GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria CGRH-01, de 3-1-2020
Dispõe
sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093
de 16-07-2009 e estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos
inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de
atribuição de classes e aulas de 2020
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei
Complementar 1.093 de 16-07-2009 bem como de estabelecer datas e prazos para a
divulgação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação
para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, em
complementação à Portaria CGRH-08, de 16-12-2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, por meio do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do
Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de
22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, dos docentes
contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019,
com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 2º - A
divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos
candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de
acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela
Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço
http: //portalnet.educacao.sp.gov.br, a
partir das 10h do dia 10-01-2020.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo
1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I - de 10 a 13-01-2020 – até às 17h - prazo para interposição
de recursos quanto à alteração de dados pessoais, disciplina e ou pontuação,
bem como para:
a) entrega de diploma e/ou certificado de conclusão de
graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino
superior público ou privado;
b) atualização para aluno de último ano, no caso de contratos
ativos com semestres anteriores ao último ano;
c) quando for o caso, entrega de laudo médico atestando a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, expedido no
prazo máximo de até 24 meses antes do término das inscrições;
d) entrega dos documentos constantes no item IV do Edital de
Convocação para Processo Seletivo, de 17-12-2019, quando for o caso, para
compor nota com fins de classificação junto aos pares.
II - de 10 a 17-01-2020 – até às 23h -
deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;
III – 21-01-2020 – a partir das 14h - divulgação da
Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.
§ 1º – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão
operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.edu-cacao.sp.gov.br
§ 2º - Os docentes portadores de deficiência, que não
entregarem o referido laudo, perderão o direito a tratamento diferenciado no
que se refere à Classificação para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário