COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-10, de 13-11-2020
Dispõe
sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o
ano letivo de 2021
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no
Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Os docentes abaixo relacionados deverão
consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se
necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site
http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:
I - docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo
celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas
alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao
contrato “O”;
II - docentes candidatos à contratação sem vínculo na
Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo
Seletivo realizado para atuação em 2020.
Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem
nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de
2021, deverão aguardar de publicação em
Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, de Edital, referente ao
Processo Seletivo Simplificado, a ser
realizado no ano de 2021.
Artigo 2º - A confirmação
da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou
Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação
em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso
de formação.
§ 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos
solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa
data.
§2º - Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da
Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para
alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte
conformidade:
1.Diploma de Mestre;
2.Diploma de Doutor.
§3º - Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo
1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes
documentos:
a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com
data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou
privado;
b) declaração da instituição superior de ensino, com a
atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres
anteriores ao último ano.
§4º - A Diretoria de
Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes
ao §3º deste artigo.
§5º - A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e
solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja
contratado ou candidato a contratação.
Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588,
de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de
seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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