segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Retificação: Portaria CGRH-10/2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Retificações do D.O. de 18-12-2015 Na Portaria CGRH-10, de 18-12-2015: No artigo 1º, III, onde se lê: Docentes contratados 2015 Leia-se: Docentes contratados 2015 e docentes contratados 2014, com prorrogação de contrato. No artigo 1º, III, d, onde se lê: divulgação da classificação final pós recurso Leia-se: divulgação da classificação intermediária

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 39 - São Paulo, 19 de Dezembro de 2015

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Portaria: Cronograma da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016

Portaria CGRH-10, de 17-12-2015 
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria: 
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo: 
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas; 
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015; 
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária; 
e) 13-01-2016 - divulgação da Classificação - Artigo 22; 
f) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016; 
g) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; h) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos. 
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”: 
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015; 
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária; 
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016; 
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos. 
III. Docentes Contratados em 2015: 
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas; 
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015; 
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; d) 13-01-2016 - divulgação da classificação Final pósrecursos. 
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016; 
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos. 
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino. 
Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino. 
Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF. 
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação. 
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 8, de 23-10-2015.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 48 - São Paulo, 18 de Dezembro de 2015

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Comunicado: Atribuição de Classes e Aulas/2016

Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que, devido ao fato de grande quantidade de docentes não estarem conseguindo acessar o GDAE, o sistema permanecerá aberto até às 18:00 horas do dia 16/12/2015, para que os docentes possam confirmar/solicitar acertos de suas inscrições.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Atribuição de aulas: professores contratados em 2014 podem se inscrever

Os professores contratados em 2014 podem se inscrever para o processo de atribuição de aulas do próximo ano. O cadastro está disponível e deve ser feito até o dia 15 de dezembro. Para saber mais, clique aqui.


Comunicado: Matrículas e ano letivo de 2016

Comunicado SE de 11-12-2015 
Aos Dirigentes e Supervisores de Ensino, aos Diretores de Escola e Professores
A Secretaria de Estado da Educação comunica aos profissionais de educação, referidos em epígrafe, que todos os alunos das escolas da rede estadual de ensino têm suas matrículas garantidas para o ano letivo de 2016. O primeiro dia de aula, marcado para 1º de fevereiro, será procrastinado para o dia 15 do mesmo mês, para viabilização das mudanças necessárias ao início das aulas, sem qualquer prejuízo aos alunos.
1. Com relação à matrícula dos alunos das escolas que seriam impactadas pela reorganização, esclarece que: 
Todas as matrículas voltam ao estágio inicial. Sendo assim, os estudantes continuarão na mesma escola, em processo realizado automaticamente, sem necessidade de qualquer solicitação por parte dos interessados. A consulta pela Internet poderá ser feita a partir do dia 5 de janeiro, no portal da Secretaria da Educação;
2. Quanto ao novo período de transferência dos estudantes (de 5 a 11 de janeiro), todos os alunos que já pediram transferência para outras unidades de ensino deverão refazer a solicitação em decorrência da não reorganização das escolas. A consulta para saber se a transferência foi efetivada na escola requerida poderá ser feita a partir do dia 22 de janeiro, no portal da Secretaria da Educação; 
3. Haverá alteração e adaptação de toda logística envolvendo merenda escolar, transporte, mobiliário e kit de material escolar; 
4. Igualmente, haverá alteração e adaptação da rede de suprimentos, por meio da qual as escolas podem adquirir insumos de limpeza, higiene e material de escritório; 
5. O encerramento do ano letivo de 2015 acontecerá normalmente em 96% das escolas da rede estadual. Nas unidades escolares onde houve ocupações, o calendário escolar será alterado e homologado pela Diretoria de Ensino, garantindo o cumprimento dos 200 dias letivos para todos os alunos, o que poderá ocorrer entre os meses de dezembro e janeiro.
6. O período de atribuição de aulas aos professores ocorrerá no período de 1º a 5 de fevereiro de 2016. Todas as coordenadorias da Secretaria da Educação estão articuladas para operacionalizar as mudanças, em consonância com as Diretorias de Ensino, objetivando-se, assim, o melhor atendimento possível aos estudantes. 
É importante que pais ou responsáveis atualizem seus dados no endereço: www.atualizeseusdados.educacao.sp.gov. br. Os dados são importantes para que as escolas mantenham as famílias a par dos procedimentos adotados e das novas oportunidades de estudos.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 51 - São Paulo, 12 de Dezembro de 2015

Resolução: cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 57, de 11-12-2015 
Dispõe sobre o cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Subsecretaria de Articulação Regional - Sareg, e considerando a necessidade de se assegurarem: - as condições imprescindíveis à efetivação do cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo trabalho escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos estudos em seu processo de escolarização; e - o acompanhamento pela Equipe de Supervisão de Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, zelando pelo cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar já homologado, cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, deverão:
I - calcular a quantidade de dias letivos e de cargas horárias necessários à totalização dos mínimos anuais legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a serem ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;
II - propor alteração do calendário escolar, identificando as datas de término do ano letivo de 2015 e do período de férias dos professores, atentando ao disposto no Decreto 61.546, de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei Complementar 444/1985;
III - submeter à aprovação do Conselho de Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de calendário alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 49 - São Paulo, 12 de Dezembro de 2015

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Portaria: Processo de Atribuição de Classes e Aulas para os docente com contratos celebrados em 2014

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-9, de 10-12-2015
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, em prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos serão prorrogados para o ano de 2016.
Artigo 2º - Os docentes com contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
§ 1º - A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
§ 2º - O período de Inscrição e solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do dia 10-12-2015 até às 18 horas do dia 15-12-2015:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para carga horária de trabalho docente;
Artigo 3º - Os acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios para o acerto solicitado. Parágrafo Único: Na impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade Escolar sede de classificação, deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará o deferimento ou indeferimento.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino ou as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015. 
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 77 - São Paulo, 11 de Dezembro de 2015

