terça-feira, 27 de novembro de 2018

Portaria CGRH-09, de 22/11/2018 - Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019


COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-09, de 22-11-2018

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos  Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Docentes Titulares de Cargo e Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 03-12-2018 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 03 a 05-12-2018 - prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 03-12 a 06-12-2018 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 12-12-2018 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;

a) 07 a 09-01-2019:
a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau, exceto o aluno de último ano do curso de Educação Física, que somente poderá comprovar a conclusão do curso mediante diploma, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido somente na contratação. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau.

a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;

c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º - Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino6.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet - Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


segunda-feira, 19 de novembro de 2018

CONCURSO DE DIRETOR DE ESCOLA 2017


quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (215) – 253

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE DIRETOR DE ESCOLA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17/05/2016, nos termos do inciso XII do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de 23/06/2017, retificado dia 07/07/2017, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - Lista Geral, publicada em DOE de 25/11/2017.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
5. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. A relação de vagas (Unidades Escolares) disponíveis para o ingresso consta no presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.com.br).
10.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)
11. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH específica sobre o assunto, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIV do Edital SE 01/2017 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 003, de 12-11-2018, publicado em DOE 13/11/2018.

II. LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
CARGOS DISPONÍVEIS: 397
1. LOCAL: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (EFAP)
ENDEREÇO: R. João Ramalho, 1546 - Perdizes, São Paulo – SP

III. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
26/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.212 ao 2.410
29/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.411 ao 2.610
30/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.611 ao 2.810

IV. RELAÇÃO NOMINAL DE CONVOCADOS
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
26/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.212 ao 2.410
Classif. - Nome – RG

V. RELAÇÃO DE VAGAS
CIE - UNIDADE ESCOLAR - VAGA
924088 - JOSE PIRES DE CARVALHO DR - 1
924337 - SANDRA DE ARAUJO PROFA – 1
Publicado novamente por ter saído com incorreções.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Comunicado - Convocação para 2ª etapa de sessão de escolha de vaga - Diretor de Escola

Comunicado
Republicação
Convocação para 2ª etapa de sessão de escolha de vaga
Concurso Público Diretor de Escola

Referente à 2ª etapa de escolha de vaga do Concurso Público Diretor de Escola/2017, informamos que o Edital de Convocação foi publicado em DOE de 14/11/2018, pag. 196 – 198.
Contudo, em virtude da necessidade de adequações, informamos que o Edital será republicado, na íntegra, em DOE de 15/11/2018.
Solicitamos que os interessados atentem à republicação deste Edital, em especial, para observarem as novas datas de convocação, assim como  a relação de vagas.

CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA


196 – São Paulo, 128 (214) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de novembro de 2018

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
DIRETOR DE ESCOLA

- O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17/05/2016, nos termos do inciso XII do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de 23/06/2017, retificado dia 07/07/2017, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as
sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - Lista Geral, publicada em DOE de 25/11/2017. 2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
5. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. A relação de vagas (Unidades Escolares) disponíveis para o ingresso consta no presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.com.br).
10.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/ index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ ConsultaDadosEscolas.html)
11. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH específica sobre o assunto, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIV do Edital SE 01/2017 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 003, de 12-11-2018, publicado em DOE 13/11/2018.

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA CARGOS DISPONÍVEIS: 397
1. LOCAL: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (EFAP)
ENDEREÇO: R. João Ramalho, 1546 - Perdizes, São Paulo – SP
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
26/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.212 ao 2.410
27/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.411 ao 2.610
28/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.611 ao 2.810

III – RELAÇÃO NOMINAL DE CONVOCADOS
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados) 26/11/2018 - 9h00 - Lista Geral – nº 2.212 ao 2.410                Classif. - Nome – RG

IV – RELAÇÃO DE VAGAS
D.E. AVARE
CIE - UNIDADE ESCOLAR - VAGA
924088 - JOSE PIRES DE CARVALHO DR - 1
924337 - SANDRA DE ARAUJO PROFA – 1

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 003, de 12 de Novembro de 2018


218 – São Paulo, 128 (213) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 13 de novembro de 2018

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 003, de 12 de Novembro de 2018

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 01, publicadas em DOE 23/06/2017, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargo de Diretor de Escola, comunicam:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.

V - Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo - validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum - validade: 06 meses;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade - validade: 365 dias;
d) TGO, TGP e Gama GT - validade: 06 meses;
e) Uréia e Creatinina- validade: 06meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) - validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo - validade: 06 meses;
h Colpocitologia oncótica– validade 365 dias;
i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar relatório médico.

VII- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.

X – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem
obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

XI – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/.

XII – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item X deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XIII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item X, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XVI –Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVII- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato:
I. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
II. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 dias;
III. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVIII - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XIX- O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item X.

XX- A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XXI - O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVIII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.

XXII - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVII, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXII deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.

XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br