Resolução SE 11, de 29-1-2016
Altera a Resolução SE 44, de 13.8.2014, que
dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas -
CELs
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O
§1º do artigo 18 da Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 18 -
............................................................................
....................................................
“§ 1º -
Excepcionalmente, o titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do
inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro
de Estudos de Línguas - CEL em 2015, inclusive pertencente a outras Diretorias
de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos
subsequentes, para exercício na língua estrangeira, específica ou não
específica, da licenciatura do cargo, desde que:
1 - seu
desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e
satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação
pertinente;
2 - o total
de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da
jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído." (NR)
Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 27 - São Paulo, 30 de Janeiro de 2016
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