quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA SUPORTE PEDAGÓGICO 2020


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ



EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE
DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO – 2020

                         A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, DIVULGA a CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA para substituir ou responder por cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015.

             Prazo para recurso: 19 e 20/02/2020
             Classificação pós-recurso: 27/02/2020




FAIXA II – SUPERVISOR DE ENSINO
Faixa II – Titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso

CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS PONTOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Odete de Almeida Barros Hamaya
7.493.611-6
10
3,948
13,948
14,057

Claudio Pereira dos Santos
20.423.927-8
3
3,276
6,276
7,943

Silvia Helena Novaga Baqueta
24.228.688-4
3
2,348
5,348
9,090

Nilton César Bueno
23.095.127-2
3
0,000
3,000
7,113

Cláudia Maria Simonassi
18.958.680-1
0
0,000
0,000
9,647







FAIXA III – SUPERVISOR DE ENSINO
Faixa III – Docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso

CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS PONTOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Adriana Aparecida Aguiar dos Santos
23.481.934-0
6
7,672
13,672
8,683

Carlos Roberto de Oliveira Rosa
19.933.639-8
3
0,000
3,000
9,998

Isabel Cristina Januario
23.076.700-X
3
0,000
3,000
6,827




FAIXA IV – SUPERVISOR DE ENSINO
Faixa IV – Demais Diretores de Escola titulares de cargo

CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS PONTOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Maria Umbelina de Carvalho Miranda
10.726.169-8
8
0,000
8,000
12,725

Sueli Conceição Lara da Rocha
20.833.517-1
3
0,000
3,000
9,796

Rose Aparecida Plens Lopes de Campos
29.115.810-9
0
0,000
0,000
5,250

José Geraldo Lourenço Júnior
12.804.646-6
0
0,000
0,000
508




FAIXA V – SUPERVISOR DE ENSINO
Faixa V – Demais Docentes titulares de cargo

CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS PONTOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira
19.310.475-1
3
0,000
3,000
9,628

Natalia da Costa
32.934.779-2
3
0,000
3,000
4,965

Adriano Rodrigues
24.550.963-X
0
0,000
0,000
8,065

Leni Paranhos da Silva Vieira
18.111.213-9
0
0,000
0,000
4,794





FAIXA I – DIRETOR
Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola

CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS PONTOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Maria Umbelina de Carvalho Miranda
10.726.169-8
8
20,000
28,000
12,725

Odete de Almeida Barros Hamaya
7.493.611-6
9
16,396
25,396
14,057

Claudio Pereira dos Santos
20.423.927-8
8
16,788
24,788
7,943

Nilton Cesar Bueno
23.095.127-2
8
6,996
14,996
7,113

Silvia Helena Novaga Baqueta
24.228.688-4
8
6,596
14,596
9,090

Maria Inês Petrini
27.955.363-8
11
0,584
11,584
187

Sueli Conceição Lara da Rocha
20.833.517-1
5
4,516
9,516
9,796

Daniela Miranda Fernandes Santos
27.700.699-5
3
1,732
4,732
6,784

Tiago Jeremias Moreira
41.994.312-2
3
0,560
3,560
140

10º
Carina Daniela de Oliveira Rosa
33.274.052-3
0
2,120
2,120
4,617

11º
Karen Fabiane Leonel Correa
33.795.426-4
0
0,580
0,580
5,212

12º
Rose Aparecida Plens Lopes de Campos
29.115.810-9
0
0,524
0,524
5,250






FAIXA III – DIRETOR
Faixa III – Docentes titulares de cargo

CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Carlos Roberto de Oliveira Rosa
19.933.639-8
8
10,472
18,472
9,998

Adriana Aparecida Aguiar dos Santos
23.481.934-0
13
3,900
16,900
8,683

Isabel Cristina Januario
23.076.700-X
8
3,876
11,876
6,827

Roberta Valéria de Oliveira Pereira
24.550.569-6
5
2,104
7,104
9,578

Natalia da Costa
32.934.779-2
5
1,960
6,960
4,965

Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira
19.310.475-1
5
1,788
6,788
9,628

Mário Roberto Faria
17.651.751-2
5
1,304
6,304
10,717

Claudia Cristina de Oliveira
25.550.517-6
5
1,244
6,244
7,149

Simone Cristina da Silva Meli
22.571.126-6
5
1,228
6,228
8,765

10º
Odair José de Oliveira
24.550.531-3
5
0,472
5,472
9,485

11º
Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro
35.037.347-4
5
0,240
5,240
5,310

12º
Francine Fragozo Fidêcio Pereira
43.206.079-0
5
0,120
5,120
4,893

13º
Flavia Andrea de Almeida Carvalho
28.095.353-7
5
0,000
5,000
5,844

14º
Laudo Rodrigues Sobrinho
8.885.269-6
5
0,000
5,000
4,940

15º
Pricila Cristina Camargo Lisboa
43.256.224-2
5
0,000
5,000
3,337

16º
Jeová Gomes de Araujo
12.802.089-1
0
3,796
3,796
9,416

17º
Leni Paranhos da Silva Vieira
18.111.213-9
0
0,480
0,480
4,794

18º
Adriano Rodrigues
24.550.963-X
0
0,348
0,348
8,065

19º
Renata Aparecida Câmara Rossetti
27.955.164-2
0
0,000
0,000
5,471




Inscrições Indeferidas

RG
FAIXA
MOTIVO
40.154.604-4
Diretor de Escola – Faixa III
Não apresentou requisitos conforme solicitado no Item II, letra a, do Edital
22.212.109-9
Diretor de Escola – Faixa III
Não apresentou requisitos conforme solicitado no Item II, letra a, do Edital
18.443.652
Diretor de Escola – Faixa III
Não apresentou requisitos conforme solicitado no Item II, letra a, do Edital
43.256.420-2
Diretor de Escola – Faixa III
Não apresentou Anexo I – conforme solicitado no Edital.
41.994.312-2
Supervisor de Ensino – Faixa II
Não apresentou requisitos conforme solicitado no item II, letra c, do Edital
33.274.052-3
Supervisor de Ensino – Faixa IV
Não apresentou requisitos conforme solicitado no item II, letra c, do Edital

Avaré, 19 de fevereiro de 2020.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Retificação - Inscrição Suporte Pedagógico


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Comunicado

RETIFICANDO o Comunicado de 03-02-2020, publicado em 04-02-2020, referente a  abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, onde constou:

“V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 19-02-2020;
b) Prazo para recurso: 19 a 20-02-2020;
c) Classificação final pós-recurso: 24-02-2020;
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://deavare.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

Leia-se:

“V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 19-02-2020;
b) Prazo para recurso: 19 a 20-02-2020;
c) Classificação final pós-recurso: 27-02-2020;
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://deavare.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Comunicado

RETIFICANDO o Comunicado de 03-02-2020, publicado em 04-02-2020, referente a  abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, onde constou:

“IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (Suprimida);
1.3) Faixa III – (Suprimida);
1.4) Faixa IV – Demais Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V – Demais Docentes titulares de cargo.

Leia-se:

“IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – Titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
1.4) Faixa IV – Demais Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V – Demais Docentes titulares de cargo.




Avaré, 11 de fevereiro de 2020.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

EDITAL INSCRIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a) Período: de 05 a 14-02-2020
b) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h
c) Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
d) Setor: Centro de Recursos Humanos – Núcleo de Administração Pessoal-NAP (1° Piso)

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.
c) Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 1.000 (mil horas) – conforme Deliberação CEE 53/2005, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso;
d) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2019, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE 18/2020;
e) Declaração de tempo de serviço expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3 anos em gestão educacional;
f) Cópia do último holerite (comprovante de titularidade do cargo);
g) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação, exceto os candidatos que se inscrevam para a atribuição da classe a qual pertença, obtido nos últimos dois anos (2017 e 2018), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
h) O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições;
i) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
j) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a) Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à Situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do concurso expirada;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:
2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
2.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (Suprimida);
1.3) Faixa III – (Suprimida);
1.4) Faixa IV – Demais Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V – Demais Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:
2.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

3) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

c) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

d) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

e) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 19-02-2020;
b) Prazo para recurso: 19 a 20-02-2020;
c) Classificação final pós-recurso: 24-02-2020;
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://deavare.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência;
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição;
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados;
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.


Avaré, 03 de fevereiro de 2020.