Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV nº
01/2015, de 8-12-2015
A Unidade Central de Recursos Humanos -
UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração
Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV,
expedem o presente Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos
Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de
Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização
dos procedimentos de aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei
Complementar Federal nº 152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:
1- Os servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que
completarem 75 anos a partir do dia 04/12/2015 deverão ser aposentados
compulsoriamente, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição
Federal combinado com a Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar
federal nº 152/2015;
2- Os servidores que completaram 70
anos até 03/12/2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados
compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constitui- ção
Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional nº 88/2015);
3- Os servidores policiais civis que
completaram 65 anos até 03/12/2015, exceto policiais militares, devem ser
aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da
Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional nº
88/2015) combinado com a Lei Complementar federal nº 51/1985 alterada com Lei
Complementar federal nº 144/2014;
4- Nos termos do parágrafo único do
artigo 224 da Lei Estatual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia
imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do
ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário,
devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado
pela SPPREV.
5- Até que eventualmente sobrevenha
novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de
Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado,
podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e
Universidades.
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