Decreto nº 61.701, de 9 de Dezembro de 2015
Suspende o expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências
correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente
para o público, para os servidores e para a Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente
das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de
dezembro de 2015;
II - 31 de
dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições públicas que
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do
artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015
GERALDO
ALCKMIN
Irene Kazumi
Miura Secretária-Adjunta,
Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na
Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2015.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 01 - São Paulo,10 de Dezembro de 2015
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 01 - São Paulo,10 de Dezembro de 2015
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