quinta-feira, 7 de junho de 2018

CONCURSO DE REMOÇÃO QAE 2018 E SUPORTE PEDAGÓGICO 2018

CONCURSO DE REMOÇÃO
QAE 2018 E SUPORTE PEDAGÓGICO 2018


COMUNICADO de 07-06-2018


Assunto: Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção QAE e Suporte Pedagógico 2018

Pertinente aos Concursos de Remoção – QAE 2018 e Suporte Pedagógico 2018, informamos, que se encontra prevista para o dia 12/06/2018, a publicação da Classificação Geral, o Despacho das inscrições indeferidas e o Comunicado estabelecendo o período de 12 a 14/06/2018, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:


Candidato - Procedimentos:

A partir das 8h do dia 12/06/2018 até as 18h do dia 14/06/2018, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.

Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login senha utilizados para inscrição. Caso necessário, gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – PAEF).

Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição) ”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para
finalizar, clicar em Confirmar”.

Salientamos que após finalizada a solicitação, não mais será possível o candidato acessar ou alterar a Reconsideração. Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

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