Resolução SE 5, de 15-1-2016
Altera a
Resolução SE 75, de 28-11-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição
de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da
Resolução SE 75, de 28-11-2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - A
atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos
- EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio
Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do
ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os
regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos
critérios de habilitação e de qualificação docente.”(NR)
...................................................................................................................................................................................
“
§ 5º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo,
estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes,
tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo
inicial de atribuição de classes e aulas, preferencialmente aos titulares de
cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites
máximos:
1. até 1(uma) turma, para o docente incluído em
Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2. até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em
Jornada Básica de Trabalho Docente;
3. até 3 (três) turmas, para o docente incluído em
Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs
deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar
surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da
disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 44 - São Paulo, 16 de Janeiro de 2016
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