COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria
CGRH - 8, de 16-10-2020
Dispõe
sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de
Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE
A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua
Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso
de Remoção - 2020, para o Quadro de Apoio Escolar - QAE:
Artigo
1º - O Concurso de
Remoção - 2020 do Quadro de Apoio Escolar - QAE destina-se a movimentação dos
cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de
Administração Escolar e Agente de Serviços Escolar, com fulcro no artigo 30 da
Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Artigo
2º - As unidades
escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas
para o Concurso de Remoção - 2020 no período de 19-10-2020 a 13-11-2020,
considerando a data-base de 30-09-2020 e os critérios exarados na
legislação pertinente.
Parágrafo
único - A relação de
vagas iniciais será publicada em 05-12-2020, no Diário Oficial do
Estado.
Artigo
3º - A inscrição dos
integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço:
http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 05-12-2020 e
encerrando-se às 23h59 do dia 22-02-2021, horário de Brasília, cabendo ao
servidor seguir as respectivas instruções do link.
Parágrafo
único - Fica vedada a
inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na
condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se
readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.
Artigo
4º - A data-base da
contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2019
e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital
- SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto
os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.
§
1º - No período de
inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os
seguintes documentos digitalizados:
a) Atestado do Cônjuge e Certidão de
Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por
União de Cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados
na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED. § 2º - No requerimento
de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o
candidato.
§
3º - A classificação do
processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de
inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de
que é titular;
3- número de classes em funcionamento na
unidade escolar de classificação do cargo. b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no
cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2- tempo de serviço prestado ao Estado na
unidade de classificação do cargo;
3- encargos de família (dependentes),
devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de
dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de
21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;
4- maior idade.
c) Diploma de curso nível superior, exceto
para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou
Aperfeiçoamento (180h).
Artigo
5º - O integrante do
Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos
5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo
cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro
município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH
7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva,
expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
Artigo 6º - No ato de inscrição o servidor deverá
indicar:
I - Modalidade da inscrição: Remoção;
II - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo
que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de
classificação do cargo/função do cônjuge;
§ 1º - O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá
simultaneamente por Títulos.
§ 2º - Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no
"Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.
§ 3º - No caso de inconsistência de informações, o servidor
poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO,
apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário,
para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do
cargo.
Artigo 7º - A concretização da inscrição dar-se-á
com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá
indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem
vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do
evento.
§ 1º - Na página de "Indicações", o candidato
selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e
sequencial, fazendo constar:
a) Ordem geral de preferência;
b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
c) Município.
§ 2º - Quando inscrito por União de Cônjuges para o município
de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as
Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
§ 3º - Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a
indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e
Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
§ 4º - Efetuado o cadastramento de indicações não haverá
recurso para a retificação.
§ 5º - Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o
disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo
Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia
entre servidores na mesma unidade escolar.
Artigo 8º - O candidato concorre com as vagas
iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas
dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
Artigo 9º -A Secretaria da Educação não se responsabilizará
por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou
congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que
inviabilizem a transmissão de dados.
Artigo 10 - A Classificação dos inscritos será publicada
no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos.
Parágrafo
único - Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional
de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
Artigo 11 - O Concurso de Remoção finalizará, por
meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 03-11-2021 no Diário Oficial do
Estado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o
Comunicado CGRH - 12, publicado em Diário Oficial do Estado - 04-06-2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário