TERMO DE PARTICIPAÇÃO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
1. O Programa Ensino Integral e a atuação dos Profissionais
em Regime de Dedicação Plena e Integral estão regulamentados pelos seguintes
instrumentos legais:
1.1. Lei Complementar nº 1.164 de 4 de janeiro de
2012, alterada pela Lei Complementar 1.191 de 28 de dezembro de 2012;
1.2. Decreto 59.354, de 15 de julho de 2013;
1.3. Resolução que
dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do
Magistério, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio
nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
2. Trata-se
do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2020.
3. ELEGIBILIDADE: para participar desse programa, o educador deve atender
aos seguintes critérios de elegibilidade:
3.1.
Situação funcional:
3.1.1.
Titular de cargo de Diretor;
3.1.2.
Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
3.1.3.
Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
3.1.4.
Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3.1.5.
Docentes ocupantes de função-atividade.
3.1.6.
Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos
deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso,
apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura, respeitado o Rol de
atividades do CAAS, das escolas que ofereçam Ensino Fundamental - Anos Finais e
Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.
3.2.
Formação:
3.2.1.
Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio
ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino
Médio.
3.3.
Experiência na rede pública estadual: no mínimo 03 anos de efetivo exercício.
3.4.
Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
4. IMPEDIMENTOS: estão impedidos de participar do processo de
credenciamento os interessados que, nos últimos 05 (cinco) anos:
4.1.
Tenham sofrido penalidades administrativas, por qualquer tipo de ilícito;
4.2.
Tenham desistido de designação anterior no Programa Ensino Integral, ou cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do integrante do
Quadro do Magistério substituído (no caso de licença-gestante) e por redução de
módulo (segundo Comunicado CGEB/CGRH de 31/10/2017 – “esse impedimento não se
aplica a situação de docentes que, avaliados positivamente, ao final do ano
letivo tiveram seu ato de designação cessado em razão da alteração da redução
de módulo da unidade escolar, permanecendo-lhes assegurada a possibilidade de
continuarem participando do programa, no ano subsequente”).
6. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime
de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade
escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do programa, o
educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública
ou privada. Para informações detalhadas consultar a Lei Complementar nº 1.164,
de 04/01/2012; Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012; Decreto nº 59.354,
15/07/2013.
5. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: pelas atribuições adicionais pertinentes às
especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e
Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base. Essas atribuições
envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento
estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a
seu Projeto de Vida, Projeto Convivência (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)
e a substituição de ausências entre os pares.
6. PRIORIDADE DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO
PROGRAMA: conferida apenas aos servidores que se
encontravam em efetivo exercício iniciado na unidade escolar até 25/09/2019.
6.1. Para assegurar a manutenção da prioridade que lhe foi
conferida, até o momento de sua designação para atuação no Programa, o servidor
não poderá se afastar de sua unidade escolar para ter exercício em
unidade/órgão diverso.
Eu,
nome, nacionalidade, profissão, portador
do RG nº, inscrito sob CPF nº, estou ciente e de
acordo com a regulamentação disposta no presente Termo de Participação.
São Paulo, XX de janeiro de 2020.
Assinatura
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