segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

TERMO DE PARTICIPAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL


TERMO DE PARTICIPAÇÃO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

1. O Programa Ensino Integral e a atuação dos Profissionais em Regime de Dedicação Plena e Integral estão regulamentados pelos seguintes instrumentos legais:
1.1. Lei Complementar nº 1.164 de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191 de 28 de dezembro de 2012;
1.2. Decreto 59.354, de 15 de julho de 2013;
1.3. Resolução que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
2. Trata-se do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2020.

3. ELEGIBILIDADE: para participar desse programa, o educador deve atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
3.1. Situação funcional:
3.1.1. Titular de cargo de Diretor;
3.1.2. Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
3.1.3. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
3.1.4. Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3.1.5. Docentes ocupantes de função-atividade.
3.1.6. Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura, respeitado o Rol de atividades do CAAS, das escolas que ofereçam Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.
3.2. Formação:
3.2.1. Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
3.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 03 anos de efetivo exercício.
3.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

4. IMPEDIMENTOS: estão impedidos de participar do processo de credenciamento os interessados que, nos últimos 05 (cinco) anos:
4.1. Tenham sofrido penalidades administrativas, por qualquer tipo de ilícito;
4.2. Tenham desistido de designação anterior no Programa Ensino Integral, ou cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído (no caso de licença-gestante) e por redução de módulo (segundo Comunicado CGEB/CGRH de 31/10/2017 – “esse impedimento não se aplica a situação de docentes que, avaliados positivamente, ao final do ano letivo tiveram seu ato de designação cessado em razão da alteração da redução de módulo da unidade escolar, permanecendo-lhes assegurada a possibilidade de continuarem participando do programa, no ano subsequente”).

6. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Para informações detalhadas consultar a Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012; Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012; Decreto nº 59.354, 15/07/2013.

5. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base. Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, Projeto Convivência (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e a substituição de ausências entre os pares.

6. PRIORIDADE DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO PROGRAMA: conferida apenas aos servidores que se encontravam em efetivo exercício iniciado na unidade escolar até 25/09/2019.

6.1. Para assegurar a manutenção da prioridade que lhe foi conferida, até o momento de sua designação para atuação no Programa, o servidor não poderá se afastar de sua unidade escolar para ter exercício em unidade/órgão diverso.


Eu, nome, nacionalidade, profissão,  portador do RG nº, inscrito sob CPF nº, estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no presente Termo de Participação.


São Paulo, XX de janeiro de 2020.

Assinatura

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