COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-9, de 10-12-2015
Dispõe sobre as inscrições do Processo de
Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os docentes com
contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, em
prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016
A Coordenadora
da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de
atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das
escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão
atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos celebrados em
2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos serão
prorrogados para o ano de 2016.
Artigo 2º - Os docentes com contrato
celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o
processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
§ 1º - A
responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
§ 2º - O
período de Inscrição e solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do
dia 10-12-2015 até às 18 horas do dia 15-12-2015:
a) confirmação e/ou solicitação de
acerto na inscrição;
b) indicação para carga horária de
trabalho docente;
Artigo 3º - Os acertos de inscrição
como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser
solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado. Os docentes deverão
apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios para o acerto
solicitado. Parágrafo Único: Na impossibilidade de apresentação de documentos
comprobatórios na Unidade Escolar sede de classificação, deverão dirigir-se até
a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará
o deferimento ou indeferimento.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino ou
as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015
deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou
acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido
ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 77 - São Paulo, 11 de Dezembro de 2015
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 77 - São Paulo, 11 de Dezembro de 2015
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