100 – São Paulo, 128 (217) Diário Oficial Poder Executivo - Seção
I sexta-feira, 23 de novembro de 2018
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Convocação
para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes
contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas
2019.
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no
inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios
para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada
pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985,
e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, a ser
realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018.
Para participar do certame, os
docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão
entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I.
DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste
edital.
I.
DA AVALIAÇÃO
1. O Processo
Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual
serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter
Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até
no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado,
na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas
disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas
disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização
nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento
nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;
3.1.5 O tempo de experiência
profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições
Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino
Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante
com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de
composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;
3.1.6 Considerar-se-á data base
30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação
os seguintes critérios:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia,
até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o
atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada
pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado,
da instituição, com respectivos carimbos,
relacionando todas as atividades
desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não
servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) Atestado ou a declaração assinada
pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou
da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social,
conforme Anexo II, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência
Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino
Fundamental I, II e Ensino Médio;
d) Tempo de Estagiário na função
docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será
válido mediante comprovação de remuneração;
II.
DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA
A Unidade Escolar sede de atuação, em
posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados
no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição
de classes e aulas, no período de 03-12-2018 a 07-12-2018.
III.
DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o
candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de
habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia e;
1.4. Alunos matriculados no último ano
do nível universitário.
2. Os alunos, a que se refere o
subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano,
matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre
correspondente, mediante documentos (atestado/ declaração) expedidos pela
instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último
ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de
conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando
terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e
tecnólogos.
IV.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de
18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada
pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o
Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja
compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo
único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição
ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou
habitual.
4. O contratado que concorrer como
docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua
inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG) e número do CPF.
4.1 As Diretorias de Ensino deverão
inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no
Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.
5. O contratado com deficiência deverá
declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
6. A validade do laudo médico, a
contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for
permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. O laudo não será devolvido.
8. O contratado que não preencher os
campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a
tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo
Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
deficiência, seja qual for o motivo alegado.
9. Será eliminado da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de
14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
10. A não observância pelo candidato
de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado
na lista especial de classificação.
11.Os contratados classificados na
Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado
o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013
alterado pelo Decreto 60.449/2014;
12. A ordem de convocação dos
candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar
932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª
(trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da
proporcionalidade.
V.
DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES
O prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em
calendário escolar.
ANEXO
I - Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE
/ CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização:
DO ___/___/____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA
DOCENTE
Atesto, sob as penas da Lei, para fins
de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018,
para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr.
(a)____________________________
________________________, R.G.
nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o
cargo/ função/emprego de _________________________________ ___________ no
período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018.
No caso de 2 (dois) ou mais atestados,
discriminar períodos para verificar se há concomitância.
________________________________
LOCAL / DATA
__________________________________________________
Assinatura e carimbo da Autoridade
responsável pela Instituição de Ensino
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