terça-feira, 25 de maio de 2021

PEI - EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 - MATEMATICA

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

 

A Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.


I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 25/05/2021 a 31/05/2021 (até às 9h), considerando todas as fases do certame.


2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

II - DOS REQUISITOS

1 - Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade, contratados e candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

 

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, ou designação a que se encontre,  contrato ou  candidato à contratação;

a.1) estar inscrito no processo anual de atribuição de aulas;

b) escolaridade : habilitação Matemática

 

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período das 13h do dia 25/05/2021 a 31/05/2021 às 9h, via formulário online disponibilizado no link Clique aqui para acessar o formulário de inscrição

 

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

7 - Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 - No período de 31/05/2021 a 01/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 - Faixa I corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 - Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 31/05/2021 a 01/06/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 02/06/2021, no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/

 

 

V – DO RECURSO

1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 02/06/2021 a 04/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o claudio.santos01@educacao.sp.gov.br

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 07/06/2021 a 08/06/2021 e disponibilizará no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 08/06/2021.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 - A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

 

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Avaré, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

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