terça-feira, 27 de novembro de 2018

Edital SE Nº02/2018 - Abertura de Inscrições para provimento de Cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério.


quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (216) – 285

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal
Centro de Ingresso e Movimentação
Edital SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no Processo Nº 1816512/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 7, em 20-03-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014.

2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

3 - As informações relativas ao cargo, leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de cargos, valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado nos Anexos II e VI;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XIV deste Edital; e
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XV - DA POSSE E EXERCÍCIO.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, vez que as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;

3 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 03/12/2018 às 23hs59min de 11/01/2019 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4 - Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período  as inscrições, acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:

a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;

a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;

a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;

a.3) optar por 1 dentre os 77 municípios relacionados no Anexo V deste Edital, para fins de realização das provas;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;

c) em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;

e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;

f) as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data definida no boleto bancário não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;

g) a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qualquer outro problema técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária;

h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;

i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação;

j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não
sendo considerado para tal o simples agendamento;

k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário;

l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos;

m) não haverá isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;

n) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Fundação VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;

o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;

p) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;

q) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.

5- O candidato deverá indicar, em campo próprio do Formulário de Inscrição, discriminando o(s) título(s) que serão utilizados para posse e classificação.

6 - O candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital;

8 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;

d) não atender as condições estipuladas neste Edital.

9 - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, em link específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs (horário de Brasília/DF) ou através do correio eletrônico (e-mail) vunesp@vunesp.com.br.

10 - Às 23h59min do último dia das inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser disponibilizados.

11- Nos termos do artigo 1º da Lei estadual nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução, do valor da taxa de inscrição, no que se aplica aos termos deste edital, correspondente a até 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:

11.1 seja estudante regularmente matriculado em:

a) curso pré-vestibular;

b) curso superior, em nível de graduação; ou

c) curso de pós-graduação.

11.2 perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.

12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período 10h de 03/12/2018 até as 23h59min de 05/12/2018, localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;

b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX (exclusivamente), até 05/12/2018, OU por internet em link específico na área do candidato, até 05/12/2018, os documentos comprobatórios relacionados no item 12, a seguir neste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Endereço:

c) no caso de envio dos documentos digitalizados via internet, serão somente aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

13- O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 10 deste Capítulo.

13.1 para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, em papel 
timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

13.2 para comprovação de renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

13.3 para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e número de R.G., última atividade exercida, local em que esta executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data de desligamento.

14- O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

14.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

14.2 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa.

14.3 -Todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

14.4 - Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado por SEDEX após o período previsto no item 12, alínea b, deste Capítulo;

c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 13 deste Capítulo;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 11 deste Capítulo.

15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes requisitos:

a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;

b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;

d) o candidato que preencher a condição estabelecida na alínea a do item 15 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

d.1) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;

d.2) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 15, por uma das seguintes formas:

d.2.1) até 05/12/2018, por SEDEX (exclusivamente), a Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Solicitação de ISENÇÃO do Valor da Taxa de Inscrição
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP

d.2.2) até 05/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

15.1- O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

15.2- O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

15.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.

16- O candidato deverá, a partir de 19/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição, incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

16.1 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 20, 21 e 26/12/2018.

16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o link próprio da página do Concurso Público, logar-se na área do candidato, para interposição de recursos, no endereço eletrônico e seguir as instruções ali contidas.

16.3 O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) a partir de 09/01/2018.

16.4 O candidato que tiver a solicitação de redução deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público – www.vunesp.com.br, área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor
de inscrição reduzido, imprimindo e efetuando o pagamento até a data especificada no boleto bancário, atentando-se para o horário bancário.

16.5 O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.

16.6 O candidato que tiver a solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimir e efetuar pagamento, até o término das inscrições.

17- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

18- A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

19- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20- Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei estadual nº 12.782, de 20-12-2007.

21- O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei federal nº 11.689, de 9-06-2008, poderá indicar, no Formulário de Inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

21.1 - Para fazer jus ao previsto no item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples do documento emitido pelo Poder Judiciário, durante o período das inscrições,
por uma das seguintes formas:

a) - até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar à:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Comprovante de Exercício de função de jurado
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP

b) até 11/01/2019, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

21.2 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento da condição para ser usada como critério de desempate.

21.3 - O resultado da análise da documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de desempate será divulgado, a partir de 23/01/2019, com os motivos do indeferimento.

21.4 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII-DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 24, 28 e 29/01/2019.

22- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-3- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação pública.

22.1 - Para que tenha seu nome social inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no Formulário de inscrição, no período aberto para a inscrição. O candidato deve dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), quais sejam:

a) cópia assinada e digitalizada do requerimento de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social) disponibilizado na área de inscrição.

b) enviar o requerimento até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Solicitação de uso de Tratamento Nominal (nome social)
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP

c) até 11/01/2019, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

22.2 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital.

22.3 - A resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato, com a motivação do indeferimento, a partir de 23/01/2019.

22.4 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 24, 28 e 29/01/2019.

22.5 -O candidato que não preencher o Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item 22, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

23 - A Secretaria de Estado da Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

24 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, à Fundação VUNESP do Concurso Público, conforme modelo e instruções constantes no site www.vunesp.com.br, até o término das inscrições.

24.1 - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), fornecido pelo especialista da deficiência apontada, expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.

24.2 - O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV deste edital.

25 - O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.

27 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato inscrito como deficiente e das solicitações de condição especial para prova. A publicação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP, da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

28 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

29 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

29.1 a candidata lactante deverá indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das seguintes formas:

a) até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Solicitação de Amamentação
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP

b) até 11/01/2019, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

29.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

29.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

29.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

29.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, e regulamentada pelo Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.

2.1- O percentual de vagas definido no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013.

4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 - As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6 - Para efetivar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste Edital.

7 - O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.

7.1 - O Anexo IV deste Edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2 - Em atendimento ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em braile, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3 - O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.

7.3.1 - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8 - O candidato com deficiência deve enviar à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:

Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Inscrição como Deficiente
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP

8.1 - A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.

8.2 - O laudo não será devolvido.

8.3 - As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência apontada, responsável por sua emissão;

b) fundamentação médica para a solicitação; e

c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

9 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

10 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 dias, contados da publicação da 1ª Classificação, os candidatos aprovados, com deficiência, deverão submeter-se à perícia médica no órgão médico oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992.

11.1 A Comissão Especial de Concurso Público executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e o órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);

11.2 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;

11.2.1 - O candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como, laudo médico original e exames complementares.

11.2.2 - A avaliação pericial será realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.

11.2.3 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

d) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.2.4 - Caso o médico especialista constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos profissionais integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.

11.3 - Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

11.4 - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Departamento de Perícias Medicas do Estado - DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação.

11.4.1 - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.

11.5 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame.

11.6 - Não caberá qualquer recurso na via administrativa da decisão proferida pela junta médica.

11.7 - Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.

11.8 - Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

12 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído do certame.

13 - O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.

14 - Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

16 - O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 - Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse no item 3, Capitulo XV – da Posse e Exercício

2 - Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 - O estrangeiro que:

3.1 - se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 - se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 - tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento par a sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI - DAS PROVAS E SUA AVALIAÇÃO

1 - O concurso público constará de duas provas:

a) prova com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova com questões dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório;

2 - As provas, objetiva e dissertativa, serão realizadas no mesmo dia em turnos diferentes, com data prevista para 24/03/2019, em horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O Edital de Convocação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br).

2.1 - A correção da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico e a correção da prova dissertativa, pela Banca Examinadora. As notas de ambas as provas serão somadas e o resultado será considerado como nota final da etapa de provas.

3 - A prova objetiva constará de 80 questões de múltipla escolha, que versarão sobre os referenciais bibliográficos e legislação estabelecidos na Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, mencionada no Anexo II deste Edital.

3.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 80 valendo 1 ponto cada questão.

3.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 40 pontos ou mais.

4 - A prova dissertativa constará de 4 questões, valendo 5 pontos cada questão.

4.1 - Somente os candidatos aprovados na prova objetiva terão corrigida a prova dissertativa.

4.2 - A prova dissertativa será avaliada de 0 a 20 pontos e, será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 10 pontos ou mais.

4.2.1 o candidato que obtiver nota zero em uma das questões ou obtiver nota final igual a zero na prova dissertativa, será eliminado do concurso.

4.3 - Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em local do caderno que não o estipulado pela Fundação Vunesp para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à resposta.

4.4 - É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.

4.5 - A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

4.6 - No ambiente de prova, não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, cuja deficiência impossibilitar a elaboração da escrita pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 23 do Capítulo III - Das Inscrições, e no item 7, do Capítulo IV - Da participação dos candidatos com deficiência. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.7 - Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

4.8 - A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.

4.9 - O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.

4.10 - Em hipótese alguma, haverá substituição dos cadernos das provas por erro do candidato.

4.11 - Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

4.12 - Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.

4.13 - A saída da sala da prova dissertativa somente será permitida depois de decorrido 75% do tempo de duração das provas, a contar do efetivo início (apontado na sala).

4.14 - Serão avaliados na correção, os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo
estabelecidos na Resolução SE nº 50/2018, assim como a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza da exposição, coerência e coesão, e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

4.15 Será atribuída nota zero à questão da prova dissertativa que:

a) fugir ao tema proposto;

b) estiver em branco;

c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;

d) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

e) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

4.16 - Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

5 - A prova será realizada em 77 municípios, em atendimento às 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexo V deste edital, nos períodos da manhã e tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www. imprensaoficial.com.br) e site da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

5.1 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

7 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

8 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta;

b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

8.1 - A Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da
inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

8.2 - O candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 8 deste Capítulo não realizará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

8.3 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou
qualquer outro que não os elencados no item 8.

9 - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

10 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11 - Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer
aparelho eletrônico.

12 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer material.

13 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

14 - Os 2 últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

15 - O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova referente a cada parte da prova.

16 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 75% de seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver a folha de respostas e o caderno de prova; e

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

17 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

17.1 - No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria, quando possível e acondicionado em embalagem plástica opaca, com lacre inviolável, fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.

17.2 - Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

18 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais, durante todo o período de permanência no local de prova.

19 - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

19.1 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

20 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição e comprovante de pagamento.

20.1 - A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a sua pertinência.

20.2- Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21 - Se, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VII – DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados no Anexo III.

2 - Concorrerá à prova de títulos somente o candidato habilitado na prova dissertativa.

3 - O envio e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4 - Todos os títulos apresentados devem corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos órgãos competentes.

4.1 Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto estadual nº 60.449, de 15-5-2014, e que forem representados
por Diplomas de mestrado e doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.2- Os documentos apresentados para comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos para fins de classificação.

5 - Os documentos deverão ser enviados em cópias reprográficas, sendo que:

5.1 - não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

5.2 - não serão aceitos, para pontuação, documentos originais de diplomas;

5.3 - as cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pós-graduação lato sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;

5.4 - documento impresso de meio digital (impressão da internet) só será aceito se contiver assinatura digital ou, no caso de conter somente o código de verificação, se a cópia for autenticada e certificada em cartório e, na autenticação, contiver o endereço eletrônico da origem do documento.

6 - Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

6.1 - Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

6.2 - Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 8 e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.

7 - Os documentos apresentados para comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos para fins de classificação.

8 - Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento e,

8.2 - no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização ou a data de conclusão do curso;

8.3 - no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e preferencialmente o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese).

9 - Os títulos de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

9.1 - Os demais títulos obtidos no exterior deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial juramentado.

10- Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados nos Anexos III deste edital.

11- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Fundação VUNESP.

11.1 - Os títulos serão recebidos exclusivamente por via postal, durante o período de 03/12/2018 a 11/01/2019. Os candidatos, no envio de títulos, deverão:

a) acessar a página de acompanhamento do concurso no site da Fundação VUNESP, imprimir, preencher corretamente, datar e assinar o “Formulário para envio de títulos”;

b) remeter, obrigatoriamente, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário e a declaração citados na alínea anterior acompanhados dos documentos a serem avaliados como títulos, para fins de classificação, fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público de Supervisor de Ensino
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002-062 - São Paulo/SP

12- O candidato que não realizar o envio dentro do período estipulado, considerando, para este efeito, a data da postagem, receberá a pontuação zero na etapa de avaliação de títulos, não cabendo pedidos de reconsideração posteriores.

13- A avaliação dos títulos será feita pela banca da Fundação VUNESP;

13.1- A pontuação obtida no cômputo dos títulos apresentados constará da 1ª Classificação, disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e notificada em Diário Oficial.

14 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação.

15 - Todos os documentos apresentados para a avaliação dos títulos NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO, EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso poderão ser enviadas cópias simples.

15.1 - O candidato deve estar ciente de que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original (ou cópia autenticada), para fins de conferência.

15 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste edital.

16- A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota das provas, para efeito de classificação.

17 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

VIII - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

b) ao indeferimento do pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;

d) ao indeferimento da inscrição;

e) ao indeferimento da inscrição como deficiente;

f) ao indeferimento de solicitação de tratamento nominal (nome social);

g) às questões da prova e gabarito;

h) ao resultado das provas objetiva e dissertativa;

i) ao resultado da avaliação de títulos; e

j) a Classificação Prévia.

2 - O prazo para interposição dos recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

3- Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

3.1- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínimaexigida para habilitação.

3.2- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

3.3- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados  neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

3.4- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

3.5- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

3.6- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.7- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.8- Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas definitivas de respostas das provas escritas, bem como a grade de correção da prova dissertativa.

4 - O formulário eletrônico de recurso estará disponível no site www.vunesp.com.br durante o período previsto no item 2 deste Capítulo, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.

4.1 - Ao preencher o formulário, o candidato deverá discriminar os itens que deverão ser revistos com argumentação lógica e consistente.

4.2 - As versões eletrônicas dos cadernos de provas serão disponibilizadas para consulta no site www.vunesp.com.br, durante o período previsto para os recursos referentes às questões das provas e gabarito.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste Capítulo, antes da homologação do certame.

8 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

9 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.

IX – DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo preferência sobre os demais;

b) obteve maior pontuação na prova objetiva;

c) obteve maior pontuação na prova dissertativa;

d) obteve maior pontuação nos títulos;

e) tenha maior idade (até 59 anos);

f) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008;

g) sorteio.

1.1 - Para se beneficiar do direito previsto na alínea f do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a “f” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “g”, de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:

2.1 se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

2.2 se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

2 - O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XII – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados nas duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, se dará da seguinte forma:
na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1 - Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2 deste Capítulo.

2.2 - No caso de existir convocação nos termos do subitem

2.1 deste Capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XIII – DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

2 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

XIV – DA PERÍCIA MÉDICA

1 - O nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) ou unidades autorizadas.

2 - O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de 27-04-2015:
- Hemograma completo – validade: 06 meses;
- Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
- validade: 12 meses.
- TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
- Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
- Eletrocardiograma (ECG) com laudo para candidatos acima de 40 anos - validade: 06 meses;
- Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
- Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
- Mamografia para mulheres acima de 40 anos de idade - validade: 12 meses;
- Audiometria – validade 06 meses.

3 - Concluída a solicitação do agendamento, nos termos do item 2, o candidato nomeado deverá acompanhar a validação dos laudos digitalizados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado e, caso ocorra invalidação, providenciar dentro do prazo de posse a adequação dos laudos anexados.

4- As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

5 - A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.

6 - Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias contados de sua publicação.

7 - Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.

8 - A Secretaria de Estado da Educação e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia médica, por ocasião da nomeação.

XV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2 - Na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968 e ao acima disposto, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Declaração comprovando a experiência de, no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional, expedida por órgão competente conforme o disposto no item 1 do Anexo VI deste Edital.

a.1) Serão considerados dias de efetivo exercício aqueles em que o funcionário exerceu efetivamente no cargo/função.

a.2) A experiência profissional em Gestão Educacional refere-se ao tempo de exercício prestado na direção ou vice direção escolar; inspeção e supervisão em nível de órgão central de sistema ou como Dirigente de Ensino.

b) Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, comprovando ser portador de pelo menos um dos títulos abaixo:

b.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC.

b.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases;

b.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com Deliberação CEE nº26/2002.

c) documento oficial de identificação: RG ou RNE, conforme o caso;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;

g) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

h) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

i) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei nº 8.429, de 6-2-1992 e Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual nº 54.264, de 23-4-2009;

j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

l) se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;

m) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

n) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”; o) 3 (três) fotos 3x4 recentes;

p) documentos que foram apresentados para a avaliação dos títulos (originais ou cópias autenticadas), para fins de conferência.

