sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

COMUNICADO: Cadastro na Diretoria de Avaré


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado, 30-01-2020

Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F, Candidatos Ativos e Candidatos à Contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2020, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018. O cadastro será realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Período: 03-02-2020 a 06-02-2020.

Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.

Campo de atuação Educação Especial
Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

ATIVIDADE DE SALA DE AULA ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO


ATIVIDADE DE SALA DE AULA
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
CARGO/FUNÇÃO:



Orientação:
Para responder a atividade a seguir, o(a) candidato(a) pode se pautar por sua experiência pessoal em sala de aula e também consultar materiais variados. Sugerimos, como referência adicional:
- Currículo Paulista (Ensino Fundamental) e Currículo Oficial do Estado de São Paulo (Ensino Médio) e
- Guias de Transição dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.



1)      Escolha um componente curricular entre aqueles para os quais você está habilitado(a) a lecionar.
( ) Arte
( ) Biologia
( ) Ciências
( ) Educação Física
( ) Filosofia
( ) Física
( ) Geografia
( ) História
( ) Língua Inglesa
( ) Língua Portuguesa
( ) Matemática
( ) Química
( ) Sociologia

2)      Escolha uma série/ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio

( ) 6º ano do Ensino Fundamental
( ) 7º ano do Ensino Fundamental
( ) 8º ano do Ensino Fundamental
( ) 9º ano do Ensino Fundamental
( ) 1ª série do Ensino Médio
( ) 2ª série do Ensino Médio
( ) 3ª série do Ensino Médio


3)      Escolha uma habilidade específica do currículo para o ano/série e componente curricular escolhidos.
Orientação: Escreva a habilidade escolhida no campo abaixo (limitado a 300 caracteres contando o espaço entre palavras)

(No sistema: campo livre alfanumérico com 300 caracteres de espaço)

4)      Descreva uma atividade realizável em uma única aula que contribui para o desenvolvimento da habilidade escolhida no item 3.

Orientação: Descreva a atividade de maneira resumida, contemplando:
- Materiais que serão/poderão ser utilizados na sala de aula
- Estratégias (por exemplo: um exercício, discussão em grupos etc.)
- Principais conteúdos tratados com os alunos.

O campo abaixo é limitado a 700 caracteres contando o espaço entre palavras.


(No sistema: campo livre alfanumérico com 300 caracteres de espaço)



São Paulo, XX de janeiro de 2020.

Assinatura

ATIVIDADE DE SALA DE AULA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL


ATIVIDADE DE SALA DE AULA
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
CARGO/FUNÇÃO:



Orientação:
Para responder a atividade a seguir, o(a) candidato(a) pode se pautar por sua experiência pessoal em sala de aula e também consultar materiais variados. Sugerimos, como referência adicional:
- Currículo Paulista (Ensino Fundamental).



1)      Escolha um componente curricular:

( ) Língua Portuguesa
( ) Matemática


2)      Escolha uma série/ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio

( ) 1º ano do Ensino Fundamental
( ) 2º ano do Ensino Fundamental
( ) 3º ano do Ensino Fundamental
( ) 4º ano do Ensino Fundamental
( ) 5º ano do Ensino Fundamental

3)      Escolha uma habilidade específica do currículo para o ano/série e componente curricular escolhidos.
Orientação: Escreva a habilidade escolhida no campo abaixo (limitado a 300 caracteres contando o espaço entre palavras)

(Campo livre com 300 caracteres de espaço)

4)      Descreva uma atividade realizável em uma única aula que contribui para o desenvolvimento da habilidade escolhida no item 3.

Orientação: Descreva a atividade de maneira resumida, contemplando:
- Materiais que serão/poderão ser utilizados na sala de aula
- Estratégias (por exemplo: um exercício, discussão em grupos etc.)
- Principais conteúdos tratados com os alunos.

(O campo é limitado a 700 caracteres contando o espaço entre palavras.)



São Paulo, XX de janeiro de 2020.

Assinatura

TERMO DE PARTICIPAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL


TERMO DE PARTICIPAÇÃO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

1. O Programa Ensino Integral e a atuação dos Profissionais em Regime de Dedicação Plena e Integral estão regulamentados pelos seguintes instrumentos legais:
1.1. Lei Complementar nº 1.164 de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191 de 28 de dezembro de 2012;
1.2. Decreto 59.354, de 15 de julho de 2013;
1.3. Resolução que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
2. Trata-se do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2020.

3. ELEGIBILIDADE: para participar desse programa, o educador deve atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
3.1. Situação funcional:
3.1.1. Titular de cargo de Diretor;
3.1.2. Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
3.1.3. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
3.1.4. Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3.1.5. Docentes ocupantes de função-atividade.
3.1.6. Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura, respeitado o Rol de atividades do CAAS, das escolas que ofereçam Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.
3.2. Formação:
3.2.1. Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
3.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 03 anos de efetivo exercício.
3.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

4. IMPEDIMENTOS: estão impedidos de participar do processo de credenciamento os interessados que, nos últimos 05 (cinco) anos:
4.1. Tenham sofrido penalidades administrativas, por qualquer tipo de ilícito;
4.2. Tenham desistido de designação anterior no Programa Ensino Integral, ou cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído (no caso de licença-gestante) e por redução de módulo (segundo Comunicado CGEB/CGRH de 31/10/2017 – “esse impedimento não se aplica a situação de docentes que, avaliados positivamente, ao final do ano letivo tiveram seu ato de designação cessado em razão da alteração da redução de módulo da unidade escolar, permanecendo-lhes assegurada a possibilidade de continuarem participando do programa, no ano subsequente”).

6. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Para informações detalhadas consultar a Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012; Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012; Decreto nº 59.354, 15/07/2013.

5. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base. Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, Projeto Convivência (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e a substituição de ausências entre os pares.

6. PRIORIDADE DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO PROGRAMA: conferida apenas aos servidores que se encontravam em efetivo exercício iniciado na unidade escolar até 25/09/2019.

6.1. Para assegurar a manutenção da prioridade que lhe foi conferida, até o momento de sua designação para atuação no Programa, o servidor não poderá se afastar de sua unidade escolar para ter exercício em unidade/órgão diverso.


Eu, nome, nacionalidade, profissão,  portador do RG nº, inscrito sob CPF nº, estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no presente Termo de Participação.


São Paulo, XX de janeiro de 2020.

Assinatura

EDITAL CREDENCIAMENTO PEI 2020 20-01-2020


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Avaré.  
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.
  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)
No Programa Ensino Integral - PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

  1. Situação funcional:
-       Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);
-       Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

-       titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

    Para atuar exclusivamente na sala de leitura:
-       Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
-       titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
-       ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

  1. Requisitos:
           Docente:
-       para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
-       Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.
     
III.    ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

  1. Inscrição:
 Período: 21/01/2020 a 24/01/2020
       Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael      
       Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP – CRH - 1º andar
       Horário: das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs

Documentos necessários:
- Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas ano letivo 2020 (onde será verificada a pontuação);
- Cópia da ficha Cem dos anos: 2016, 2017, 2018 e 2019;
      - Atividade de sala de aula devidamente preenchida (modelo no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré)
      - Declaração de aceite de Termo de Participação devidamente preenchida (modelo no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré)

2.    Classificação:
-       Classificação Final: Publicação no site da Diretoria de Ensino Região Avaré https://deavare.educacao.sp.gov.br    
-       Prazo: 27/01/2020

-       Classificação Final: Publicação no DOE – Diário Oficial do Estado  
-       Prazo: 28/01/2020

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:
         Prazo: 28/01/2020
         Horário: 14 hs
         Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael     
Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP.