Data: 14/05/2018
Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018
COMUNICADO
Pertinente ao Concurso de
Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018, com publicação do Comunicado de Abertura
de Inscrições e da Relação das Vagas em 12/05/2018, tem este a finalidade de
informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por
parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e
atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de
inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos
manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino,
no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
1- ACESSO AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter
o primeiro acesso no PortalNet, cadastrar login e senha, é necessário que todos
os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – PAEF,
tais como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, Data de Nascimento e e-mail
com endereço eletrônico válido. Caso contrário, o candidato não conseguirá
gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de
Remoção,
de modo que neste caso, a Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do
candidato conectar-se no PortalNet.
2 - PROCEDIMENTOS
2.1 -CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no manual de Orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá imprimir o Protocolo de Inscrição.
Salientamos, que a inscrição somente será
efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (via WEB).
No caso de inscrição por União de Cônjuges, o
candidato deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da Certidão de
Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida
pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade,
os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva,
conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no
artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre
servidores na mesma unidade escolar
O
tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado pela UNIDADE
ESCOLAR. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a
retificação somente no período de reconsideração.
3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO:
Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO:
Data Base: 31/12/2017.
Os
critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1-
Cargo
objeto da inscrição: 0
005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
2- Serviço público estadual
(excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o
máximo de 20 pontos;
3
- Nº
de classes: 0,10 por
classe, até o máximo de 7 pontos.
Os tempos de serviços a
serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Observações:
Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar
(antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no Cargo, a
partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.
Agente de Organização Escolar
(antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de
Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação –
LC 7698/92.
O tempo de serviço a ser considerado para
fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no
serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.
DESEMPATE:
Pelo
maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na
classe do QAE.
Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de dependentes
Pela maior idade
TÍTULOS:
Considerar diploma de curso
de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até
o máximo de 7 pontos.
Avaliar certificados de conclusão de
cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o
máximo de 6 pontos.
4 - CRONOGRAMA PARCIAL
●Publicação ds Relação de Vagas Iniciais e
Comunicado de Abertura de Inscrição/Indicações: 12/05/2018 - Suplemento.
● Período de inscrição: 14 a 18/05/2018.
●Deferimento e avaliação de Títulos pela Diretoria de Ensino – 14 a 18/05/2018
●Encaminhamento de Remessa de União de Cônjuges à
DIRETORIA DE ENSINO : até 17/05/2018.
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