sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

EDITAL ABERTURA INSCRIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETOR DE ESCOLA (conforme Res. SE 82)


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

COMUNICADO
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, da classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar n°. 836/97.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a)  Período: de 01 a 07-03-2018
b)  Horário: das 9hs  às 12hs e das13:30hs às 16hs
c)  Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, n° 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Centro de Recursos Humanos – Núcleo de Administração Pessoal - NAP (1° Piso )

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
d) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2017, conforme Anexo I da Resolução SE n° 82/2013.
e) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
f) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
g) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.



IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a)           Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à situação funcional:
1.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
1.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
2) Quanto aos títulos:
2.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
2.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 pontos.

b) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

c) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

d) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 13-03-2018
b) Prazo para recurso: 14 a 15-03-2018
c) Classificação final pós-recurso: 16-03-2018
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.


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