segunda-feira, 14 de maio de 2018

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018


Data: 14/05/2018
Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018

COMUNICADO

                          Pertinente ao Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018, com publicação do Comunicado de Abertura de Inscrições e da Relação das Vagas em 12/05/2018, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

                        Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

           1- ACESSO AO SISTEMA:

           Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso no PortalNet, cadastrar login e senha, é necessário que todos os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – PAEF, tais como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, Data de Nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso contrário, o candidato não conseguirá gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de Remoção, de modo que neste caso, a Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do candidato conectar-se no PortalNet.
       
         2 - PROCEDIMENTOS

         2.1 -CANDIDATO

                     
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no manual de Orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá imprimir o Protocolo de Inscrição.
          Salientamos, que a inscrição somente será efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (via WEB).
                      No caso de inscrição por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da Certidão de Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
          Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
                     Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar


O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado pela UNIDADE ESCOLAR. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.
                            
                     
                        3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO


                       LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012

           TEMPO DE SERVIÇO:

Data Base: 31/12/2017.

                        Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1-      Cargo objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
                        2- Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;
3        - Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.

                                   Os tempos de serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão  provenientes do sistema de Contagem de Tempo.

                          Observações:
                           Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no Cargo, a partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.
                           Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.
                          O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

                       DESEMPATE:
                       Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
                      Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
                      Pelo número de dependentes
                      Pela maior idade

                       TÍTULOS:

                      Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
                      Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.


                      4 - CRONOGRAMA PARCIAL

                      Publicação ds Relação de Vagas Iniciais e Comunicado de Abertura de Inscrição/Indicações: 12/05/2018 -  Suplemento.
                       Período de inscrição: 14 a 18/05/2018.
                      Deferimento e avaliação de Títulos pela Diretoria de Ensino – 14 a 18/05/2018
●Encaminhamento de Remessa de União de Cônjuges à DIRETORIA DE ENSINO : até 17/05/2018.
                   
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO          
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ

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