quinta-feira, 15 de março de 2018

EXCEDENTES AOE 2018


terça-feira, 13 de março de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 128 (46) – 37
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-03-2018
Declarando excedentes, nos termos do art. 8 da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, os funcionários/ servidores abaixo relacionados:

Danielle Corrêa da Rocha, RG 44.649.703-4, SQC-III-QAE, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Dr. Paulo Araújo Novaes, em Avaré;

Luciane Viana Marques, RG 19.310.514, SQC-III-QAE, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Matilde Vieira, em Avaré;

Raphael Henrique de Souza Fernandes, RG 43.205.826-6, SQC-III-QAE, Agente de Organização Escolar, classificado na EE Matilde Vieira, em Avaré;

Rosemeire Cristina Rocha, RG 32.818.492-5, SQC-III-QAE, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Matilde Vieira, em Avaré;

Giovânia Ribeiro da Silva, RG 19.399.327-2, SQC-III-QAE, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Abílio Raposo Ferraz Junior, em Itaí;

Derli Nazaré Leal Videira, RG 28.360.350-1, SQC-III-QAE, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Abílio Raposo Ferraz Junior, em Itaí.

128 – São Paulo, 128 (46) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 13 de março de 2018
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos dos artigos 8º, 9º e 10 da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, torna público a classificação dos funcionários/servidores excedentes:

Excedentes - Categoria – Efetivo
1° Raphael Henrique de Souza Fernandes, RG 43.205.826-6;
2° Luciane Viana Marques, RG 19.310.514;
3° Rosemeire Cristina Rocha, RG 32.818.492-5;
4° Danielle Corrêa da Rocha, RG 44.649.703-4;
5° Giovânia Ribeiro da Silva, RG 19.399.327-2;
6° Derli Nazaré Leal Videira, RG 28.360.350-1.
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, torna público a Relação de Vagas:
Unidade Escolar – Município - Vagas
EE Prof. Celso Ferreira da Silva – Avaré – 01
EE Dona Cota Leonel – Avaré – 01
EE Prof. Eruce Paulucci – Avaré – 01
EE Padre Emílio Immoos – Avaré – 01
EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro – Iaras – 04
EE João Michelin - Itaí – 04
EE Prof. Dimas Mozart e Silva - Taquarituba – 01
EE Prof. José Aparecido Castelucci – Taquarituba – 01
EE Dr. José Pires de Carvalho – Taquarituba – 03
EE Prof. Guido Dias de Almeida - Taquarituba – 02
EE Jose Penna – Taquarituba - 01
EE Paulo Delício – Águas de Santa Barbara - 04

98 – São Paulo, 128 (47) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de março de 2018
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Convocação
Convocamos, nos termos da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, os servidores/funcionários abaixo relacionados, conforme segue:

Data e Local: 16-03-2018 (sexta-feira), às 9 horas, na Sede da Diretoria de Ensino, 1° Piso, Centro de Recursos Humanos.

Servidores/Funcionários

NOME RG

Raphael Henrique de Souza Fernandes 43.205.826-6
Luciane Viana Marques 19.310.514
Rosemeire Cristina Rocha 32.818.492-5
Danielle Corrêa da Rocha 44.649.703-4
Giovânia Ribeiro da Silva 19.399.327-2
Derli Nazaré Leal Videira 28.360.350-1


terça-feira, 13 de março de 2018

Classificação para substituição de Cargo de Diretor de Escola

Classificação para substituição de Cargo de Diretor de Escola

Classificação para substituição de Cargo de Diretor de Escola ou para responder pelas atribuições de Cargo Vago de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018.
Prazo para recurso: 14 e 15/03/2018
Classificação pós-recurso: 16/03/2018





quinta-feira, 1 de março de 2018

Período para cadastro na Diretoria, para os JÁ INSCRITOS no Processo de Atribuição

DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ


Comunicado de 01-03-2018


Comunicamos a todos os docentes, candidatos ativos e candidatos à contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72/2016, alterado pela Resolução SE 65/2017.

O cadastro será realizado pelo interessado através do site:
http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Período: 05-03-2018 a 08-03-2018.

Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.


Campo de atuação Educação Especial:
Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-2, de 27-2-2018

Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto 57.780, de 10-02-2012, alterado pelo Decreto 58.373, de 05-09-2012, e Decreto 57.884, de 19-03-2012, estabelece:


Artigo 1º - À vista do que dispõe a legislação que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual, os servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-10-2008, e Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, farão
a auto avaliação e serão avaliados de acordo com os instrumentos, conforme abaixo:
a. Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais;
b. Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;
c. Nível Universitário: Analista Administrativo, Analista Sociocultural, Executivo Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico
III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;
d. Nível Função de Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I, Diretor II, Chefe I (transformado) e Encarregado I (transformado), Coordenador, Chefe de Gabinete.


Artigo 2º - A Avaliação de Desempenho Individual estará disponível, na internet, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, conforme segue:
I - Para auto avaliação das 12h de 01/03 às 23h do dia 15-03-2018;
II - Avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD, das 10h de 16/03 às 23h do dia 30-03-2018;
III - A chefia imediata deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação até 04-04-2018.
IV - Prazo para Recurso:
a) O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 dias úteis, a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata;
b) O recurso deverá ser registrado, no sistema GDAE, dentro do prazo estabelecido no item “a” deste inciso;
c) A chefia mediata terá 5 dias úteis para a decisão do recurso, a partir da data de seu registro. Caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação no sistema GDAE;
d) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
V - O Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 16-04-2018;


Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

EDITAL ABERTURA INSCRIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETOR DE ESCOLA (conforme Res. SE 82)


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

COMUNICADO
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, da classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar n°. 836/97.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a)  Período: de 01 a 07-03-2018
b)  Horário: das 9hs  às 12hs e das13:30hs às 16hs
c)  Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, n° 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Centro de Recursos Humanos – Núcleo de Administração Pessoal - NAP (1° Piso )

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
d) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2017, conforme Anexo I da Resolução SE n° 82/2013.
e) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
f) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
g) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.



IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a)           Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à situação funcional:
1.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
1.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
2) Quanto aos títulos:
2.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
2.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 pontos.

b) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

c) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

d) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 13-03-2018
b) Prazo para recurso: 14 a 15-03-2018
c) Classificação final pós-recurso: 16-03-2018
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.