segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Edital: Seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos do Decreto n° 57.141/2011, de 18-07-2011, e Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE-03, de 12-01-2015 e Resolução SE 12, de 29-1-2016, torna público a abertura das inscrições para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria.

I – VAGAS DISPONIVEIS:
01 Vaga – Área de Linguagens e Códigos – Disciplina Arte
01  Vaga – Área de Alfabetização

II - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Conforme art. 7° da Resolução SE 75, de 30-12-2014, constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR
a) A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
b) A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
e) A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) A designação para atuar como Professor Coordenador como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

IV– DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO
a) Inscrições e  entrega de Projeto de Trabalho: 29/02/2016 a 02/03/2016
b) Horário: 9h00min às 12h00min e das 14h:00min às 17h00min
c) Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré, Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré / SP – Sala da Supervisão.

V- DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a) Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que pretende exercer a função;
b) Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de Curso/licenciatura plena;
c) Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
d) Cópia do RG ou documento oficial com foto;
e) Cópia do CPF;
f) Anexo I – atualizado;
g) Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função;
h) Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.

VI – DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho deverá conter:
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível, no qual pretende atuar.
c) Objetivos
d) Descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
e) Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VII – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a) No ato da inscrição a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a) O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado no Diário Oficial do Estado.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino (PCNP).
b) Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.