DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDUCAÇÃO
NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO 2019
Nos termos da
Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da
Resolução SE 71, de 22-11-2018,
a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, torna
público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas
Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente)
jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino.
I
– DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1. Período: 16/01/2019 a 17/01/2019
2.
Horário:
Das 9h às 12h e das 14h às 16h
3.
Local:
Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré,
CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão - térreo).
II
– DOS REQUISITOS
1. Ser portador de qualificação
profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 10º, §§ e incisos
da Resolução SE 71/2018;
2.
Estar
devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas
– 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
No ato do
credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte
documentação:
1.
Comprovante
de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, emitido pelo
sistema GDAE, onde consta a pontuação;
2.
O
(a) interessado (a), que já atuou como docente no Projeto deverá apresentar a
Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Fundação CASA
atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a
data de 30/06/2018.
IV – DA ENTREVISTA
1. Nos termos do art. 7º da Resolução SE
6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, como componente
obrigatório, o (a) interessado(a) deverá submeter-se à entrevista, na qual
precisará conseguir a aprovação.
2.
A
entrevista ocorrerá somente após o docente ter aulas atribuídas.
3.
A
entrevista é de responsabilidade da gerência escolar da Fundação Casa.
4.
Os
docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.
V
– DA CLASSIFICAÇÃO
1. A atribuição de classes e aulas do
Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.
Faixa
I – os docentes ativos
em 2019 e os candidatos à contratação, que estiveram vinculados ao Projeto até
o final do ano letivo 2018, e foram reconduzidos;
2.
Faixa
II – os docentes
que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiveram a ele vinculados até o
final do ano letivo 2018, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2.
Para
fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na
Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a
habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com os artigos 5°, 6º e 7º da
Resolução SE 71/2018, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto,
com a pontuação de 0,005 por dia.
3.
Em
consonância com o inciso III, do art. 7º da Resolução SE 71/2018, na contagem
de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções
aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a
data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2018.
4.
Em
casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a
seguinte ordem de preferência:
1.
idade
igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.
maior
tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo;
3.
maior
número de dependentes (encargos de família);
4.
maior
idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
VI
– DA RECONDUÇÃO
1. Os docentes que ministraram aulas no
Projeto até o final do ano letivo 2018 e tiverem o desempenho satisfatório,
atendendo os padrões exigidos e a Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela
Resolução SE 13, de 29-1-2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de
2019, conforme consta na Portaria Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7-12-2018.
2.
Os
docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no
Projeto para o ano de 2019.
3.
Os
docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos
para o ano letivo de 2019, devido a desempenho insatisfatório, ficarão
impedidos de atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
VII
– DO CRONOGRAMA
1. A classificação preliminar será
publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser
publicado.
2.
O
(a) interessado (a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis
para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3.
Para
interpor recurso, o (a) interessado (a) deverá protocolar o requerimento
competente na Diretoria de Ensino, dentro do prazo estipulado no item anterior,
sob pena de preclusão.
4.
A
classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser
publicado.
VIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os documentos exigidos neste Edital
deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que
não será admitida, posteriormente, a juntada de documentação.
2.
A
atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria
de Ensino, no ano letivo de 2019, em data a ser oportunamente divulgada.
3.
O
ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte
do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como
no conhecimento da legislação específica.
4.
Os
casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de
Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
5.
O
presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações
publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
(REPUBLICADO DEVIDO A NOVA INSTRUÇÃO
DA CGRH)
Avaré,
11 de janeiro de 2019.
(Assinado
no original)
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
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