3 – Conforme previsão do Capítulo V do presente Edital, o estrangeiro, no momento da posse, deverá comprovar que:

3.1 - se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, inciso II, alínea a, da Constituição Federal);

3.2 - se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição Federal);

3.3 - preenche os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto federal nº 3.297, de 19-9-2001), no caso de nacionalidade portuguesa.

4 - O nomeado tem total responsabilidade, no que concerne aos documentos que utilizará para comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo por ocasião da posse, devendo ter o cuidado de não apresentar tais documentos, para fins de titulação e classificação no Concurso, pois poderá acarretar em impedimento para posse.

5 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará a posse do candidato.

6 - Para a posse poderão ser exigidos documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos requisitos exigidos por este edital.

7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.

8 - O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, terá a nomeação tornada sem efeito.

9 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

10 - O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.

11 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

12 - No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

14 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15 - A Secretaria de Estado da Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação.


XVI – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Supervisor de Ensino, nos termos da legislação vigente.

XVII - CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO

1 - Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.

2 - O Curso Específico de Formação aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do Magistério será regido pelas normas inerentes ao cargo, por este Edital e pelo Edital de Convocação para o Curso.

3 - O candidato que escolher vaga, sendo nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar o Curso Específico de Formação aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do Magistério, com frequência mínima de 75% e desempenho com conceito satisfatório em todas as etapas do Curso.

4 - O curso será ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, terá carga horária de 360 horas e será disciplinado por legislação específica.

5 - As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão às expensas dos candidatos.

6 - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza“ (EFAP) publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados habilitados e não habilitados no Curso Específico de Formação para Supervisores de Ensino Ingressantes.

7 - Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (www.escoladeformacao.sp.gov.br).

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem a responsabilidade de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.1 - A comunicação por outras formas (e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria de Estado da Educação.

2.2 - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico (e-mail) não informado no Formulário de inscrição;

b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

e) endereço de difícil acesso;

f) correspondência recebida por terceiros; e

g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas, de títulos e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

7 - As alterações, atualizações ou correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à Secretaria de Estado da Educação.

7.1 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

8 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-2001.

9 - O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame.

10 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

10.1 - A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

11 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I

Do Cargo

Cargo: Supervisor de Ensino

Especialidade: SQC-II – QM - Classe de Suporte Pedagógico Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985; Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997 e Lei Complementar nº 1.256, de 6-1-2015.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Número de vagas: 372, sendo 353 para ampla concorrência e 19 para candidatos com deficiência.
Valor da inscrição: R$ 60,00
Vencimentos: salário base no valor de R$ 3.474,07, mais Gratificacação de Gestão Educacional no valor de R$ 1.064,79, totalizando salário inicial no valor de R$ 4.538,86 conforme legislação vigente, art. 9º da LC nº 1.256, de 6-1-2015, LC nº 1.319, de 28-3-2018).

ANEXO II

Perfil profissional, conteúdo programático e duração da prova

Perfil profissional (característi as-habilidades-competências):
A Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, publicada no Diário Oficial de 08-08-2018, dispõe sobre as características, o perfil, as competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino.
Conteúdo programático: Os referenciais bibliográficos e legislação estão estabelecidos na supracitada Resolução SE nº 50, de 07-08-2018.
Data prevista para a realização da prova: dia 24/03/2019 - parte da manhã e parte da tarde.
Duração da prova objetiva -período da manhã: 4 horas.
Duração da prova dissertativa -período da tarde: 3 horas
Período Mínimo de permanência em sala: 75% do horário da prova

ANEXO III

Dos Títulos – Pontuação máxima de 10 pontos

1-Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto estadual nº 60.449 de 15-5-2014.

2- Serão considerados, para fins do cargo objeto deste concurso, os títulos a seguir relacionados com os valores especificados, não comportando pontuação a qualquer outro documento não discriminado abaixo:
Títulos

2.1 Doutor na área de Educação: 2 Pontos;

2.1.1 Doutor na área de Educação, em Gestão Educacional: 3 Pontos;
Máximo de pontos (Doutor): 5 pontos.

2.2 Mestre na área de Educação: 1 ponto;

2.2.1 Mestre na área de Educação, em Gestão Educacional: 2 pontos;
Máximo de pontos (Mestre): 3 pontos.

2.3 Curso de Pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, na área de Educação, em Gestão Educacional com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases: 1 ponto;
Máximo de pontos (Especialização): 2 pontos.
Nos termos deste Edital consideram-se cursos realizados em educação, na área de Gestão Educacional no Estado de São Paulo, os cursos destinados a formação de profissionais da Educação, relativo à administração, inspeção e supervisão para a educação básica.

