| INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2021 | |
| NOME | RG |
| Agenor Barros de Lima | 11.693.439-6 |
| Aline Fernanda Barboza Casagrande | 46.126.109-1 |
| Ana Caroline Dias de Souza Guilherme | 48.326.331-X |
| Ana Paula Stersa de Maraes | 13.561.803-2 |
| Andreza Raquel da Silva | 47.029.240-4 |
| Antonio Augusto Santos Valeriano | 14.671.431-5 |
| Bruna Fernanda Henrique | 49.932.241-1 |
| Bruna Fernanda Nunes de Melo | 44.831.606-7 |
| Camilla Marques Garbellotto | 43.433.356-6 |
| Carla Pereira da Silva | 58.531.358-1 |
| Carlos Vinicius Garcia Gil | 54.820.097-X |
| Caroline Fogaça Maciel | 49.755.047-7 |
| Cássio Daniel Valenga Silvério | 7.615.326-4 |
| Cilene Maria Jobstraibizer Bassani | 22.169.176-5 |
| Cornelio Samuel Soto Fuentes | 36.872.211-9 |
| Cristina Germano Lopes | 32.727.266-1 |
| Daiane Jasselina Carvalho Martins | 41.131.983-8 |
| Damares Adriele da Costa Rodrigues | 58.313.863-9 |
| Elizaine Aparecida Colla Pereira | 25.811.332-7 |
| Érica Amanda Dias Mendes | 45.579.553-8 |
| Evandro Augusto Rocha Tavares Rodrigues | 52.244.529-9 |
| Felipe Ricardo Bertolaccini | 42.770.642-7 |
| Fernanda Lorena Serrano | 40.992.857-4 |
| Flavia Cristina Marins | 21.215.102-2 |
| Frank Junior Luciano de Almeida | 43.206.643-3 |
| Graziela Terezinha de Almeida Pires | 33.563.787-5 |
| Igor Giovane de Sousa | 48.648.867-6 |
| Inara Spitaleri | 41.250.882-5 |
| Izabela Ostapenko Bilia | 53.442.625-6 |
| Jeniffer de Paula Dias | 56.742.336-0 |
| Jennifer Verônica dos Santos Oliveira | 44.422.189-X |
| João Guilherme Ramos Gomes | 56.822.798-0 |
| Joecy da Rocha Calixto | 27.808.367-5 |
| Joelma Cristiane Felício Negrão | 42.415.142-X |
| Juliana de Fatima Filadelfo | 41.871.122-7 |
| Juscelaine Almeida de Gois Cia | 48.427.641 |
| Karina Aparecida Seara | 43.284.770-4 |
| Karina Illes Costa | 46.331.562-5 |
| Laine Francielle Meneguel Lourenço | 49.704.664-7 |
| Letícia Cimó de Oliveira | 8138175545 |
| Lucélia Ferreira da Costa Vertuan | 30.595.015-0 |
| Luciana Andretta | 21.966.626-X |
| Lucieli Lucas Rodrigues | 40.007.988-4 |
| Lucimara Dognani | 23.161.316-7 |
| Marcia Regina Mendes | 25.811.328-5 |
| Marcielle Guerreiro de Jesus | 43.444.746-8 |
| Marcilene Maria de Souza Picanço | 41.629.793-6 |
| Marcio Roberto dos Santos | 33.174.658-X |
| Maria Julia de Souza Fragoso | 46.825.344-0 |
| Mariana Barbosa Leste Machado | 48.899.111-0 |
| Matheus Silva de Oliveira | 45.180.209-3 |
| Maurenice Medeiros | 1.446.560 |
| Maximiliano de Souza Bizarro | 43.193.511-7 |
| Murilo Cassiano Moreira Rocha | 58.101.780-8 |
| Otavio Andretta Cepi Teixeira | 58.144.680-X |
| Pamela de Jesus Bonaldi Pinto | 53.442.813-7 |
| Paola Panucci Fernandes | 34.398.292-4 |
| Patricia Cristina Ferranti | 48.517.154-5 |
| Priscila Lopes Moreli | 45.333.452-0 |
| Raquel Alberto Gutierrez | 42.769.839 |
| Raquel Aparecida Mauricio da Fonseca | 30.057.167-7 |
| Rodrigo Miguel da Silva | 48.901.733-2 |
| Rosemeire Aparecida Garbelotti Santos | 14.435.869-4 |
| Sergio da Silva Damasceno Junior | 43.277.800-7 |
| Sharlisa Isabel Oliveira Fernandes | 50.412.736-6 |
| Silvia Oliveira Araújo | 58.742.774-7 |
| Suiane Braz de Campos | 52.243.887-8 |
| Tainara Cristina Delgado Damaceno | 49.959.008-9 |
| Talessa Luvizon | 36.874.368-8 |
| Thais Aparecida Oliveira Brizola | 49.721.218-3 |
| Thaiz Tavares da Silva | 41.701.082-5 |
| Thamires Oliveira de Santana | 58.934.649-0 |
| Valdívia Maria Correa Silva | 43.010.816-3 |
| Vera Lúcia Da Silva | 20.250.998-9 |
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Inscrições INDEFERIDAS no cadastro emergencial para atribuições de classes e aulas - 2021
quinta-feira, 8 de julho de 2021
CONVOCAÇÃO - Sessão de atribuição de vagas - Diretor de Escola
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020 e Resolução SE 81 de 09/11/2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:
I - Local De Escolha
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré –
Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 14/07/2021 – quarta-feira
Horário: 11h
II – Vagas
01 - Diretor de Escola
EE Professora Mariana Aparecida Todescato – em Cerqueira César
Período: Indeterminado
III - Orientações
Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;
b) por procuração, de qualquer espécie.
Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):
- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.
sexta-feira, 2 de julho de 2021
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA - NA EE DONA BENE ANDRADE
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020 e Resolução SE 81 de 09/11/2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:
I - Local De Escolha
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré –
Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 08/07/2021 – quinta-feira
Horário: 10h
II – Vagas
01 - Diretor de Escola – Cargo vago
EE Dona Benê Andrade – em Avaré
Período: Indeterminado
III - Orientações
Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;
b) por procuração, de qualquer espécie.
Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):
- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.
terça-feira, 25 de maio de 2021
