Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-1, de 13-1-2016
A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria da Educação,
e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de
Planejamento e Gestão, à vista do disposto no Decreto 61.800/16, que revoga os
termos do Decreto 58.032/12,
Comunicam:
I - As
inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto
58.032/12, cujo agendamento tenha sido solicitado até 13-01-2016, serão
avaliadas mediante análise documental, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei
10.261/68, nas hipóteses em que:
a) o prazo de
afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico já
estiver expirado.
b) o atestado
médico não informar o período de afastamento.
II - Compete
à unidade responsável pelo agendamento da inspeção médica o encaminhamento à
Diretoria de Ensino do protocolo de agendamento, juntamente com o atestado e o
relatório médico, quando for o caso, para análise, impreterivelmente, até o dia
17-02-2016. Após esta data, o servidor deverá aguardar a publicação, no Diário
Oficial, de análise “prejudicada” e deverá interpor pedido de reconsideração ao
Diretor do DPME, anexando atestado médico original.
III - O
atestado e o relatório médico de que trata o item II deste Comunicado devem ser
encaminhados em envelope individual devidamente identificado com o Nome, RG e
CPF do servidor, de forma a ser resguardada a informação contida e preservada a
sua privacidade.
IV - A
Diretoria de Ensino deverá encaminhar ao CEQV/CGRH, impreterivelmente, até o
dia 22-02-2016, a documentação de que trata o item II deste Comunicado.
V - As
inspeções médicas dos servidores que ainda estejam em gozo do prazo de
afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico
serão reagendadas pelo DPME, conforme convocação a ser publicada no Diário
Oficial.
VI - Nos
casos em que a documentação médica apresentada não for suficiente para
conclusão da análise de que trata o item I deste Comunicado, o servidor será
convocado pelo DPME para comparecimento em perícia.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 21 - São Paulo, 14 de Janeiro de 2016
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 21 - São Paulo, 14 de Janeiro de 2016
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