3- No caso de candidato que apresentar dois diplomas de Doutor na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.1.1, sendo o outro avaliado na de menor ponderação, alínea 2.1.

4 - O candidato que apresentar dois diplomas de Mestre na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.2.1 sendo o outro avaliado na de menor ponderação, alínea 2.2.

5- Será pontuado o diploma de Mestre e o de Doutor cumulativamente.

6- Serão aceitos os cursos de Pós-graduação (lato sensu), em Gestão Educacional, realizados em instituições particulares ou não, devidamente reconhecidos pelo MEC, desde que com carga horária mínima de 1.000 horas.

7- Cada título será considerado uma única vez.

8- Os documentos que serão utilizados como comprovação dos requisitos necessários para provimento do cargo não poderão ser apresentados como títulos para fins de classificação, conforme mencionado no item 7 do Capítulo VII.

9- Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões,  de diplomas, ou de declarações relacionados neste Anexo.

10- O Formulário para entrega de títulos, estará disponível no site www.vunesp.com.br cujo preenchimento e assinatura pelo candidato são obrigatórios devendo ser enviado juntamente com os títulos, no respectivo envelope, conforme o item 11 do capítulo VII – Dos Títulos e seu Julgamento.

11- na ausência do formulário preenchido e assinado, os títulos constantes do envelope não serão avaliados.

ANEXO IV

Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em braile;
- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com software NVDA.
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;
- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO V