PEI - EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 - MATEMATICA
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL
PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 25/05/2021 a 31/05/2021 (até às 9h), considerando todas as fases do certame.
2
- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas
por meio do site da Diretoria de Ensino -
Região de Avaré, no
endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de
vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3
– Os integrantes do Quadro de
Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em
período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada,
sendo vedado o desempenho de qualquer
outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho
no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos
integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá
ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a
75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da
Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade
do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e
Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro
do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso
tenham:
a) sofrido penalidade, por
qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação
anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela
reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de
credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade,
contratados e candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função
atividade, ou designação a que se encontre, contrato ou candidato à contratação;
a.1) estar inscrito no processo anual de atribuição de
aulas;
b) escolaridade : habilitação
Matemática
b.1) Para atuação
nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente
deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino
Médio;
c) expressar adesão voluntária ao Regime de
Dedicação Plena e Integral – RDPI
III –
DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante
do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período
das 13h do dia 25/05/2021 a 31/05/2021
às 9h, via formulário online
disponibilizado no link Clique
aqui para acessar o formulário de inscrição
3 – O integrante
do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios
previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o
desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante
do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o
exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar
uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”
(1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”
e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões
relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no
máximo 10 (dez) pontos.
6 - O integrante
do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter
concluído o curso “Da Educação Integral
ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua
inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao
questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0 (seis).
8 - Na
inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função
selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em
caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA
CLASSIFICAÇÃO
1 - No
período de 31/05/2021 a 01/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as
informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para
prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá
considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas
funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos
os critérios de desempate.
3 – A classificação dos
inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 - Faixa I corresponde aos
inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa II corresponde aos
inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Para desempate, serão
utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na
classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas,
em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no
Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os
credenciados;
d) maior pontuação obtida na
análise da Atividade de Sala de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para
docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 31/05/2021 a 01/06/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0
(três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria
de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação do
credenciamento no dia 02/06/2021, no site
https://deavare.educacao.sp.gov.br/
V – DO
RECURSO
1 - O candidato poderá interpor
recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação,
no período de 02/06/2021 a 04/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o claudio.santos01@educacao.sp.gov.br
2 – A Diretoria de Ensino analisará
os recursos no período de 07/06/2021 a 08/06/2021 e disponibilizará no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 08/06/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 - A chamada para alocação
será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de
Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da
sessão.
