quinta-feira, 13 de maio de 2021

EDITAL - Convocação para escolha de vagas - AOE - Concurso de 2018

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, observado a duração de cada contrato conforme abaixo:

1.1   - Duas vagas pelo período máximo até a data de 27/10/2021;

1.2   - Uma vaga pelo período máximo até a data de 17/11/2021.

As vagas são destinadas para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social nas unidades escolares, para o retorno as atividades presenciais, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe o Decreto nº. 64.879, de 20-03-2020.

 

2 – A contratação é destinada a candidatos não integrantes do grupo de risco, para realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

2.1 - Nos termos do art. 1º do Decreto nº 64.684/2020, integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes situações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

2.2 - A idade do candidato será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III do subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de autodeclaração do candidato.

 

3 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

 

4 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

5 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

6 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

7 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

8 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

9 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

10 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

 

11 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

 

12 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP

Sala de Reunião da Diretoria de Ensino de Avaré - 1º andar.

 

DATA: 18/05/2021

HORÁRIO: 9:30 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 03

 

 

 

CONVOCADOS - LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME

RG

106

CAROLINE ARAÚJO ALVES

54820599

107

CARLOS EDUARDO SOARES LENCIONI DE ASSIS

56064859

108

LARISSA CONCEIÇÃO DE SOUZA

49874143

109

JULIANA APARECIDA SOARES             

41794523

110

THIAGO DELFINO                       

55885579

111

JOSCIANE PARAIBA                     

40532331

112

APARECIDA TAMIRES ANTONIO            

47657416

113

JOSIELI BATISTA NUNES SALANDIM

34862376

114

SELMA MARIANA PERA

548198251

115

SAYURI FUSSE

14605140

116

LETICIA KHAIRALLAH GODOI CARVALHO

34463512

117

ADANS DE OLIVEIRA PEREIRA

54820740

118

GABRIEL MARQUES DA SILVA SILVEIRA

49917405

119

RAPHAELA ALMEIDA DE OLIVEIRA

44420866

120

TAÍS FERNANDA DOS SANTOS

3741419550

 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

 

MUNICÍPIO: Águas de Santa Bárbara/SP

41.879 – EE Paulo Delício – 01

 

MUNICÍPIO: Itaí/SP

69.107 – EE Abílio Raposo Ferraz Júnior – 01

24.692 – EE Profª Sandra Aparecida de Araújo – 01

 

 

 

 

Avaré, 12 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

Lucimeire Gomes Mendonça                                                                   Odete de Almeida Barros Hamaya

RG 19.848.323-5                                                                                                                           RG 7.493.611-6

Dirigente Regional de Ensino                                                                                           Supervisor de Ensino

 

 

 

 

 

Cristina de Fátima Ferraz                                                                                             Mário Coelho Delmanto

RG 12.148.270-4                                                                                                                          RG 12.603.246-4

Diretor II de CRH                                                                                                         Diretor I Substituto - NAP

segunda-feira, 1 de março de 2021

PORTARIA CGRH 8 - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2021 realizado no site do banco de talentos.

 sábado, 27 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (40) – 19

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-8, de 26-2-2021

O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de 15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação:

Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação - CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE, procederá a continuidade do Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:

I. Dia 03-02-2021 - Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

II. De 08/02 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação;

III. De 10/02 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação;

IV. Dia 03-03-2021, às 18h - Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao. sp.gov.br;

V. De 03/03 (após às 18h) a 05-03-2021 (até às 23h59) - Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos à contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED - menu: SED/ Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação;

VI. De 03/03 (após 18h) a 10-03-2021 (até às 23h59) - As Diretorias Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos;

VII. Dia 13-03-2021, às 19h - Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1-2021, Executivo I, páginas 104-105, do período de recurso e resultados finais

 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 

Portaria CGRH-3, de 26-1-2021 

Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1-2021, Executivo I, páginas 104-105, do período de recurso e resultados finais 

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, à vista da necessidade de proceder à complementação, conforme Capítulo V do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial publicado no D.O. de 5-1-2021, expede a presente Portaria: 

 

Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação - Cemov, do Departamento de Administração de Pessoal - Deape, procederá à continuidade do referido Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade: 

I. Dia 3-2-2021 - Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

II. De 8 a 12-2-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com Comissão Heteroidentificação (agendamento online); 

III. De 18 a 23-2-2021, das 9h às 18h - Candidatos que optaram por Pontuação Diferenciada deverão acessar link que receberão por e-mail pelas Diretorias Regionais de Ensino, no dia agendado, para passar por entrevista com a Comissão de Heteroidentificação. 

IV. Dia 3-3-2021, às 18h - Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

V. De 8 a 12-3-2021 - Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos a contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED - menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação. 

VI. Dia 8/3 a 18-3-2021 - As Diretoria Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos; 

VII. Dia 23-3-2021, às 19h - Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

 

Artigo 2º - A classificação para continuidade do processo anual de atribuição de classes e aulas, com aplicação do Processo Seletivo Simplificado 2021, bem como a convocação para celebração de contrato será divulgado em momento oportuno

 

Artigo 3º - É de responsabilidade do candidato: Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes às fases deste Processo; 

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Retificação do D.O. de 5-1-2021 - Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencia

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Retificação do D.O. de 5-1-2021

No item 19 do Capítulo IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade Presencial, publicado no D.O. de 5-1-2021:

"IV. Do Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas(...)