Importante: A escolha para realização da prova em um dos 77 municípios, sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino, não vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação. Aplicação da prova - municípios sede das Diretorias de Ensino
MUNICÍPIO-SEDE - DIRETORIA DE ENSINO - BAIRROS /MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO PAULO
D.E.REG. Centro
BAIRROS: Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme
D.E.REG. Centro Oeste
BAIRROS: Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia
D.E.REG. Centro Sul
BAIRROS: Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente
D.E.REG. Leste 1
Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí
D.E.REG. Leste 2
BAIRROS: Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
D.E.REG. Leste 3
BAIRROS: COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael
D.E.REG. Leste 4
BAIRROS: Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde
D.E.REG. Leste 5
BAIRROS: Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria
D.E.REG. Norte 1
BAIRROS: Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos
D.E.REG. Norte 2
BAIRROS: Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros
D.E.REG. Sul 1
BAIRROS: Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade
D.E.REG. Sul 2
BAIRROS: Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro
D.E.REG. Sul 3
BAIRROS: Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros 
MUNICÍPIO-SEDE: GUARULHOS
D.E.REG. Guarulhos Norte
D.E.REG. Guarulhos Sul
Município abrangido: Guarulhos
MUNICÍPIO-SEDE: CAIEIRAS
D.E.REG. Caieiras
Municípios abrangidos: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
MUNICÍPIO-SEDE: CARAPICUÍBA
D.E.REG. Carapicuíba
Municípios abrangidos: Carapicuíba, Cotia
MUNICÍPIO-SEDE: DIADEMA
D.E.REG. Diadema
Município abrangido: Diadema
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPECERICA DA SERRA
D.E.REG. Itapecerica da Serra
Municípios abrangidos: Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVI
D.E.REG. Itapevi
Municípios abrangidos: Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
MUNICÍPIO-SEDE: ITAQUAQUECETUBA
D.E.REG. Itaquaquecetuba
Municípios abrangidos: Poá, Itaquaquecetuba
MUNICÍPIO-SEDE: MAUÁ
D.E.REG. Mauá
Municípios abrangidos: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra
MUNICÍPIO-SEDE: MOGI DAS CRUZES
D.E.REG. Mogi das Cruzes
Municípios abrangidos: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis
MUNICÍPIO-SEDE: OSASCO
D.E.REG. Osasco
Município abrangido: Osasco
MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANDRÉ
D.E.REG. Santo André
Município abrangido: Santo André
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO BERNARDO DO CAMPO
D.E.REG. São Bernardo do Campo
Municípios abrangidos: São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
MUNICÍPIO-SEDE: SUZANO
D.E.REG. Suzano
Municípios abrangidos: Ferraz de Vasconcelos, Suzano
MUNICÍPIO-SEDE: TABOÃO DA SERRA
D.E.REG. Taboão da Serra
Municípios abrangidos: Taboão da Serra, Embu
MUNICÍPIO-SEDE: ADAMANTINA
D.E.REG. Adamantina
Municípios abrangidos: Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: AMERICANA
D.E.REG. Americana
Municípios abrangidos: Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste
MUNICÍPIO-SEDE: ANDRADINA
D.E.REG. Andradina
Municípios abrangidos: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci MUNICÍPIO-SEDE: APIAÍ
D.E.REG. Apiaí
Municípios abrangidos: Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco
MUNICÍPIO-SEDE: ARAÇATUBA
D.E.REG. Araçatuba
Municípios abrangidos: Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
MUNICÍPIO-SEDE: ARARAQUARA
D.E.REG. Araraquara
Municípios abrangidos: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
MUNICÍPIO-SEDE: ASSIS
D.E.REG. Assis
Municípios abrangidos: Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
MUNICÍPIO-SEDE: AVARÉ
D.E.REG. Avaré
Municípios abrangidos: Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba
MUNICÍPIO-SEDE: BARRETOS
D.E.REG. Barretos
Municípios abrangidos: Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
MUNICÍPIO-SEDE: BAURU
D.E.REG. Bauru
Municípios abrangidos: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
MUNICÍPIO-SEDE: BIRIGUI
D.E.REG. Birigui
Municípios abrangidos: Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba
MUNICÍPIO-SEDE: BOTUCATU
D.E.REG. Botucatu
Municípios abrangidos: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
MUNICÍPIO-SEDE: BRAGANÇA PAULISTA
D.E.REG. Bragança Paulista
Municípios abrangidos: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
MUNICÍPIO-SEDE: CAMPINAS
D.E.REG. Campinas Leste
Municípios abrangidos: Campinas, Jaguariúna
D.E.REG. Campinas Oeste
Municípios abrangidos: Campinas, Valinhos, Vinhedo
MUNICÍPIO-SEDE: CAPIVARI
D.E.REG. Capivari
Municípios abrangidos: Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
MUNICÍPIO-SEDE: CARAGUATATUBA
D.E.REG. Caraguatatuba
Municípios abrangidos: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
MUNICÍPIO-SEDE: CATANDUVA
D.E.REG. Catanduva
Municípios abrangidos: Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
MUNICÍPIO-SEDE: FERNANDÓPOLIS
D.E.REG. Fernandópolis
Municípios abrangidos: Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina
MUNICÍPIO-SEDE: FRANCA
D.E.REG. Franca
Municípios abrangidos: Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
MUNICÍPIO-SEDE: GUARATINGUETÁ
D.E.REG. Guaratinguetá
Municípios abrangidos: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPETININGA
D.E.REG. Itapetininga
Municípios abrangidos: Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVA
D.E.REG. Itapeva
Municípios abrangidos: Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
MUNICÍPIO-SEDE: ITARARÉ
D.E.REG. Itararé
Municípios abrangidos: Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
MUNICÍPIO-SEDE: ITU
D.E.REG. Itu
Municípios abrangidos: Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
MUNICÍPIO-SEDE: JABOTICABAL
D.E.REG. Jaboticabal
Municípios abrangidos: Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral
MUNICÍPIO-SEDE: JACAREÍ
D.E.REG. Jacareí
Municípios abrangidos: Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
MUNICÍPIO-SEDE: JALES
D.E.REG. Jales
Municípios abrangidos: Aparecida D’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil
MUNICÍPIO-SEDE: JAÚ
D.E.REG. Jaú
Municípios abrangidos: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
MUNICÍPIO-SEDE: JOSÉ BONIFÁCIO
D.E.REG. José Bonifácio
Municípios abrangidos: Adolfo, Bálsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias
MUNICÍPIO-SEDE: JUNDIAÍ
D.E.REG. Jundiaí
Municípios abrangidos: Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: LIMEIRA
D.E.REG. Limeira
Municípios abrangidos: Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes
MUNICÍPIO-SEDE: LINS
D.E.REG. Lins
Municípios abrangidos: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
MUNICÍPIO-SEDE: MARÍLIA
D.E.REG. Marília
Municípios abrangidos: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
MUNICÍPIO-SEDE: MIRACATU
D.E.REG. Miracatu
Municípios abrangidos: Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
MUNICÍPIO-SEDE: MIRANTE DO PARANAPANEMA
D.E.REG. Mirante de Paranapanema
Municípios abrangidos: Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
MUNICÍPIO-SEDE: MOGI MIRIM
D.E.REG. Mogi Mirim
Municípios abrangidos: Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
MUNICÍPIO-SEDE: OURINHOS
D.E.REG. Ourinhos
Municípios abrangidos: Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo
MUNICÍPIO-SEDE: PENÁPOLIS
D.E.REG. Penápolis
Municípios abrangidos: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí
MUNICÍPIO-SEDE: PINDAMONHANGABA
D.E.REG. Pindamonhangaba
Municípios abrangidos: Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
MUNICÍPIO-SEDE: PIRACICABA
D.E.REG. Piracicaba
Municípios abrangidos: Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
MUNICÍPIO-SEDE: PIRAJU
D.E.REG. Piraju
Municípios abrangidos: Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
MUNICÍPIO-SEDE: PIRASSUNUNGA
D.E.REG. Pirassununga
Municípios abrangidos: Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
MUNICÍPIO-SEDE: PRESIDENTE PRUDENTE
D.E.REG. Presidente Prudente
Municípios abrangidos: Alfredo Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
MUNICÍPIO-SEDE: REGISTRO
D.E.REG. Registro
Municípios abrangidos: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
MUNICÍPIO-SEDE: RIBEIRÃO PRETO
D.E.REG. Ribeirão Preto
Municípios abrangidos: Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANASTÁCIO
D.E.REG. Santo Anastácio
Municípios abrangidos: Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
MUNICÍPIO-SEDE: SANTOS
D.E.REG. Santos
Municípios abrangidos: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO CARLOS
D.E.REG. São Carlos
Municípios abrangidos: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
D.E.REG. São João da Boa Vista
Municípios abrangidos: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOAQUIM DA BARRA
D.E.REG. São Joaquim da Barra
Municípios abrangidos: Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
D.E.REG. São José do Rio Preto
Municípios abrangidos: Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
D.E.REG. São José dos Campos
Municípios abrangidos: Monteiro Lobato, São José dos Campos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO ROQUE
D.E.REG. São Roque
Municípios abrangidos: Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO VICENTE
D.E.REG. São Vicente
Municípios abrangidos: Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
MUNICÍPIO-SEDE: SERTÃOZINHO
D.E.REG. Sertãozinho
Municípios abrangidos: Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
MUNICÍPIO-SEDE: SOROCABA
D.E.REG. Sorocaba
Município abrangido: Sorocaba
MUNICÍPIO-SEDE: SUMARÉ
D.E.REG. Sumaré
Municípios abrangidos: Hortolândia, Paulínia, Sumaré
MUNICÍPIO-SEDE: TAQUARITINGA
D.E.REG. Taquaritinga
Municípios abrangidos: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
MUNICÍPIO-SEDE: TAUBATÉ
D.E.REG. Taubaté
Municípios abrangidos: Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté
MUNICÍPIO-SEDE: TUPÃ
D.E.REG. Tupã
Municípios abrangidos: Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã
MUNICÍPIO-SEDE: VOTORANTIM
D.E.REG. Votorantim
Municípios abrangidos: Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí, Votorantim
MUNICÍPIO-SEDE: VOTUPORANGA
D.E.REG. Votuporanga
Municípios abrangidos: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga

Anexo VI

Dos Requisitos para o provimento do cargo

1. De acordo com o Anexo a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 1.256 de 6-1-2015, são requisitos mínimos de titulação e tempo de serviço para provimento do cargo de Supervisor de Ensino:

a) Ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, desde que exercido em unidade devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema, dos quais 3 anos em gestão educacional.

b) Possuir Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, comprovada por pelo menos um dos títulos abaixo:

b.1. Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.2. Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.3. Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

b.4. Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

2. Os documentos apresentados para comprovar os requisitos necessários para exercer o cargo não poderão ser utilizados como títulos para fins de classificação no concurso público de que trata este Edital.

3. Os cursos de Pós-graduação lato sensu que não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do Estado de São Paulo, não serão válidos.


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