segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Resolução: Organização e Funcionamento dos Centro de Estudos de Línguas - CELs

Resolução SE 11, de 29-1-2016
Altera a Resolução SE 44, de 13.8.2014, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O §1º do artigo 18 da Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18 - ............................................................................ ....................................................
“§ 1º - Excepcionalmente, o titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas - CEL em 2015, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, para exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura do cargo, desde que:
1 - seu desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 - o total de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 27 - São Paulo, 30 de Janeiro de 2016

Resolução: Organização e Funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos CEEJAs

Resolução SE 10, de 29-1-2016
Altera a Resolução SE 77, de 6.12.2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 14 da Resolução SE 77, de 6.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino, inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - aos titulares de cargo, exclusivamente e a partir de 2016, como carga suplementar de trabalho;
II - aos ocupantes de função atividade e contratados, como carga horária.
§ 1º - O processo de credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1. de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizem seu relacionamento com os alunos;
1.2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2. de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3. de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
§ 2º - Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.
§ 3º - Excepcionalmente, os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJAs em 2015, poderão ser reconduzidos, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º - O docente titular de cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA, deverá ter novo ato de afastamento com vigência a partir do primeiro dia de atividades escolares, até a data de 31 de dezembro do ano letivo em curso."(NR)
 Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 26 e 27 - São Paulo, 30 de Janeiro de 2016

Resolução: Processo de Atribuição de Classes, Turmas e Aulas de Projetos da Pasta

Resolução SE 9, de 29-1-2016
Altera a Resolução SE 3, de 28-1-2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE 3, de 28-01-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
 I - os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 7º:
“§ 2º - Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a atribuição das aulas do CEL far-se-á na seguinte conformidade:
1 - aos titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho, relativamente à língua estrangeira que seja disciplina específica ou não específica da licenciatura do cargo;
2 - aos ocupantes de função-atividade e contratados, como carga horária.
§ 3º - Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedada a atribuição das aulas do CEL mediante afastamento nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985.
 § 4º - Excepcionalmente, os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por terem atuado nos Centros de Estudos de Línguas - CEL em 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos, em continuidade, no ano letivo de 2016 e subsequentes, mediante expedição de novo ato de afastamento, para exercício na língua estrangeira específica ou não específica da licenciatura do cargo, desde que:
1 - o desempenho profissional e pessoal do docente tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 - o total de aulas disponíveis no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que o titular de cargo esteja incluído.";(NR)
II - o artigo 12:
"Artigo 12 - As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a contratados desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto, observada a seguinte ordem de prioridade:
 I - aos titulares de cargo, exclusivamente e a partir de 2016, como carga suplementar de trabalho;
II - aos ocupantes de função atividade e contratados, como carga horária.
§ 1º - O processo seletivo para credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, nos termos do regulamento específico desse projeto.
§ 2º - Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.
§ 3º - Excepcionalmente, os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJA em 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º - O docente titular de cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA, deverá ter novo ato de afastamento com vigência a partir do primeiro dia de atividades escolares, até a data de 31 de dezembro do ano letivo em curso.". (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 26 - São Paulo, 30 de Janeiro de 2016

Resolução: Atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Resolução SE 8, de 29-1-2016
Dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e considerando a necessidade de assegurar atendimento adequado ao aluno com deficiência auditiva, surdo ou surdocego, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos em ambientes escolares,
Resolve:
Artigo 1º - Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:
I - na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;
II - na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigir-se-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.
§ 1º - O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;
§ 2º - O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.
Artigo 3º - Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
I - diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II - diploma de licenciatura plena;
III - diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV - diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
§ 1º - A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:
1 - diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;
2 - certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;
3 - certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;
4 - diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
5 - diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.
§ 2º - Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
§ 3º - Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado - APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.
Artigo 4º - O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos - Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:
I - no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
II - no campo de atuação “aulas”:
a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.
Artigo 5º - O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.
§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:
1 - 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2 - 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2º - Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.
§ 3º - Nas Escolas de Tempo Integral - ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
§ 4º - Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Artigo 6º - Caberá à Unidade Escolar:
I - identificar a demanda de alunos que utilizam a LIBRAS como meio de comunicação;
II - racionalizar o atendimento, por ocasião da matrícula, conforme demanda identificada.
Artigo 7º - Caberá à Diretoria de Ensino:
I - promover orientação técnica aos professores interlocutores, ressaltando o preceito da imparcialidade diante da autonomia de atuação e do desempenho do professor da classe/ ano/série/termo, e sua não interferência no desenvolvimento da aprendizagem dos demais alunos;
II - orientar e esclarecer os gestores e os docentes das unidades escolares sobre a natureza das ações a serem desenvolvidas pelo professor interlocutor, com vistas a promover condições de aceitação das adequações necessárias à implementação do atendimento especializado;
III - propor, quando necessário, a realização de cursos de formação continuada em LIBRAS, de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, promovidos por instituições indicadas pela Diretoria de Ensino e credenciadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP da Secretaria da Educação.
Artigo 8º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, em articulação com os demais órgãos centrais da Pasta:
I - expedir normas e diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir critérios e procedimentos, visando a subsidiar as Diretorias de Ensino na realização de orientações técnicas, destinadas aos professores interlocutores, e nos esclarecimentos aos gestores e demais docentes das unidades escolares;
II - autorizar e credenciar instituições para a realização de cursos da LIBRAS nas Diretorias de Ensino;
III - decidir sobre situações atípicas, solucionando casos omissos.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 38, de 19-06-2009.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 26 - São Paulo, 30 de Janeiro de 2016

