Resolução SE 15, de 5-2-2016
Altera
a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de
Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV, ao
artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de
29-1-2016, com a seguinte redação: “IV - 3 (três) Professores Coordenadores,
para as unidades escolares que ofereçam os anos/séries finais do ensino
fundamental e do ensino médio, independentemente do número de turnos de
funcionamento, desde que o somatório de classes seja igual ou superior a 45
(quarenta e cinco).”. (NR)
Artigo 2º - O Anexo referido no artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de 29-1-2016, passa a ser substituído pelo que integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Artigo 2º - O Anexo referido no artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de 29-1-2016, passa a ser substituído pelo que integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
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