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Resolução: Prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado

Resolução SG-74, de 9-12-2015
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas
O Secretário de Governo, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2016, os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2015, com fundamento na legislação pertinente e nas Resoluções CC-17, de 2, republicada no D.O. de 5-5-2007, CC-23, publicada no D.O. de 20-6-2007, e CC-1, publicada no D.O. de 25-1-2008, na seguinte conformidade:
I – junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos demais Estados e Prefeituras Municipais da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;
II – junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III – junto à órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado de São Paulo;
IV – junto às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação dos afastamentos dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviços público. Artigo 3º - Os pedidos de afastamento solicitados para o exercício de 2015, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 01 e 02 - São Paulo, 10 de Dezembro de 2015

Decreto: Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015

Decreto nº 61.701, de 9 de Dezembro de 2015
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2015;
II - 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação


Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2015.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 01 - São Paulo,10 de Dezembro de 2015

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Minuto Saúde desta semana é sobre Sinusite. Veja  abaixo a entrevista com a  Otorrinolaringolista Dr. Antonini de Oliveira.  




Para assistir a outros vídeos produzidos pelo Centro de Qualidade de Vida, acesse a página Qualidade de Vida.

Comunicado: Padronização de Procedimentos de Aposentadoria Compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal n° 152/2015

Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV nº 01/2015, de 8-12-2015
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:
1- Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que completarem 75 anos a partir do dia 04/12/2015 deverão ser aposentados compulsoriamente, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar federal nº 152/2015;
2- Os servidores que completaram 70 anos até 03/12/2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constitui- ção Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional nº 88/2015);
3- Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03/12/2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional nº 88/2015) combinado com a Lei Complementar federal nº 51/1985 alterada com Lei Complementar federal nº 144/2014;
4- Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estatual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.
5- Até que eventualmente sobrevenha novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado, podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e Universidades.

Resolução: Revogação da Resolução SE 56/2015

Resolução SE 56, de 8-12-2015 Revoga a Resolução SE 54, de 1º-12-2015 
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, resolve: 
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SE 54, de 1º/12/2015, que dispõe sobre a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 41 - São Paulo, 09 de Dezembro de 2015.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Decreto: Revogação do Decreto n° 61.672/2015

Decreto nº 61.692, de 4 de Dezembro de 2015
Revoga o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, que disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 05 - São Paulo, 05 de Dezembro de 2015.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Decreto: Transferências dos integrantes dos Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação

Decreto Nº 61.672, de 30 de Novembro de 2015
Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos. Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.
Artigo 2º - No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.


Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 01 - São Paulo, 01 de Dezembro de 2015.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Prorrogação de Prazo de Posse: Agente de Organização Escolar

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 10-11-2015.
CONCEDENDO prorrogação de prazo para posse nos termos do § 1º, do artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968, aos nomeados por Decreto de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15-10- 2015, para os cargos de Executivo Público, Oficial Administrativo e Agente de Organização Escolar, para garantir o prazo da emissão do laudo médico.
Publicação no Diário Oficial, de 11-11-2015.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Cronograma para divulgação da classificação no processo de atribuição de classes e aulas 2016

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-8, de 23-10-2015
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 18-12-2015 - divulgação da classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 11-01-2016 - divulgação da Classificação Final pós recursos;
f) 11-01-2016 - divulgação da Classificação - Artigo 22.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 18-12-2015 - divulgação da classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2016;
e) 11-01-2016 - divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes da Categoria “O” com contratos celebrados em 2015:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos,
no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 11-01-2016 - divulgação da classificação Final pós recursos.
IV. Docentes Candidatos à Contratação - remanescentes do Concurso Público PEB-II de 2013:
a) 15-01-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
V. Docentes Candidatos à Contratação - remanescentes do Concurso Público PEB-I de 2015:
a) 15-01-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 39 -São Paulo, 24 de Outubro de 2015

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Comunicado: Novo Termo de Ciência e Notificação

Considerando o Comunicado SDG nº 31/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de agosto de 2015, o Centro de Recursos Humanos reforça as Unidades Escolares a necessidade de adequação do Termo de Ciência e Notificação utilizado na concessão de aposentadoria, o qual deve ser preenchido obrigatoriamente segundo a nova orientação.
O novo modelo do Termo de Ciência e Notificação apresenta o campo de e-mail pessoal, o qual deverá ser devidamente preenchido com o endereço eletrônico do servidor para fins de concessão dos benefícios aplicáveis aos servidores públicos nas esferas abrangidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Poder Executivo, Judiciário, inclusive Ministério Público e universidades.
Existe a possibilidade de substituição do e-mail pessoal do aposentado pelo e-mail pessoal de seu representante legal (tutor ou curador), o qual deverá, a partir de 1º de outubro de 2015, constar dos respectivos processos como instrução aos atos concessórios de tais benefícios, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado.
Clique aqui para baixar o novo modelo.

Orientações de preenchimento:
Com relação ao preenchimento, seguem algumas instruções passíveis de dúvida:
1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto o campo Advogado(s) que será preenchido se houver;
2) Órgão ou Entidade: preencher com SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
3) Processo N°: será preenchido com o número do "protocolo SIGEPREV" do servidor (ex. 80090736) na Diretoria da Ensino.
4) O novo termo entrará em vigor em 01/10/2015, devendo os processos enviados para a SPPREV a partir desta data estarem instruídos com o novo Termo de Ciência e Notificação.