segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020 - Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único - A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Portaria CGRH - 11, de 20-11-2020 - Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH - 11, de 20-11-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, pertinentes ao Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020:

 

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH – 8, de 16 -10 -2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Parágrafo único do artigo 2º:

“Parágrafo único - A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 21-11-2020”; (NR)

 

II – o caput do artigo 3º:

“Artigo 3º - A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 23-11-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 23-12-2020, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link”; (NR)

 

III – o artigo 11:

“Artigo 11 - O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 15-04-2021 no Diário Oficial do Estado.”; (NR)

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado com a relação de vagas iniciais para a Remoção do QAE, publicado no DOE de 21/11/2020.

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2020

RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS

 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, referentes ao Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar. O período de inscrição/indicações terá início às 9h do dia 23-11-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 23-12-2020, horário de Brasília.

I – Das Vagas

1. As Vagas Iniciais - parte integrante desta Portaria - retratam a situação existente na Diretoria de Ensino e na Unidade Escolar, de acordo com a data-base de 30-09-2020, na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

 

2. As vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Remoção/Portalnet, por meio da opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

 

3. Segue a relação de Vagas iniciais:

VAGAS EM UNIDADES REGULARES

 

sábado, 21 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (230) – 37

 


(Comunicado CGRH-21, de 20-11-202

Portaria CGRH - 8, de 16-10-2020 - Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH - 8, de 16-10-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção - 2020, para o Quadro de Apoio Escolar - QAE:

Artigo 1º - O Concurso de Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

 

Artigo 2º - As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção - 2020 no período de 19-10-2020 a 13-11-2020, considerando a data-base de 30-09-2020 e os critérios exarados na legislação pertinente.

Parágrafo único - A relação de vagas iniciais será publicada em 05-12-2020, no Diário Oficial do Estado.

 

Artigo 3º - A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 05-12-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 22-02-2021, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.

Parágrafo único - Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.

 

Artigo 4º - A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2019 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.

§ 1º - No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:

a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;

b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED. § 2º - No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

§ 3º - A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:

a) tempo de serviço:

1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo. b) Para fins de Desempate:

1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;

4- maior idade.

c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).

 

Artigo 5º - O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado. Parágrafo único - De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

 

Artigo 6º - No ato de inscrição o servidor deverá indicar:

I - Modalidade da inscrição: Remoção;

II - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

§ 1º - O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

§ 2º - Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no "Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.

§ 3º - No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.

 

Artigo 7º - A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

§ 1º - Na página de "Indicações", o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:

a) Ordem geral de preferência;

b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

c) Município.

§ 2º - Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.

§ 3º - Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.

§ 4º - Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.

§ 5º - Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

 

Artigo 8º - O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

 

Artigo 9º -A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

 

Artigo 10 - A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Parágrafo único - Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.

 

Artigo 11 - O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 03-11-2021 no Diário Oficial do Estado.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado CGRH - 12, publicado em Diário Oficial do Estado - 04-06-2020.

Comunicado - Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020 - Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas;

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção - 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.

 

O Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

 

I - Das Inscrições

1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 15-08-2020 a 21-08-2020, iniciando-se às 9h do dia 15-08-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 21-08-2020, horário de Brasília.

1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2019, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em "Manual para Acesso ao Sistema", e seguir as devidas orientações.

2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

3. O candidato deverá indicar:

3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Título.

4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no "Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.

4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

 

II - Das Indicações

1. A relação de vagas inicias será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo até 15-08-2020, após o levantamento efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando a data-base de 25-07-2020.

2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

3. Na página de "Indicações", o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

3.1. Ordem geral de preferência;

3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

3.3 Município.

4. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:

DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

6. Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

8. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.

9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

10. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

 

III - Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço - Data--Base 31-12-2019:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir:

Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

 

IV - Das Disposições Finais

1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a "TELA DE INDICAÇÕES", o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 15 a 21-08-2020, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.

5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 15 a 21-08-2020 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;

5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

24 – São Paulo, 130 (106) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de junho de 2020

 

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, posteriormente.

(Comunicado CGRH-12)

 

 

 

 

 

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Portaria CGRH - 12, de 19-11-2020 - Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH - 12, de 19-11-2020

Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de complementar às orientações previstas na Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma:

I - de 16 a 25-11-2020 - Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;

II - 26-11-2020 - Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório;

III - 27-11-2020 - Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa;

IV - de 27 a 30-11-2020 - Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo;

V - 01-12-2020 - Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º - No caso de não permanência/recondução do integrante do Quadro do Magistério na unidade escolar aderente ou participante do PEI, este deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar, no prazo de 02 e 03-12-2020, respeitando o respectivo módulo, conforme legislação vigente, nas seguintes situações:

I – a critério da administração: quando obtiver desempenho insatisfatório no processo de avaliação do desempenho;

II – a pedido do servidor: quando o integrante do Quadro do Magistério decidir pela não permanência no PEI, mesmo após avaliação de desempenho satisfatória.

Artigo 3º - No dia 27-11-2020 será divulgada a Classificação dos Docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2021, sendo que nos dias 27 e 30-11-2020, o professor poderá:

I – se efetivo:

a) manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho;

b) optar por carga suplementar de trabalho docente;

c) optar ou desistir por participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município;

d) solicitar a redução de jornada, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;

e) solicitar a ampliação de jornada.

II - se não efetivo:

a) alterar a opção da carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;

b) solicitar ou desistir de transferência para outra Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: I – Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV: cemov@educacao.sp.gov.br;

II – Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: celep@educacao.sp.gov.br; III – Centro de Frequência e Pagamento: cepag@educacao.sp.gov.br.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Portaria CGRH-09 - Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021.

 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

 

Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado - CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

 

Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I - de 01 a 03-12-2020 - sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II - 03-12-2020 - Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III - de 07 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV - de 10 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

 

Artigo 3º - No Processo Inicial - ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Fase 1 - Unidade Escolar - 04-12-2020 - Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

 

II - 07 a 09-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED;

 

III - 10-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

 

IV - 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) - FASE 2 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, e conferência de saldo, para:

 

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

c) carga suplementar de trabalho;

 

V - 15-12-2020 (tarde) - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

 

VI - 16-12-2020 - Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED e conferência de saldo;

 

VII - 17-12-2020 - Fase 3 - Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

 

VIII - 18-12-2020 e 21-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED;

 

IX - 22-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes ocupantes de função--atividade;

 

X - 23-12-2020 - Fase 4 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

 

Artigo 4º - A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:

 

I - 18-01-2021 - das 07h às 9hh - Fase 1 - Unidade Escolar - atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

II - 18-01-2021 - das 10h às 12h h - Fase 2 - Diretoria de Ensino - atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

III - 18-01-2021 - das 13h às 15h - Fase 3 - Unidade Escolar - atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

IV - 18-01-2021 - das 16h às 18h h - Fase 4 - Diretoria de Ensino - atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

V - 19-01-2021 - para associação das classes e aulas atri-buídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.

Artigo 5º - A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:

 

I - 20-01-2021 - das 8h às 13hh - Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

 

II - A partir das 14h do dia 20-01-2021 - Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes contratados e candidatos à contra-tação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensi-no, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

 

Artigo 6º - A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano - ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.

 

Artigo 7º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo único - Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

 

Artigo 8º - Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

Artigo 9º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

 

Artigo 10 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

 

Artigo 11 - As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.

 

Artigo 12 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

 

Artigo 13 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

 

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.