sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Edital: Seleção de Professor Coordenador

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
A Diretora da EE. Prof.ª Sandra Aparecida de Araújo, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.

I - VAGAS: 02 (duas) vagas para Professor Coordenador

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.

VI – DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

VII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

VIII – ETAPAS
a) Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme item V: 15/02 a 17/02/2016 das 08h00min às 17h00min, na EE. Prof.ª Sandra Aparecida de Araújo, Rua Joaquim Tavares do Santos, 113, Jardim Brasil - Itaí/SP.
b) Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor da Escola, após o período de inscrição.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
c) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.
d) Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.


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