de classificação na unidade A, inclusive o período em que esteve designado.

                         O tempo em que atuou na unidade B, onde estava em exercício (classificado na unidade A), designado pela Resolução SE 82/13, não poderá ser computado na unidade B, para uma nova remoção, uma vez que já foi computado na unidade de classificação A.

                    Portanto, o tempo que atuou designado, na unidade B, não poderá ser computado pois foi anterior à sua classificação nessa unidade para a qual foi removido. Resumindo, o tempo de unidade para fins de remoção sempre deverá ser computado na unidade de classificação.

                    3.3- TÍTULOS: Decreto nº 60.649/2014:
                   Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
                  Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
                  Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
                  Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos. ”.

                     4- CRONOGRAMA PARCIAL

                     → Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 12/05/2018 -  Caderno Suplemento.
                         Período de inscrição: 14 a 18/05/2018
                        Avaliação e Deferimento de pontos pela DER – 14 a 18/05/2018
                      → Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à DIRETORIA DE ENSINO: até 17/05/2018.
          
     

   DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
   DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Concurso de remoção - Suporte Pedagógico e QAE - 2018


CONCURSO DE REMOÇÃO
– SUPORTE PEDAGÓGICO 2018 –
– QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2018 –


Pertinente ao Concurso de Remoção para a Classe de Suporte Pedagógico/2018 e Quadro de Apoio Escolar/2018, segue abaixo Cronograma parcial:

     
  CRONOGRAMA PARCIAL:

1-    Publicação do Comunicado CGRH/ Relação de Vagas Iniciais: 12/05/2018

2-    Período de inscrição/indicação: 14 a 18/05/2018
                                                          No site http://portalnet.educacao.sp.gov.br

3- Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à Diretoria de Ensino até 17/05/2018.


OBS: A DATA PARA ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES POR UNIÃO DE
          CÔNJUGES À DIRETORIA FOI ALTERADA DE 18/05/2018 PARA
          17/05/2018.




quarta-feira, 9 de maio de 2018

Cadastro Emergencial 2018 - Libras e Sala de Recurso


EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL/2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017 e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:

1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de Ensino) exclusivamente com Habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Sala de Recursos na área da Deficiência Intelectual.
Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

2- Vagas:
Será aberto apenas 01 contrato para cada deficiência, sendo total de 02 contratos.

3- Data, horário e Local:
DIA: 10 a 15 de maio de 2018
Horário: 9 às 15 hs
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP – Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, 1º andar.

4 – Documentação:
- Diploma de licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015, e/ou;
- Diploma de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade, e/ou;
- Diplomas em outras licenciaturas - Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial, e /ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012, e/ou;
- Diploma em qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012, e/ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso  de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, e/ou;
- Diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios, e/ou;
- Diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009, e ou;
- Declaração de Matrícula e Termo, emitida pela faculdade, para alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial, e/ou;
- Declaração de Matrícula e Termo, emitida pela faculdade, para alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.
* TODOS OS DIPLOMAS OU DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E TERMO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DOS RESPECTIVOS HISTÓRICOS ESCOLARES.
- Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
- Cópia do Título de Eleitor (original e cópia);
- Certidão de casamento (original e cópia);
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I) até 30/06/2017 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver (original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver (original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E, se tiver (original e cópia).

5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar os documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento

Avaré, 09 de maio de 2018.
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Processo de Atribuição de Classes e Aulas - 2018 - inscrito em outra Diretoria de Ensino


Comunicado de 08/05/2018

Comunicamos a todos os docentes efetivos, candidatos ativos e candidatos à contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018 em outra Diretoria de Ensino, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino – Região de Avaré, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72/2016, alterado pela Resolução SE 65/2017.

O cadastro será realizado pelo interessado através do site:
http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Período: 08-05-2018 a 10-05-2018.

Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.

Campo de atuação Educação Especial:
Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA