Data: 14/05/2018
Assunto: Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2018
COMUNICADO
Pertinente ao Concurso
de Remoção para a classe de Suporte Pedagógico/2018, com publicação de abertura das inscrições e da
relação das vagas em 12/05/2018, tem este a finalidade de informar prazos e
procedimentos pertinentes à esta fase do Concurso.
Deverá ser dada especial
atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos,
quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição.
1- ACESSO AO SISTEMA:
1.1- Obter acesso no PortalNet:
O procedimento consistirá
em cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais
devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito
se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço
eletrônico válido. Caso
seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas
orientações.
1.2- Perfil candidato
Os Diretores que tiverem em sua
página da remoção- perfil “Escola” ou Supervisores de Ensino -
perfil “ Diretoria”, por terem
atuado em concursos anteriores, não conseguirão obter o perfil “candidato”,
caso queiram se inscrever. Neste caso, é necessário que o Administrador
do Sistema - PortalNet na DER retire temporariamente o perfil ora
atribuído e no final do evento restabeleça o perfil anterior, se necessário.
2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Para
se inscrever o candidato deverá:
→ acessar a referida página;
→ preencher os dados constantes do
requerimento de inscrição;
→ efetuar as indicações desejadas, sendo
que para efetivar a inscrição deverá registrar no mínimo uma indicação.
→ Imprimir o Protocolo de Inscrição;
→ entregar ao superior imediato os títulos que
possui e no caso de inscrição por união de cônjuges, cópia xerográfica da
certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência
marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado
do Cônjuge (original).
2.1.2-Observações:
Ao indicarem uma vaga, os candidatos devem observar o disposto no artigo
244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre
servidores na mesma unidade escolar. Caso
o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde
possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei
Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos
na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
Farão
jus a concorrer a remoção nesta modalidade, os candidatos que apresentarem
Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº54/2012 e
Comunicado UCRH nº7/2013.
Caso o candidato se
encontre na condição de adido e queira participar no Concurso, deverá necessariamente
inscrever-se na modalidade “remoção reserva”. O candidato adido
que não queira se inscrever será obrigatoriamente cadastrado na opção “reserva”
pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispõe artigo 6º da Resolução SE nº
95/2009.
De
acordo com Decreto nº 60.649/2014, o
Supervisor de Ensino fará jus a se remover na modalidade União de Cônjuges para
a Diretoria de Ensino pleiteada, desde que o cônjuge exerça cargo/função em
qualquer município jurisdicionado à esta Diretoria.
Contudo, para fins de
sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria
de Ensino à qual o município de classificação do cônjuge esteja jurisdicionado.
A
veracidade da jurisdição do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo
CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.
Exemplo:
Candidato pleiteia remover-se para Diretoria de Bragança Paulista.
Cônjuge exerce cargo /função em Socorro.
Candidato deverá indicar no requerimento de
inscrição: Bragança Paulista e não Socorro.
3-
AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
3.1- LEGISLAÇÃO Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº60. 649/2014.
3.2- TEMPO DE SERVIÇO: Decreto nº 55.143/2009
Data-Base em 30/06/2017.
Utilizar para a contagem os mesmos critérios estabelecidos para concessão
de ATS:
3.2.1-O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:
→
Titular
de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
→ Titular de cargo no atual órgão de classificação:
0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez)
pontos;
→ designado
em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20
(vinte) pontos;
→ os tempos de serviço a serem considerados, para fins
de classificação no concurso de remoção, são os exclusivamente trabalhados no
Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2.2 - EMPATE:
→ pelo maior tempo de serviço no Magistério
Oficial da SEESP
→ por encargos de família
→ pela maior idade
3.2.3-
OBSERVAÇÕES:
O tempo de serviço será
gerado automaticamente do Sistema
Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja
divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de
reconsideração.
Quanto ao Sistema Contagem de
Tempo, solicitamos especial atenção ao tempo de Unidade Escolar, pois caso o DI
esteja atribuído incorretamente, o cálculo de tempo de UE será incorreto.
Na hipótese de servidor com
dois DIs ativos, atenção para não confundir e atribuir indevidamente os
períodos de um DI em outro.
Os integrantes do Quadro do
Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos
termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e em exercício
de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008 terão esse
tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.
Aplica-se o cômputo acima,
também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar
nº1080/2008.
Informamos ainda, que o
tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações
e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de
classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de
Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios
de municipalização do ensino.
Em designação/escala de
Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o tempo de serviço do
cargo/função anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola;
Como titular, que tenha
atuado na mesma unidade escolar/Diretoria de Ensino, mediante afastamento nos termos
da Resolução SE nº 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014, ou legislação
anterior de mesmo teor.
De acordo com os
artigos 38 a 43 da LC 180/78, os cargos efetivos são classificados em uma
unidade administrativa, assim, caso o servidor altere sua unidade de
classificação, iniciará o cômputo de tempo de serviço na nova unidade.
Exemplo:
Supervisor de Ensino
classificado na unidade A, em exercício na unidade B, designado nos termos da
Resolução SE 82/2013.
Em 01/07/2017, foi
removido para a unidade B, a qual passou a ser sua unidade de classificação,
tendo utilizado, para essa remoção, todo o tempo de classificação na unidade A,
inclusive o período em que esteve designado.
O tempo em que atuou na unidade
B, onde estava em exercício (classificado na unidade A), designado pela
Resolução SE 82/13, não poderá ser computado na unidade B, para uma nova
remoção, uma vez que já foi computado na unidade de classificação A.
Portanto, o tempo que atuou
designado, na unidade B, não poderá ser computado pois foi anterior à sua
classificação nessa unidade para a qual foi removido. Resumindo, o tempo de
unidade para fins de remoção sempre deverá ser computado na unidade de
classificação.
3.3- TÍTULOS: Decreto nº 60.649/2014:
Os
títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte
pontuação:
→ Diploma de Mestre correlato e
intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco)
pontos;
→ Diploma de Doutor correlato e intrínseco à
área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
→ Certificado
de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da
Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado,
até o máximo de 5 (cinco) pontos. ”.
4- CRONOGRAMA PARCIAL
→ Publicação de vagas e Comunicado de
Abertura de Inscrição: 12/05/2018 - Caderno Suplemento.
→ Período de inscrição: 14 a 18/05/2018
→ Avaliação
e Deferimento de pontos pela DER – 14 a 18/05/2018
→ Encaminhamento
das inscrições por União de Cônjuges à DIRETORIA DE ENSINO: até 17/05/2018.
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ
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