quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Atribuição de Aulas

Termina hoje, às 18 horas, o prazo para os professores inscritos no processo de atribuição de classes/aulas de 2016 interporem recurso da classificação intermediária. Clique aqui e verifique a sua classificação.

Qualidade de Vida: Cuidados com a pele

O Minuto Saúde desta semana é sobre os cuidados com a pele. Veja abaixo a entrevista de apenas 3 minutos com a Esteticista Lídia Lins.

Para assistir a outros vídeos produzidos pelo Centro de Qualidade de Vida, acesse a página Qualidade de Vida.


Comunicado: Perícias Médicas

Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-1, de 13-1-2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista do disposto no Decreto 61.800/16, que revoga os termos do Decreto 58.032/12, 
Comunicam:
I - As inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto 58.032/12, cujo agendamento tenha sido solicitado até 13-01-2016, serão avaliadas mediante análise documental, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, nas hipóteses em que:
a) o prazo de afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico já estiver expirado.
b) o atestado médico não informar o período de afastamento.
II - Compete à unidade responsável pelo agendamento da inspeção médica o encaminhamento à Diretoria de Ensino do protocolo de agendamento, juntamente com o atestado e o relatório médico, quando for o caso, para análise, impreterivelmente, até o dia 17-02-2016. Após esta data, o servidor deverá aguardar a publicação, no Diário Oficial, de análise “prejudicada” e deverá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME, anexando atestado médico original.
III - O atestado e o relatório médico de que trata o item II deste Comunicado devem ser encaminhados em envelope individual devidamente identificado com o Nome, RG e CPF do servidor, de forma a ser resguardada a informação contida e preservada a sua privacidade.
IV - A Diretoria de Ensino deverá encaminhar ao CEQV/CGRH, impreterivelmente, até o dia 22-02-2016, a documentação de que trata o item II deste Comunicado.
V - As inspeções médicas dos servidores que ainda estejam em gozo do prazo de afastamento indicado pelo médico assistente no atestado ou relatório médico serão reagendadas pelo DPME, conforme convocação a ser publicada no Diário Oficial.
VI - Nos casos em que a documentação médica apresentada não for suficiente para conclusão da análise de que trata o item I deste Comunicado, o servidor será convocado pelo DPME para comparecimento em perícia. 

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 21 - São Paulo, 14 de Janeiro de 2016

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Resolução - Prorrogação de afastamento de servidores / Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Resolução SG-1, de 12-1-2016
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário de Governo,
resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2016, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, autorizados até 31-1-2016, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Secretário, de 12-1-2016
No processo PGE-18487-3389-16 (CC-3.016-16), sobre afastamento para entidade de classe: “À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando a Cota AJG 4-2016, da Assessoria Jurídica do Gabinete, da Procuradoria Geral do Estado, autorizo o afastamento dos Procuradores do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, RG 10.622.105-X, Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima, RG 13.597.352-1, e Fabrizio de Lima Pieroni, RG 6.909.724-MG, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seus cargos, exercerem, respectivamente, os cargos de Presidente, Secretária Geral e Diretor Financeiro junto à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, no período de 1º-1-2016 a 31-12-2017.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 03 - São Paulo, 13 de Janeiro de 2016

Decreto: revogação do Decreto n° 58.302/2012

DECRETO Nº 61.800, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Revoga o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013.
Artigo 2º - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º deste decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - As inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, cujos agendamentos tenham sido efetuados até a data da publicação deste decreto, com data prevista para realização até 31 de maio de 2016, poderão ser dispensadas nas situações em que a análise documental se mostre suficiente para comprovar a incapacidade laboral, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Os Secretários da Educação e de Planejamento e Gestão poderão editar normas complementares ao disposto neste decreto.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 03 - São Paulo, 13 de Janeiro de 2016