COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria CGRH-04, de 02-09-2019
Dispõe sobre as inscrições do Processo
Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no
Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no
processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os
pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará
condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto
dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser
necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019
a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou
redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos
do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas
de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova
Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
II - Docentes não efetivos -
Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou
Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova
Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para
atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos
da Pasta;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova
Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso
de formação.
IV - Docentes Categoria “O”, com
contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC
1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso,
precedente ao contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova
Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
V - Docentes Categoria “V”, com
contrato ativo celebrado em2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova
Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
§ 1º - A Escola e/ou
Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos
solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa
data.
§ 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III,
deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função,
deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado
de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato
celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo
ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que
queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente
ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º - Os docentes com
contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar
orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação
em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo
Seletivo Simplificado.
terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (166) – 33
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens
I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou
docente.
Artigo 3º - Os docentes poderão ter as aulas
dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e
ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes
não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação
oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil
profissional exigido em legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes efetivos e do quadro
permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por
meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar,
de acordo com regulamentação específica.
Artigo 5º - Em conformidade com o Decreto
55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.