EDITAL PARA
SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
A Diretora da EE. Prof.ª
Sandra Aparecida de Araújo, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014,
alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016,
torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de
Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi
implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores
dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.
I - VAGAS: 02 (duas) vagas para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente
titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado,
a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com,
no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador
de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato
somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de
sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
De
acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são
atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como
gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos
de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o
trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho
coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula,
observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como
prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou
em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as
atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir,
juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das
disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante
a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se
com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e
solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em
equipe como parceiro;
h) orientar os
professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de
ensino;
i) coordenar a
elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar,
em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as
ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas
gestoras e docentes, que assegurem:
1) a
participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico
coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de
acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de
situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e
às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos
professores;
3) a efetiva
utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente
selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de
ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens
multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação
e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam
uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de
índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola,
para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos
desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de
indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da
avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos
respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio
necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de
bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na
unidade escolar.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor
coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes
exigências:
a)
Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de
acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b)
Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e
atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c)
Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço
coletivo de discussão da função social da escola.
d)
Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver
ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes
escolares, especialmente junto aos professores.
e)
Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f)
Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a
consecução dos objetivos pedagógicos.
g)
Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto
do ponto de vista técnico quanto relacional.
h)
Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta,
inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i)
Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação.
V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No
ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos
seguintes documentos:
a)
Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b)
Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas
instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do
professor coordenador.
c)
Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que
considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos
termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d)
Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e)
Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que
comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia
do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha
cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato
não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria
de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a
anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.
VI – DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará
sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil
profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e
irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de
cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a
participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
VII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
a)
Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola,
apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado
para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o
perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b)
Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer
inscrito.
VIII – ETAPAS
a)
Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme
item V: 15/02 a 17/02/2016 das 08h00min às 17h00min, na EE. Prof.ª Sandra
Aparecida de Araújo, Rua Joaquim Tavares do Santos, 113, Jardim Brasil - Itaí/SP.
b) Realização
de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor da Escola,
após o período de inscrição.
c) Análise
de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d)
Indicação e designação do docente.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou
classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá
prioridade na indicação para designação.
c)
Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor
de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014,
alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e
demais diplomas legais aplicáveis.
d)
Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de
30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de
05-02-2016.
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