VII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Caso alguma informação ou
dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de
Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Avaré, após consulta à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
quinta-feira, 13 de maio de 2021
EDITAL - Convocação para escolha de vagas - AOE - Concurso de 2018
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da
Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA,
para escolha de vagas, os
candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as
seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas
disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, observado a
duração de cada contrato conforme abaixo:
1.1 - Duas vagas pelo período máximo até
a data de 27/10/2021;
1.2
- Uma vaga
pelo período máximo até a data de 17/11/2021.
As vagas são
destinadas para
manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos
protocolos de higiene e distanciamento social nas unidades escolares, para o
retorno as atividades presenciais, podendo ser dispensado antes do prazo final,
a critério da Administração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe
o Decreto nº. 64.879, de 20-03-2020.
2 – A contratação é
destinada a candidatos não integrantes do grupo de risco, para realização de
trabalho presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de
teletrabalho.
2.1 - Nos termos do
art. 1º do Decreto nº 64.684/2020, integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes
situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual
ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias,
diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
2.2 - A idade do
candidato será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou
documento equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III do
subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de autodeclaração do
candidato.
3 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de
Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
4 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por
procurador, legalmente constituído.
5 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de
candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas
as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência
de candidatos.
6 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será
permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob
qualquer pretexto.
7 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato
retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1
- Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de
escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data
da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 - O número de vagas a serem oferecidas aos
candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas
existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os
candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª
(quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e
assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a
mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 - Quando a Região indicar a existência de 5
(cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
8.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista
Especial.
9 -
Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão
aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não
perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
11 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de
16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes
condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
n.64.864/2020;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da
atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta
e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto
nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso
XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada:
Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
12 -
O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica
especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as
funções de Agente de Organização Escolar, bem
como os demais documentos necessários para a contratação.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO
DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres,
Avaré/SP
Sala de Reunião da Diretoria de Ensino
de Avaré - 1º andar.
DATA: 18/05/2021
HORÁRIO: 9:30 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 03
CONVOCADOS - LISTA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
RG |
|
106 |
CAROLINE ARAÚJO ALVES |
54820599 |
|
107 |
CARLOS EDUARDO SOARES
LENCIONI DE ASSIS |
56064859 |
|
108 |
LARISSA CONCEIÇÃO DE
SOUZA |
49874143 |
|
109 |
JULIANA
APARECIDA SOARES |
41794523 |
|
110 |
THIAGO
DELFINO |
55885579 |
|
111 |
JOSCIANE
PARAIBA |
40532331 |
|
112 |
APARECIDA
TAMIRES ANTONIO |
47657416 |
|
113 |
JOSIELI
BATISTA NUNES SALANDIM |
34862376 |
|
114 |
SELMA
MARIANA PERA |
548198251 |
|
115 |
SAYURI
FUSSE |
14605140 |
|
116 |
LETICIA
KHAIRALLAH GODOI CARVALHO |
34463512 |
|
117 |
ADANS DE
OLIVEIRA PEREIRA |
54820740 |
|
118 |
GABRIEL MARQUES DA SILVA
SILVEIRA |
49917405 |
|
119 |
RAPHAELA ALMEIDA DE
OLIVEIRA |
44420866 |
|
120 |
TAÍS FERNANDA DOS SANTOS |
3741419550 |
III – VAGAS DISPONÍVEIS
MUNICÍPIO: Águas de Santa
Bárbara/SP
41.879 – EE Paulo Delício – 01
MUNICÍPIO: Itaí/SP
69.107 – EE Abílio Raposo Ferraz Júnior – 01
24.692 – EE Profª Sandra Aparecida de Araújo – 01
Avaré, 12 de maio de 2021.
Lucimeire Gomes Mendonça
Odete de Almeida Barros Hamaya
RG 19.848.323-5 RG 7.493.611-6
Dirigente Regional de Ensino
Supervisor de Ensino
Cristina de Fátima
Ferraz
Mário Coelho Delmanto
RG
12.148.270-4
RG 12.603.246-4
Diretor II de
CRH
Diretor I Substituto -
NAP