COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Comunicado
Concurso de Remoção - Quadro de Apoio
Escolar 2020
Procedimentos de Inscrição/Indicações e
Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as
respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção - 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.
O
Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de
Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de
Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei
Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio
Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de
Cônjuges, o candidato
que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio,
ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da
publicação em Diário Oficial do Estado.
O
candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato
não mais poderá desistir de sua
participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 15-08-2020 a 21-08-2020, iniciando-se às 9h do dia
15-08-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 21-08-2020, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na
Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A Data-Base da contagem de tempo de
serviço e da ponderação de títulos
apresentados será em 31-12-2019, em
consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro
funcional e de frequência, estando o
candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o
PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link
pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login
e a senha do PortalNet deverá clicar em "Manual para Acesso ao
Sistema", e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever
por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao
superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão
de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos
para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto
58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da
unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá
simultaneamente por Título.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no
"Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os
campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria
de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de
Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato
poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período
determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos
comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior
encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Indicações
1. A relação de vagas
inicias será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo até 15-08-2020, após o levantamento
efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando
a data-base de 25-07-2020.
2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de
seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas
iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do
evento.
3. Na página de "Indicações", o candidato
selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial e sequencial, fazendo constar:
3.1. Ordem geral de preferência;
3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
3.3 Município.
4. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o
candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes,
todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a
seguir:
DER
01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 /
10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1
/ 18-Sul 3.
5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações)
deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão
corretos.
6. Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a
indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados.
7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento
de indicações.
8. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o
Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga,
deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula
Vinculante 13 do
Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de
hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
10. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH
7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva,
expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
III - Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o
candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de
Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço - Data--Base 31-12-2019:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual
anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de
classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em
dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de
classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá
apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir:
Diploma
de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar,
Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido
solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
IV - Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de
Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir
ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas
potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos
na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a "TELA DE INDICAÇÕES", o candidato
deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e
características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões,
exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre
15 a 21-08-2020, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá
automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por
União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato
ao superior imediato no período de 15 a 21-08-2020 deverá estar digitalizada
nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no
respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação
original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento
oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por
inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou
congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que
inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário
Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos.
24 – São Paulo, 130 (106) Diário Oficial
Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de junho de 2020
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente
Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da
classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência
do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário
Oficial do Estado, posteriormente.
(Comunicado
CGRH-12)