19 - Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.979/2018."

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencia

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital.

Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

3 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos docentes que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a rede estadual de educação a partir de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital, obedecendo a classificação geral.

3.1- Os candidatos classificados no processo seletivo vigente que não tiveram contrato celebrado, caso tenham interesse concorrer em 2021, deverão participar do presente certame;

3.2- Os docentes classificados no processo seletivo vigente que tiveram contrato celebrado por três anos e encontra-se ativo em 2021, mesmo os contratos interrompidos, permanecerão com contrato celebrado até o final do ano letivo e com ponto de processo seletivo computado na sua classificação;

3.2.1- Os docentes a que se refere o item 3.2 poderão participar do presente processo seletivo caso queiram atualizar titulação ou tempo de experiência ou ainda ter celebrado novo contrato após o encerramento do contrato atual nos termos da LC 1.093/2009.

3 – Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

4 - Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

5 - O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:

5.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

5.1.1. Licenciatura;

5.1.2. Bacharelado;

5.1.3. Tecnologia.

5.2- Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2.020;

6 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.

6.1 - O atestado admissional a que se refere o inc. I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020.

7 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em calendário escolar.


II. DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

2 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009.

3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo relativo a uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de

terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (1) – 105

06-01-2021 a 20-01-2021, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

5 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

6 – O Acesso a plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso. Informações complementares poderão ser solicitadas no menu inicial, acessando o Fale Conosco da plataforma.

7 – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o laudo médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III e documento de identificação- RG, via upload na plataforma Banco de Talentos.

7.1 – O documento identificador quando se tratar de indígena deverá ser o Registro Administrativo de nascimento de índio - RANI.

8 - Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.

9 - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.


III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1.992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 - Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 14 de outubro de 2.013, observado o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual 59.591 de 14 de outubro de 2.013 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

4 - O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico a que se refere o subitem 6.1 do item I do presente edital.

5 - Além de fazer upload do laudo médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o laudo médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.


IV. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 - O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto 63.979 de 19 de dezembro de 2.018, desde que no ato da inscrição na plataforma Banco de Talento, declare:

1.1. Ser preto, pardo ou indígena;

1.2. Que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;

1.3. Ter interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

1.4. Estar ciente de que a pontuação diferenciada será aferida conforme os critérios fixados no Decreto 63.979/2018;

1.5. Estar ciente de que se for detectada falsidade da auto declaração, estará sujeito (a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação da contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6 - Será permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.

7 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto 63.979, de 19-12-2018.

8 – Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos, será verificada a fenotipia e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

8.1 – O candidato poderá ser convocado pela Comissão Especial de Processo Seletivo para apresentar-se pessoal ou remotamente, e/ou a apresentar documento idôneo, com foto, nos termos dos §§2º e 3º do art. 9º do Decreto 63.979/2018 na forma e prazo a serem especificados em Portaria, a ser expedida oportunamente.

8.2 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou de forma remota, ou que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será classificado sem a pontuação diferenciada.

9 – O candidato indígena deverá apresentar no ato da inscrição Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.

10 – Fica permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar de forma irretratável desistência quanto a ser beneficiado pelo sistema de pontuação diferenciada, por meio de declaração a ser formulada no item Fale Conosco do Banco de Talentos, no prazo a ser fixado em Portaria.

11 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos títulos e experiência.

12 - A veracidade da auto declaração de que trata o item IV deste Edital será objeto de verificação por parte da Comissão Especial de Processo Seletivo, a ser constituída, nas Diretorias de Ensino, por meio de Portaria.

13 - Constatada a falsidade nos dados da auto declaração, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo e/ou terá sua contratação invalidada, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;

14 - Compete à Comissão Especial de Processo Seletivo decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade dos dados da auto declaração.

14.1 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos.

15 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato. Ao término da fase do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

16 - Os cálculos a que se referem os subitens 14 e 15 deste item devem considerar três casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

17 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade nos dados da auto declaração.

18 – Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver pontuação igual a 0 (zero).

18.1 - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

19 – Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.978/2018.

20 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992.

21 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.


V - DA PONTUAÇÃO FINAL

1 - Os documentos apresentados conforme item 1 do Capítulo II serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1 - O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

1.2. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.3. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.4. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.5. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 - Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

2.1 - Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência.

3 - O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação.

4 - A pontuação obtida no subitem 1 deste item V será a considerada a nota simples do candidato beneficiário sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no item IV deste edital.

5 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado na plataforma Banco de Talentos, cabendo interposição de recurso na Diretoria de Ensino de inscrição, instruído com documentos se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

6 - Não será considerada contagem de tempo concomitante.

7 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

8 - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.


VI. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2021

1 - Os docentes serão classificados por Diretoria de inscrição, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

2 - A classificação estará disponível no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, em data a ser estabelecida por meio de Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3 - Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á o disposto no art. 3º da Lei Complementar 1.093/09.


VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de responsabilidade do candidato:

1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo;

1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos

2. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


Retificação do D.O. de 5-1-2021

No item 19 do Capítulo IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade Presencial, publicado no D.O. de 5-1-2021:

"IV. Do Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas(...)

19 - Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.979/2018."