Resolução SE 13, de 29-1-2016
Altera a
Resolução SE 6, de 28-01-2011, que redireciona as diretrizes do Projeto
“Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio
em funcionamento nas Unidades de Internação - UIs, da Fundação CASA
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos- CGRH,
Resolve:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 6º da Resolução SE 6, de
28-01-2011, com a seguinte redação:
"§ 1º -
O docente que tiver suspensas as aulas na unidade prisional, seja por rebelião
ou por qualquer outro motivo, deverá cumprir as horas de trabalho na unidade
vinculadora, atuando no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.
§ 2º - No decorrer do ano, qualquer alteração
no calendário escolar, independentemente do motivo que a tenha determinado,
deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do
Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova homologação pelo Dirigente
Regional de Ensino, devendo a alteração ocorrida ser igualmente inserida no
sistema coorporativo informatizado, disponibilizado pela Secretaria da
Educação.
§ 3º - Os
docentes que, na situação prevista no parágrafo 1º deste artigo, vierem a
cumprir horas de trabalho na unidade vinculadora, deverão:
1. cumprir o
número de dias letivos restantes, conforme calendário escolar homologado no
início do ano letivo;
2.
redimensionar as atividades, conhecimentos e conceitos previstos para as aulas
não ministradas, sem prejuízo curricular.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 27 - São Paulo, 30 de Janeiro de 2016
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