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Cronograma: Atribuição de Aulas/Classes ano letivo de 2016

Dia 01/02/2016

ETAPA 1 - Fase 1 -  Unidade Escolar
Atribuição aos titulares de cargo, em horário definido pela U.E., para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada (Somente na ausência total de aulas livres, ver: Res. 75/13 - Artigo 16 - §1°);
c)   Ampliação de Jornada;
d)  Carga Suplementar de Trabalho Docente.


Dia 02/02/2016
ETAPA 1- Fase 2 - Diretoria de Ensino (trazer modelo CGRH)
MANHÃ- 9h.  

Atribuição aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

ETAPA 1- Fase 2 - Diretoria de Ensino (trazer modelo CGRH)


TARDE -14h
a) Atribuição aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

TARDE- 16h
a)    Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, somente aos docentes que atuaram no Projeto em 2015 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016. Local: CEEJA;

b)    Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, somente aos docentes que atuaram no Projeto em 2015 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016. Local: Centro de Línguas;

Dia 03/02/2016

MANHÃ – Horário determinado pela Unidade Escolar

Recondução do professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, Sala de leitura e Programa Escola da Família somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016. Local: Unidade Escolar onde atua.

ETAPA 1 - Fase 2 - Diretoria de Ensino

MANHÃ 10h – Diretoria de Ensino
a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo devidamente inscritos. Local: Diretoria de Ensino;
a.1) os docentes deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações.
a.2) Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;

IMPORTANTE: O candidato deve trazer o modelo CGRH e o termo de anuência do diretor da escola de origem.

03/02/2016 - MANHÃ- 9h - Local: Diretoria de Ensino

Fundação CASA: somente para recondução dos docentes que atuaram no referido Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

03/02/2016 - TARDE- 14h – Local: Diretoria de Ensino

Sistema Prisional: somente para recondução dos docentes que atuaram no referido Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

Dia 04/02/2016
ETAPA 1 -  Fase 1 – Unidade Escolar

MANHÃ – horário definido pela U.E.

Atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).
ETAPA 1- Fase 2 – Diretoria de Ensino

TARDE – 14h

Atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).


Dia 05/02/2016

ETAPA 1 - Fase 2 - Diretoria de Ensino

 MANHÃ – 8h 12h
TARDE –  13h:30min as 18h

Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O” com     contrato vigente em 2015;

IMPORTANTE:

a)    Os candidatos à contratação (Categoria O com contrato aberto) que ainda não concluíram o curso (alunos) deverão trazer a declaração de matrícula atualizada.
b)    Categoria “V” (eventual) aparecem na classificação mas não terão aula atribuída.
c)    Docentes Categoria “S” (eventual) não aparecem na classificação, pois não terão aula atribuída.


Dia 10/02/2016

TARDE : 13h:30min
Local: Diretoria de Ensino

I- Fundação CASA - Novos docentes inscritos no projeto, desde que já possuam contrato vigente.

II- Sistema Prisional - Novos docentes inscritos no projeto, desde que já possuam contrato vigente.

A atribuição será realizada na seguinte ordem: Fundação CASA e posteriormente Sistema Prisional, irá até o horário em que terminem as aulas ou os candidatos.



AVISO IMPORTANTE: .Não há previsão de abertura de CADASTRO EMERGENCIAL neste momento.