Resolução Seduc-94, de 14-12-2020
Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar - 2018
O Secretário da Educação, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 63.651/2018, e considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:
Artigo 1º - Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 18-12- 2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), com Despacho publicado no D.O. de 7-9-2017, homologado no D.O. de 18-12-2018.
Artigo 2º - Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;
b) por procuração, de qualquer espécie.
Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):
- os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.
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