Comunicado CGRH nº 26, de 22/12/2015.
A Coordenadora de Gestão de Recursos
Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a
publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e por Títulos de
Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II do Quadro do
magistério-QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos
deverão assumir o exercício na unidade de destino no 1º dia letivo de 2016,
quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em
gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão
comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o
efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam
afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade
deverão, no 1º dia letivo de 2016, assumir o exercício por ofício na unidade de
destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os
designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral.
IV – O docente removido participará do
processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o
cronograma específico.
V - Após o exercício na
unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo
ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.
Clique aqui para visualizar o Ato de Remoção.