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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Qualidade de Vida: Cuidados com a pele
O Minuto Saúde desta semana é sobre os cuidados com a pele. Veja abaixo a entrevista de apenas 3 minutos com a Esteticista Lídia Lins.
Comunicado: Perícias Médicas
Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-1, de 13-1-2016
A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria da Educação,
e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de
Planejamento e Gestão, à vista do disposto no Decreto 61.800/16, que revoga os
termos do Decreto 58.032/12,
Comunicam:
I - As
inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto
58.032/12, cujo agendamento tenha sido solicitado até 13-01-2016, serão
avaliadas mediante análise documental, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei
10.261/68, nas hipóteses em que:
a) o prazo de
afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico já
estiver expirado.
b) o atestado
médico não informar o período de afastamento.
II - Compete
à unidade responsável pelo agendamento da inspeção médica o encaminhamento à
Diretoria de Ensino do protocolo de agendamento, juntamente com o atestado e o
relatório médico, quando for o caso, para análise, impreterivelmente, até o dia
17-02-2016. Após esta data, o servidor deverá aguardar a publicação, no Diário
Oficial, de análise “prejudicada” e deverá interpor pedido de reconsideração ao
Diretor do DPME, anexando atestado médico original.
III - O
atestado e o relatório médico de que trata o item II deste Comunicado devem ser
encaminhados em envelope individual devidamente identificado com o Nome, RG e
CPF do servidor, de forma a ser resguardada a informação contida e preservada a
sua privacidade.
IV - A
Diretoria de Ensino deverá encaminhar ao CEQV/CGRH, impreterivelmente, até o
dia 22-02-2016, a documentação de que trata o item II deste Comunicado.
V - As
inspeções médicas dos servidores que ainda estejam em gozo do prazo de
afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico
serão reagendadas pelo DPME, conforme convocação a ser publicada no Diário
Oficial.
VI - Nos
casos em que a documentação médica apresentada não for suficiente para
conclusão da análise de que trata o item I deste Comunicado, o servidor será
convocado pelo DPME para comparecimento em perícia.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 21 - São Paulo, 14 de Janeiro de 2016
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 21 - São Paulo, 14 de Janeiro de 2016
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Resolução - Prorrogação de afastamento de servidores / Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Resolução SG-1, de 12-1-2016
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de
servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário
de Governo,
resolve:
Artigo 1º - Ficam
prorrogados, até 31-12-2016, os afastamentos de servidores da Administração
Direta e das Autarquias do Estado, autorizados até 31-1-2016, requisitados pelo
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incs. XIII e XIV,
do art. 30, da LF 4.737-65.
Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho do
Secretário, de 12-1-2016
No processo
PGE-18487-3389-16 (CC-3.016-16), sobre afastamento para entidade de classe: “À
vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando a Cota AJG
4-2016, da Assessoria Jurídica do Gabinete, da Procuradoria Geral do Estado,
autorizo o afastamento dos Procuradores do Estado, Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo, RG 10.622.105-X, Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima, RG 13.597.352-1,
e Fabrizio de Lima Pieroni, RG 6.909.724-MG, para, sem prejuízo dos vencimentos
e demais vantagens de seus cargos, exercerem, respectivamente, os cargos de
Presidente, Secretária Geral e Diretor Financeiro junto à Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, no período de 1º-1-2016 a
31-12-2017.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 03 - São Paulo, 13 de Janeiro de 2016
Decreto: revogação do Decreto n° 58.302/2012
DECRETO Nº 61.800, DE
12 DE JANEIRO DE 2016
Revoga o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de
2012, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em
servidores de seu Quadro de Pessoal, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto
nº 58.973, de 18 de março de 2013.
Artigo 2º -
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º deste decreto, a partir de
1º de janeiro de 2016.
Disposições
Transitórias
Artigo 1º - As
inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto
nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de
março de 2013, cujos agendamentos tenham sido efetuados até a data da
publicação deste decreto, com data prevista para realização até 31 de maio de
2016, poderão ser dispensadas nas situações em que a análise documental se
mostre suficiente para comprovar a incapacidade laboral, nos termos do § 1º do
artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Os
Secretários da Educação e de Planejamento e Gestão poderão editar normas
complementares ao disposto neste decreto.
Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 03 - São Paulo, 13 de Janeiro de 2016
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