segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Portaria CGRH-09 - Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021.

 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

 

Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado - CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

 

Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I - de 01 a 03-12-2020 - sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II - 03-12-2020 - Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III - de 07 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV - de 10 a 23-12-2020 - Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

 

Artigo 3º - No Processo Inicial - ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Fase 1 - Unidade Escolar - 04-12-2020 - Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

 

II - 07 a 09-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED;

 

III - 10-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

 

IV - 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) - FASE 2 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, e conferência de saldo, para:

 

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

c) carga suplementar de trabalho;

 

V - 15-12-2020 (tarde) - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

 

VI - 16-12-2020 - Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED e conferência de saldo;

 

VII - 17-12-2020 - Fase 3 - Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

 

VIII - 18-12-2020 e 21-12-2020 - Unidade Escolar - para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED;

 

IX - 22-12-2020 - manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes ocupantes de função--atividade;

 

X - 23-12-2020 - Fase 4 - Diretoria de Ensino - Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

 

Artigo 4º - A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:

 

I - 18-01-2021 - das 07h às 9hh - Fase 1 - Unidade Escolar - atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

II - 18-01-2021 - das 10h às 12h h - Fase 2 - Diretoria de Ensino - atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

III - 18-01-2021 - das 13h às 15h - Fase 3 - Unidade Escolar - atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

IV - 18-01-2021 - das 16h às 18h h - Fase 4 - Diretoria de Ensino - atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

V - 19-01-2021 - para associação das classes e aulas atri-buídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.

Artigo 5º - A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:

 

I - 20-01-2021 - das 8h às 13hh - Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

 

II - A partir das 14h do dia 20-01-2021 - Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED aos docentes contratados e candidatos à contra-tação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensi-no, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

 

Artigo 6º - A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano - ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.

 

Artigo 7º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo único - Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

 

Artigo 8º - Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

Artigo 9º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

 

Artigo 10 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

 

Artigo 11 - As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.

 

Artigo 12 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

 

Artigo 13 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

 

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

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