COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-09, de 13-11-2020
Estabelece
procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o
ano letivo de 2021
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o
disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais
do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em
Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor
Especializado - CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante,
a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de
13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, a
Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:
I - de 01 a 03-12-2020 - sessão de atribuição de vagas de
unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou
integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido
Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;
II - 03-12-2020 - Recondução aos Projetos e Programas da
Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do
Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas
funcionais;
III - de 07 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para
atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o
Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;
IV - de 10 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para
atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo
de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela
CGRH.
Artigo 3º - No Processo Inicial - ETAPAS I e II, a
atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao
seguinte cronograma:
I - Fase 1 - Unidade Escolar -
04-12-2020 - Atribuição manual aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de jornada;
d) Carga suplementar;
II - 07 a 09-12-2020 - Unidade Escolar -
para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do
saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED;
III - 10-12-2020 - manifestação de
interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar
Digital - SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de
trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de
trabalho;
IV - 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020
(manhã) - FASE 2 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas aos
efetivos na plataforma
Secretaria Escolar Digital - SED, e conferência de saldo, para:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou
parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou
parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho;
V - 15-12-2020 (tarde) - Fase 2 -
Diretoria de Ensino - Manual para atribuição de afastamento de titulares de
cargo, nos termos do artigo 22
da Lei Complementar 444/1985;
VI - 16-12-2020 - Lançamento da
atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital -
SED e conferência de saldo;
VII - 17-12-2020 - Fase 3 - Unidade
Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de
1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
VIII - 18-12-2020 e 21-12-2020 - Unidade
Escolar - para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e
conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED;
IX - 22-12-2020 - manifestação de
interesse nas classes e aulas
existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED,
aos docentes ocupantes de
função--atividade;
X - 23-12-2020 - Fase 4 - Diretoria de
Ensino - Atribuição de classes e aulas
na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na
seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de
1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
Artigo 4º - A partir de 18-01-2021,
dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes
efetivos e não efetivos,
parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte
conformidade:
I - 18-01-2021 - das 07h às 9hh - Fase 1
- Unidade Escolar -
atribuição de classes e aulas aos docentes
titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de
classificação;
II - 18-01-2021 - das 10h às 12h h -
Fase 2 - Diretoria de Ensino
- atribuição de classes e aulas aos docentes
titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de
classificação;
III - 18-01-2021 - das 13h às 15h - Fase
3 - Unidade Escolar -
atribuição de classes e aulas aos docentes
não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de
classificação;
IV - 18-01-2021 - das 16h às 18h h -
Fase 4 - Diretoria de Ensino
- atribuição de classes e aulas aos docentes
não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de
classificação;
V - 19-01-2021 - para associação das classes e aulas
atri-buídas aos docentes titulares de
cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do
saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.
Artigo 5º - A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes
e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e
com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos
Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:
I - 20-01-2021 - das 8h às 13hh -
Manifestação de interesse nas aulas,
no sistema de atribuição online;
II - A partir das 14h do dia 20-01-2021
- Atribuição e associação
de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes
contratados e candidatos à contra-tação, docentes qualificados e manual aos
Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de
Ensi-no, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.
Artigo 6º - A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de
Atribuição de classes e aulas durante o ano - ETAPAS I e II, de acordo com o
cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.
Artigo 7º - Os
docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou
designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de
2021, deverão participar do processo
inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no
processo inicial.
Parágrafo único - Os referidos docentes deverão
apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a
referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 8º - Os docentes que atuaram, em 2020, nos
Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021
deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de
classes e aulas.
Artigo 9º - Caso alguma das datas previstas nesta
Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data
das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja
amplamente divulgada.
Artigo 10 - As
turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano
letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero
existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas
no processo inicial, preferencialmente
aos titulares de cargo.
Artigo 11 - As turmas do 4º ano do Ensino Médio
poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e
carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Artigo 12 - As turmas de Educação Física do período
noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente
serão atribuídas durante o ano.
Artigo 13 - O
docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do
processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua
apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo
curso.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
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