DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, da
Diretoria de Ensino - Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008
alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto
59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela
Resolução SE 18 de 31/01/2020, torna pública a abertura de inscrição para
substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de
Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei
Complementar 836/97, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015.
I
– DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a) Período: de 05 a 14-02-2020
b) Horário: das 9h às 12h e das 14h às
16h
c) Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada
à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
d) Setor: Centro de Recursos Humanos –
Núcleo de Administração Pessoal-NAP (1° Piso)
II
– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)
Para Diretor de Escola:
ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II
ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na
área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de
Magistério.
b)
Para Supervisor de Ensino:
ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica
II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de
efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.
c)
Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola,
Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação
do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com apresentação
do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo
histórico escolar, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós
Graduação em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 1.000
(mil horas) – conforme Deliberação CEE 53/2005, desde que os cursos estejam
devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e
credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo
Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e
avaliados junto aos órgãos competentes;
c) Cópia Reprográfica (com apresentação
do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela
SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso;
d) Original do Atestado de Tempo de
Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em
impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até
30-06-2019, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE 18/2020;
e) Declaração de tempo de serviço
expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3 anos
em gestão educacional;
f) Cópia do último holerite (comprovante
de titularidade do cargo);
g) Para inscrição somente será aceito
Certificado de conclusão de curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de
comprovação de formação, exceto os candidatos que se inscrevam para a
atribuição da classe a qual pertença, obtido nos últimos dois anos (2017
e 2018), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar;
h) O candidato que quiser se inscrever
para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá
providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das
inscrições;
i) Nenhum documento poderá ser
acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
j) A Diretoria de Ensino não disponibilizará
os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.
IV
– QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos
dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte
conformidade:
a)
Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à Situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de
Diretor de Escola;
1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do
concurso expirada;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de
cargo.
2)
Quanto aos Títulos:
2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de
aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na
Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, na Faixa II, o
relativo à própria classificação nesta faixa;
2.2) 3 (três) pontos por certificado de
aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
b)
Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de
Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (Suprimida);
1.3) Faixa III – (Suprimida);
1.4) Faixa IV – Demais Diretores de
Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V – Demais Docentes titulares
de cargo.
2)
Quanto aos Títulos:
2.1) 3 (três) pontos por certificado de
aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas
Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 5
(cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de
Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de
que é Titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas
faixas.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
c)
O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no
Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
d)
Quando ocorrer empate
na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á
pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
e)
Para fins da contagem
de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se
aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
V
– DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 19-02-2020;
b) Prazo para recurso: 19 a 20-02-2020;
c) Classificação final pós-recurso: 24-02-2020;
d) A classificação e as inscrições
indeferidas serão publicadas no site https://deavare.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos da sede
da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
VI
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de
que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 05 de
07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, será divulgada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência;
b) As demais regras para a atribuição
nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de
31/01/2020, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de
atribuição;
c) As disposições deste Edital estarão
sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
que venham a ser publicados;
d) Casos omissos serão analisados e
terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.
Avaré, 03 de fevereiro de
2020.
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